20/06/2022
Reposted from Ao contrário do que a maioria pensa, o trabalhador não perde os seus direitos por trabalhar sem a carteira assinada.
🖋️Para reduzir os custos do negócio como contribuição ao INSS e FGTS, o empregador, muitas vezes, não assina a carteira de trabalho e mantém o empregado informalmente. O trabalhador, por sua vez, com medo de não conseguir outro emprego, já que a crise arrasa o país, acaba encarando o trabalho sem saber se terá alguma garantia no futuro.
🧾Como não há nada documentado, o trabalhador terá que provar que trabalhou naquele lugar, normalmente usa-se testemunhas e documentos pessoais para isso. Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem ordens do empregador, fotos, vídeos, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, e-mails, crachás, registro de entrada e saída, dentre outros.
📝Isso quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o empregador, tem todos os direitos trabalhistas assegurados não importando se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.
Assim, se ficar comprovado que o empregado trabalhou para a empresa, o empregador deverá efetuar o registro na carteira profissional e ser condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.
⚖️Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer estes direitos ao empregado, o ideal é procurar um advogado trabalhista para entrar com um processo contra a empresa.
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