10/06/2026
Muitas pessoas acreditam que apenas o casamento civil pode gerar direito à pensão por morte.
Mas isso não é verdade.
A união estável também pode ser reconhecida para fins previdenciários, desde que seja comprovada de forma adequada.
O ponto principal é demonstrar que existia uma convivência pública, contínua e com intenção de formar família.
Ou seja, não basta apenas afirmar que havia um relacionamento.
É necessário apresentar elementos que mostrem a realidade daquela união.
Alguns documentos podem ajudar nessa comprovação, como comprovante de residência no mesmo endereço, conta conjunta, plano de saúde como dependente, declaração de imposto de renda, fotos, mensagens, certidão de nascimento de filhos em comum e testemunhas.
O problema é que muitos pedidos são negados porque o INSS entende que as provas apresentadas não foram suficientes.
Isso pode acontecer principalmente quando o casal não formalizou a união, não tinha muitos documentos em comum ou quando a família faz o pedido sem organizar corretamente as provas.
Por isso, não ter casamento no papel não significa, por si só, ausência de direito.
A união estável pode gerar pensão por morte, mas precisa ser demonstrada com cuidado.
Antes de concluir que não existe direito, é importante analisar a história do casal, os documentos disponíveis e a forma correta de apresentar esse pedido ao INSS.
Cada caso exige avaliação individual.
Para mais informações sobre união estável e pensão por morte, procure orientação jurídica especializada.