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Feliz 2026 ✨🥂
31/12/2025

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24/12/2025

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Parabéns aos atletas da Seleção da OAB-PI pelo seu impressionante desempenho no Campeonato Nacional! Conquistar o 2º lug...
13/11/2024

Parabéns aos atletas da Seleção da OAB-PI pelo seu impressionante desempenho no Campeonato Nacional! Conquistar o 2º lugar é um feito notável que demonstra a dedicação, esforço e talento de cada um de vocês.

Seu desempenho é um orgulho para a OAB-PI e para todos os fãs de futebol. A determinação e espírito de equipe que vocês mostraram ao longo do campeonato são inspiradores e demonstram que o trabalho em equipe pode levar a grandes conquistas.

Que essa conquista sirva de motivação para continuar buscando excelência e sucesso nos campos. Você são verdadeiros campeões!

Que continue essa jornada vitoriosa! Contem sempre conosco!

25/02/2024
Reposted from  Ao contrário do que a maioria pensa, o trabalhador não perde os seus direitos por trabalhar sem a carteir...
20/06/2022

Reposted from Ao contrário do que a maioria pensa, o trabalhador não perde os seus direitos por trabalhar sem a carteira assinada.⁣

🖋️Para reduzir os custos do negócio como contribuição ao INSS e FGTS, o empregador, muitas vezes, não assina a carteira de trabalho e mantém o empregado informalmente. O trabalhador, por sua vez, com medo de não conseguir outro emprego, já que a crise arrasa o país, acaba encarando o trabalho sem saber se terá alguma garantia no futuro.⁣

🧾Como não há nada documentado, o trabalhador terá que provar que trabalhou naquele lugar, normalmente usa-se testemunhas e documentos pessoais para isso. Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem ordens do empregador, fotos, vídeos, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, e-mails, crachás, registro de entrada e saída, dentre outros.⁣

📝Isso quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o empregador, tem todos os direitos trabalhistas assegurados não importando se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.⁣

Assim, se ficar comprovado que o empregado trabalhou para a empresa, o empregador deverá efetuar o registro na carteira profissional e ser condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.⁣

⚖️Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer estes direitos ao empregado, o ideal é procurar um advogado trabalhista para entrar com um processo contra a empresa.⁣

📍Evangelista & Evangelista Sociedade de Advogados⁣
Atendimento Online⁣
(86)99467-5030 - Whatsapp⁣
(86)3221-6191/3085-1371⁣
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Ao contrário do que a maioria pensa, o trabalhador não perde os seus direitos por trabalhar sem a carteira assinada.⁣⁣🖋️...
29/10/2020

Ao contrário do que a maioria pensa, o trabalhador não perde os seus direitos por trabalhar sem a carteira assinada.⁣

🖋️Para reduzir os custos do negócio como contribuição ao INSS e FGTS, o empregador, muitas vezes, não assina a carteira de trabalho e mantém o empregado informalmente. O trabalhador, por sua vez, com medo de não conseguir outro emprego, já que a crise arrasa o país, acaba encarando o trabalho sem saber se terá alguma garantia no futuro.⁣

🧾Como não há nada documentado, o trabalhador terá que provar que trabalhou naquele lugar, normalmente usa-se testemunhas e documentos pessoais para isso. Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem ordens do empregador, fotos, vídeos, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, e-mails, crachás, registro de entrada e saída, dentre outros.⁣

📝Isso quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o empregador, tem todos os direitos trabalhistas assegurados não importando se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.⁣

Assim, se ficar comprovado que o empregado trabalhou para a empresa, o empregador deverá efetuar o registro na carteira profissional e ser condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.⁣

⚖️Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer estes direitos ao empregado, o ideal é procurar um advogado trabalhista para entrar com um processo contra a empresa.⁣

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🖋️Quando uma pessoa vai conferir sua fatura do cartão de crédito e vê diversos gastos desconhecidos, se dá conta de que ...
27/10/2020

🖋️Quando uma pessoa vai conferir sua fatura do cartão de crédito e vê diversos gastos desconhecidos, se dá conta de que foi vítima de fraude e na grande maioria das vezes essa fraude se dá por meio de clonagem do cartão de crédito.⁣

💳O primeiro passo é comunicar imediatamente o fato a sua operadora de cartão de crédito e pedir o imediato cancelamento do cartão. Você deve ser bastante específico nos débitos que não reconhece e pedir a emissão de nova fatura, considerando apenas os valores que reconhecidos. Não esqueça de anotar o protocolo dessa reclamação e a data em que ela foi feita.⁣

🧾Depois, faça o registro de Boletim de Ocorrência na delegacia, pois se chegar qualquer protesto em seu nome, você terá mais comprovantes de que não foi você que efetuou as compras.⁣

💸Caso já tenha realizado o pagamento da fatura, pleiteie o estorno do valor que não reconhece junto a operadora do cartão de crédito.⁣

É importante ter em mente que a clonagem é uma falha no serviço realizado pela operadora do cartão, portanto, ela deve se responsabilizar por todos os danos causados ao consumidor.⚖️⁣

Na dúvida, procure um advogado.⁣

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No Brasil, fazer parte do processo eleitoral não é opcional, é uma obrigação, diante disso, o fato de não votar pode aca...
26/10/2020

No Brasil, fazer parte do processo eleitoral não é opcional, é uma obrigação, diante disso, o fato de não votar pode acarretar uma série de problemas para o eleitor.⁣

Os que não comparecerem ao distrito eleitoral no dia da votação, podem ser multados e impedidos de tirar passaporte, caso não justifiquem a ausência. Outras penalidades são não conseguir tirar a carteira de identidade, não receber salário em cargos públicos e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal.⁣

Os eleitores nesta situação também podem não conseguir empréstimos em instituições públicas, não poder se matricular em instituições de ensino ou ser nomeado em concurso público.⁣

Para não sofrer penalidades, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia de votação precisa justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.⁣

Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.⁣

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.⁣

Na dúvida, procure um advogado especialista em direito eleitoral.⁣

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O período de estabilidade para as mulheres grávidas começa na data da gravidez e termina cinco meses após o parto, garan...
22/10/2020

O período de estabilidade para as mulheres grávidas começa na data da gravidez e termina cinco meses após o parto, garantindo o emprego durante esse tempo. Isso significa que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.⁣

Caso a empregada seja demitida grávida poderá escolher entre duas opções:⁣

1- Pedir a reintegração na empresa: neste caso o empregador deverá reintegrar, bem como pagar todos os salários relacionados ao período em que esteve a gestante afastada por culpa do empregador.⁣

2- Pedir apenas a indenização: como o direito a estabilidade pertence não apenas a mãe, mas também a criança, tem-se admitido a possibilidade da empregada pedir, na justiça, apenas a indenização.⁣

Importante destacar que a mulher já tem direito ao período de estabilidade antes mesmo de descobrir ou avisar ao empregador sobre a gravidez.⁣

Mulheres que engravidam durante um contrato de experiência também têm direito ao período que lhes garante estabilidade no trabalho. Nestes casos, porém, caso a funcionária seja demitida, ela só tem direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.⁣

A única exceção para a demissão de uma gestante dentro do período de estabilidade é a justa causa. Portanto, caso a funcionária cometa atos de improbidade que configurem justa causa no trabalho, ela poderá, sim, ser demitida. ⁣

Na dúvida, procure um advogado especialista em direito do trabalho.⁣

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