19/09/2026
AUMENTO DE AUXÍLIO COM VIOLAÇÃO DA LEI ELEITORAL. CANETINHA DE OURO DE GILMAR. MAIS UMA DOBRADINHA STF-LULA? GILMAR TENTA LIMPAR A IMAGEM DO STF CONCORDANDO COM AUMENTO?
O art. 73, § 10 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), assim dispõe:
"§ 10. No ano em que se realizar eleição, f**a proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa."
Gilmar declarou, no entanto, nesta sexta-feira (18/9), como válido o aumento do Bolsa Família, concedido mediante o Decreto 13.120/2026, de Lula, a menos de um mês das eleições, amparando-se ainda no artigo 7º, parágrafos 3º e 4º, da Lei 14.601/2023, que estabelece que os valores dos benefícios podem ser corrigidos com intervalos de no máximo 24 meses.
Não obstante, a ação na qual decidiu isso foi no mandado de injunção 7300, proposto em 2020 (!!!) Impetrado pela Defensoria Pública, pretendendo implementação da renda básica de cidadania instituída pela Lei 10.835/2004. Nela o plenário decidiu que:
"(...) tratando-se de estrito cumprimento de decisão
judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade
e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis, além
de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político
e/ou econômico, não há falar na incidência da norma constante
do § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97" , acima citado."
Com base nesse entendimento, a União (que deveria se chamar união em torno do propósito de Lula vencer as eleições 🤣) submeteu, neste mesmo processo, à apreciação do STF, a indagação sobre a validade do aumento do Bolsa Família concedido no citado decreto 13.120/2026, de Lula, sob a desculpa de integrar o mesmo corolário de implementação da renda básica de cidadania.
Já se tornou costume a transgenia processual anárquica feita "ad hoc", tal como foi no caso da Maridt, onde Gilmar proferiu decisão em processo transitado em julgado onde a Maridt não era parte, declarando que seu sigilo bancário não poderia ser quebrado na CPI do crime organizado.
Logo, como era de se esperar, Gilmar, que critica a 2a Turma pela rapidez com que julgou o afastamento de Andreis Rodrigues, não manifestou sua indignação de ópera bufa e logo acelerou sua caneta carregada com o tinteiro demagógico decidindo para
"(...)reconhecer que a atualização do valor do Bolsa Família,
pelo INPC de março de 2024 a agosto de 2026, sem aumento real, nos termos do Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, não afronta as restrições eleitorais do art. 73, § 10º, da Lei 9.504/97", induzindo, pela transcrição da decisão anterior, o entendimento de que cumprimento de decisão judicial não é violação da lei.
Sim, cumprir decisões judiciais não é afrontar a lei, mas transportar essa decisão para outro contexto, doutro fato em testilha, para adaptá-la a um panorama genérico o pretendendo como categoria no qual se encontra o espécime factual, quando deveria a União ingressar com ação própria para ser sorteada, é algo bem diferente de cumprir a decisão judicial (!!!), pelo que não se pode censurar ninguém se pensar que se cuida de puro desvio de finalidade mediante o processo legal, desvio este cometido por ambos, União e ministro.
Desvio de finalidade, aliás, como é toda sua propalada defesa da democracia para, no fundo, legitimar um establishment castiço.
Ninguém em sã consciência pode ser reprovado de ver nisso um artifício eleitoreiro, com uso de poder econômico praticado por Lula para, com o poder que dispõe de alocar verbas, influenciar as eleições, sendo a inteligência da lei justamente inibir, para a preservação da paridade de armas, este tipo de uso de poder no ano de eleitoral.
Quem tem a pachorra de dizer que o resultado de um julgamento para decidir sobre a investigação de um ministro por possível crime de corrupção é manobra eleitoral, não pode autorizar esse desplante sem lançar luz sobre a a falácia do duplo critério, onde algo diretamente relacionado ao abuso eleitoral é contornado mediante frases melífluas de ângulo oblíquo favorecendo Lula a pretexto de conformação social, enquanto concede trânsito livre a tergiversações sobre impacto eleitoral de processo em que Lula nem é parte para obstar a investigação de Moraes.
É uma via de mão dupla: enquanto Lula, um total incompetente que leva o país à ruína, trama uma jogada paternalista para comprar votos com aumentos, Gilmar tenta limpar a imagem do Tribunal perante a população, concordando com o aumento.
O STF pensa de forma quinhentista, ou seja, que o povo brasileiro pode ser cooptado por presentes, como os índios, ao receberem, sem se darem conta, quinquilharias em troca de sua liberdade e independência, no chamado aliciamento por meio do escambo.
Felix Soibelman