12/05/2026
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1210), reafirmou que a inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades de uma empresa não autorizam, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Raul Araújo, estabelecendo que, em relações civis e empresariais, é indispensável a comprovação objetiva de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme exige o Código Civil.
A tese vencedora rejeitou a proposta da divergência, que buscava inverter o ônus da prova contra os sócios em casos de encerramento irregular.
A decisão fixa diretriz obrigatória para as instâncias inferiores, protegendo a autonomia patrimonial da pessoa jurídica contra o redirecionamento automático de dívidas aos bens pessoais dos sócios.
Fonte: JOTA