
12/01/2023
Nova lei estabelece que o número do documento bastará para os cadastros dos órgãos públicos, onde terão 12 meses para a implementação, todos os documentos oficiais também deverão constar o número de CPF .
Assim, a partir da vigência da lei, o CPF será usado como único número em certidões (nascimento, casamento e óbito), em identificações perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH, no título de eleitor, entre outros documentos.