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Desde o ano de 2003, a Bruno Correia Lima Advogados Associados atua na defesa dos entes públicos e de seus gestores e em benefício das empresas nas áreas do direito eleitoral, administrativo, tributário, empresarial e trabalhista.

Os pré-candidatos já podem realizar a arrecadação de recursos para financiar campanhas para as eleições 2026, por meio d...
19/05/2026

Os pré-candidatos já podem realizar a arrecadação de recursos para financiar campanhas para as eleições 2026, por meio de financiamento coletivo, a chamada “vaquinha virtual”.

A modalidade permite que apoiadores façam doações pela internet para auxiliar no custeio das campanhas. As arrecadações, porém, só podem ser realizadas por empresas previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. E é terminantemente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras.

Além disso, doadores devem declaram o valor doado em seu Imposto de Renda e a quantia não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano anterior as eleições.

Apesar da arrecadação estar liberada, os valores só podem ser repassados aos candidatos após o cumprimento de requisitos legais, como a abertura de conta bancária específica para campanha e a emissão dos recibos eleitorais.

Parabenizamos o Ministro Nunes Marques por mais este importante passo em sua brilhante trajetória: a presidência do Trib...
13/05/2026

Parabenizamos o Ministro Nunes Marques por mais este importante passo em sua brilhante trajetória: a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sua ascensão a este posto não apenas engrandece o Judiciário brasileiro, mas também serve de inspiração para todos nós, profissionais do Direito no Piau.

Que sua gestão seja marcada pela sabedoria e pelo compromisso inabalável com a Constituição Federal. O Piauí se sente honrado com sua representatividade.

A campanha eleitoral não começou ainda, mas candidatos e partidos políticos devem observar regras específicas para arrec...
12/05/2026

A campanha eleitoral não começou ainda, mas candidatos e partidos políticos devem observar regras específicas para arrecadar recursos destinados às campanhas nas Eleições 2026. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, com atualizações, que trata da arrecadação, dos gastos de campanha e da prestação de contas.

No caso de candidatos, os critérios incluem o pedido de registro de candidatura, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a abertura de conta bancária específica para a campanha e a emissão de recibos eleitorais.

💰 Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.

Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos.

💰💰 Também podem ser utilizados rendimentos gerados pela aplicação financeira dos recursos arrecadados para a campanha. Nesse caso, os rendimentos mantêm a mesma natureza da origem dos recursos aplicados e devem ser movimentados na conta bancária correspondente.

A legislação eleitoral permite ainda o uso de recursos próprios obtidos por meio de empréstimos para financiar campanhas. Nesse caso, a contratação deve ser feita em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Para candidatos, os empréstimos precisam estar garantidos por bens que integrem seu patrimônio no momento do registro da candidatura e nã

Muito antes de conhecermos as leis, conhecemos o cuidado. O amor materno é o primeiro e mais forte mecanismo de proteção...
10/05/2026

Muito antes de conhecermos as leis, conhecemos o cuidado. O amor materno é o primeiro e mais forte mecanismo de proteção que recebemos; uma garantia que não admite revisões e que nos acompanha em cada passo da nossa trajetória.

Neste Dia das Mães, nosso escritório celebra a força daquelas que defendem seus filhos com dedicação absoluta e amor incondicional. Vocês são o princípio fundamental que norteia nossas vidas.

Parabéns a todas as mães, especialmente às nossas clientes, parceiras e colaboradoras!

O uso de inteligência artificial nas campanhas será permitido apenas durante o período oficial de propaganda eleitoral. ...
08/05/2026

O uso de inteligência artificial nas campanhas será permitido apenas durante o período oficial de propaganda eleitoral. Nesse contexto, os candidatos deverão obrigatoriamente informar quando utilizarem IA em seus conteúdos, incluindo a ferramenta e a plataforma utilizadas. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.

Por outro lado, há proibição total do uso da tecnologia nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores. Além disso, práticas como a criação de conteúdos manipulados para prejudicar adversários, os chamados deepfakes, continuam expressamente proibidas, mesmo quando apresentadas em tom humorístico ou acompanhadas de aviso.

💰 Caso as normas sejam descumpridas, o conteúdo deverá ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial. A remoção do conteúdo não impede a aplicação da multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Gestores públicos (prefeitos, secretários e servidores) devem evitar collabs entre perfis pessoais e institucionais para...
05/05/2026

Gestores públicos (prefeitos, secretários e servidores) devem evitar collabs entre perfis pessoais e institucionais para não configurar promoção pessoal ou uso da máquina pública.

A legislação e decisões, como as do STJ e tribunais de contas, exigem impessoalidade, proibindo que recursos públicos financiem redes sociais privadas ou vinculem exageradamente a imagem do gestor a obras.

Ademais é proibido usar funcionários, equipamentos ou verbas da prefeitura para produzir conteúdo para redes sociais pessoais dos gestores.

O descumprimento pode resultar em ação civil pública, responsabilização pessoal e sanções por improbidade administrativa.

Lembrando que prefeitos, secretários e servidores podem divulgar ações da gestão em suas redes pessoais, desde que seja conteúdo informativo e produzido sem o uso de recursos públicos.

🤳 A presença de influenciadores digitais no debate político é uma realidade, mas a legislação eleitoral estabelece limit...
29/04/2026

🤳 A presença de influenciadores digitais no debate político é uma realidade, mas a legislação eleitoral estabelece limites rígidos para garantir o equilíbrio do pleito.

A regra de ouro é: a espontaneidade é livre, o pagamento é proibido. Criadores de conteúdo não podem ser contratados para fazer propaganda eleitoral. Manifestar apoio ou crítica é um direito do cidadão, desde que não haja contrato, vínculo financeiro ou qualquer tipo de benefício em troca.

⚠️ Fique atento: até mesmo manifestações pessoais não podem ser monetizadas ou impulsionadas por terceiros. Apenas candidatos e partidos podem pagar por alcance nas redes.

Para evitar ações judiciais e disputa entre municípios por cachês artísticos, a APPM (Associação Piauiense de Municípios...
24/04/2026

Para evitar ações judiciais e disputa entre municípios por cachês artísticos, a APPM (Associação Piauiense de Municípios) aprovou um teto de R$ 350 mil para contratações de shows no municípios do estado. O valor será aplicado a partir de 1º de julho, após as festividades juninas.

A medida visa evitar que municípios pequenos fiquem reféns de cachês milionários, garantindo recursos para áreas essenciais como saúde e educação.

Exceções: O teto de R$ 350 mil é recomendado para recursos próprios. Valores superiores podem ser admitidos com verbas de emendas parlamentares ou parcerias privadas.

A ideia é sair uma normativa com apoio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) e Ministério Público para valer para os municípios e o estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública de estados e muni...
22/04/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63 (para jornada de 40 horas semanais), além de limitar a modalidade a 5% do quadro efetivo de cada rede de ensino.

O caso tem repercussão geral, o que significa que, a partir de agora, todos os tribunais do país precisam seguir o entendimento fixado.

A tese fixada aponta para ressalvas vindas de outro julgamento, que, em 2020, decidiu que servidores temporários, em regra, não têm direito a décimo terceiro e férias remuneradas. Além disso, outro entendimento permite que os salários de efetivos e temporários sejam diferentes, desde que, por força da nova decisão, não fiquem abaixo do piso.

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.342, que proíbe a veiculação de publicidade, patrocínio e qualquer ação de...
17/04/2026

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.342, que proíbe a veiculação de publicidade, patrocínio e qualquer ação de marketing relacionada a apostas virtuais e jogos de azar on-line no âmbito da administração pública municipal.

A norma estabelece que esse tipo de divulgação não poderá ocorrer em bens públicos, equipamentos municipais e espaços vinculados a serviços concedidos ou autorizados pelo município. A vedação também se estende a eventos, campanhas e projetos que tenham apoio institucional da prefeitura ou de entidades da administração indireta.

Na prática, a lei impede a presença de marcas de casas de apostas em locais como escolas, unidades de saúde, praças, parques, ginásios, estádios e terminais de transporte. Também ficam proibidas ações publicitárias em veículos públicos e em estruturas utilizadas na prestação de serviços municipais.

Desde 7 de abril até a posse dos eleitos em 2026, gestores públicos estão proibidos de conceder reajustes salariais que ...
15/04/2026

Desde 7 de abril até a posse dos eleitos em 2026, gestores públicos estão proibidos de conceder reajustes salariais que ultrapassem a reposição da inflação para servidores.

A medida, prevista na Lei das Eleições, visa evitar o uso político da máquina pública no período eleitoral. Na prática, governos só podem autorizar revisões salariais que preservem o poder de compra dos servidores, sem ganho acima da inflação.

O descumprimento pode resultar em sanções, a depender da análise de cada caso.

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