Alves Feitosa Advocacia

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Um novo ciclo se inicia, cheio de bênçãos, vitórias, amor e saúde. Feliz 2023!
31/12/2022

Um novo ciclo se inicia, cheio de bênçãos, vitórias, amor e saúde. Feliz 2023!

12/10/2022
Todo eleitor convocado recebe comunicação oficial da Justiça Eleitoral. As convocações acontecem principalmente por meio...
23/09/2022

Todo eleitor convocado recebe comunicação oficial da Justiça Eleitoral. As convocações acontecem principalmente por meios eletrônicos, como o Portal do Mesário, aplicativos de mensagens e email.

As listas dos mesários convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios eleitorais. Para saber se você foi convocado ou para obter a lista dos convocados, faça contato com o cartório eleitoral em que você está inscrito.A convocação por carta física, via Correios ou Oficial de Justiça, ainda é utilizada em algumas zonas eleitorais. Esse tipo de convocação também pode ser utilizado se o eleitor não confirmar o recebimento por meio eletrônico.

A venda de iPhones sem carregadores de bateria está proibida em todo território nacional. A decisão foi publicada no Diá...
09/09/2022

A venda de iPhones sem carregadores de bateria está proibida em todo território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), em processo aberto em dezembro do ano passado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A pasta também aplicou multa à Apple Computer Brasil no valor de R$ 12, 2 milhões e determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12.  A Apple foi processada por vender os smartphones, desde o iPhone 12, sem o carregador de energia para tomada de parede. As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros. Na defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável. Mas para a Senacon, os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus.

São proibidos de votar, os presos condenados em sentença criminal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de r...
05/09/2022

São proibidos de votar, os presos condenados em sentença criminal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos. É permitido o exercício do direito ao voto aos presos provisórios.

Os requisitos para a suspensão dos direitos políticos estão elencados no artigo 15, da CF e o inciso III, traz como hipótese a condenação criminal transitada em julgado. Com o trânsito em julgado da sentença penal, o fato deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral que determinará a inclusão no sistema de dados, para que aquele que estiver privado de seus direitos políticos, não esteja na folha de votação. Assim, para que o condenado volte a ter seus direitos políticos, e consequentemente possa votar novamente, é necessário que os efeitos da condenação sejam encerrados definitivamente, bem como seja comunicado à Justiça Eleitoral. Em relação aos presos provisórios, uma vez que não possuem sentença criminal transitada em julgado, não há impedimento legal para que exerçam o seu direito de voto, ficando a cargo da Justiça Eleitoral, providenciar urnas nos estabelecimento prisionais onde se encontrem.

A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de j...
30/08/2022

A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial. De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento. A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe. “Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado.

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26/08/2022

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) foi condenada a pagar indenização por atrapalhar os planos româ...
22/08/2022

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) foi condenada a pagar indenização por atrapalhar os planos românticos de uma mulher em Sorocaba, no interior de São Paulo. Ela pretendia fazer um pedido de namoro por meio de um pacote enviado por Sedex, com previsão de entrega para dois dias depois, na véspera do aniversário do pretendente, em Taboão da Serra (SP). Só que a encomenda atrasou. Os Correios devem pagar R$ 5 mil pelos danos morais, conforme decisão da juíza federal Carolina Castro Costa Viegas, da 1ª Vara-Gabinete dos Juizados Especiais Federais de Sorocaba. A sentença foi proferida em julho, mas a divulgação do caso ocorreu apenas nesta semana. A juíza também não aceitou o argumento de defesa da empresa, alegando à Justiça Federal  que o endereço na embalagem estava incompleto. “Embora os Correios aleguem que inexistia endereçamento regular, a parte autora logrou demonstrar que os dados foram inseridos no pacote, que, igualmente, foi aceito para postagem”, ressaltou. 

Fonte: https://bit.ly/3pyih9X

O direito de preferência do locatário é uma garantia expressa na Lei nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinat...
16/08/2022

O direito de preferência do locatário é uma garantia expressa na Lei nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. O locador, quando não impedido por contrato, pode colocar o imóvel à venda, mesmo que esteja sendo alugado para uma pessoa. Nesses casos, o locatário possui preferência de igual modo com os terceiros, tendo a garantia de uma notificação extrajudicial, judicial ou outro meio de ciência inequívoca da venda do imóvel. O inquilino possui o prazo de 30 dias para aceitar de forma integral a proposta, sendo necessário deixar claro o seu interesse por meio de uma comunicação formal.

Endereço

Ed. Empresarial Shopping Rio Poty, Torre 1, Sala 408
Teresina, PI
64000710

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