Luciana Lauand Advocacia

Luciana Lauand Advocacia Somos um Escritório de Advocacia em expansão, com 20 anos de história e experiência! Com profissionais competentes, sempre atualizados nos melhores cursos.

Atuamos nas mais diversas áreas do Direito com predominância em: Cível, família, trabalhista e fiscal. (Com destaque para o curso de Direito da Família (Janeiro/2014) realizado na Universidade de Coimbra – Advogado Fabrício Bento; e a participação em várias edições do Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário - Advogada Luciana Lauand)
Escritório localizado no centro da cidade de Teresópolis, am

biente climatizado com ampla sala de reuniões, escritórios privados e atendimento personalizado com clima familiar. O principal objetivo do escritório é a satisfação do seu cliente. Seja simplificando o Direito para os clientes leigos na área, até o gerenciamento da área jurídica de grandes empresas, se necessário for, em inglês. Equipe:

Advogada Fundadora: Luciana Lauand OAB-RJ: 132 758

Advogado Master: Fabricio Bento OAB-RJ: 172 708

Financeiro: Zaíde de Menezes de Paula

Se você acha que tem perfil para somar à nossa equipe entre em contato conosco e envie seu currículo

31/12/2024

"Com a grande quantidade de informações na internet, é comum esbarrarmos em discussões calorosas. Por isso, cuidado! Tud...
18/12/2024

"Com a grande quantidade de informações na internet, é comum esbarrarmos em discussões calorosas. Por isso, cuidado! Tudo o que você escreve ou compartilha pode ter consequências reais, e as leis do mundo real também se aplicam ao virtual."

Fonte CNJ Oficial

"Os possíveis regimes de bens no casamento e outros acordos que podem ser feitos estão definidos no Código Civil, a part...
11/12/2024

"Os possíveis regimes de bens no casamento e outros acordos que podem ser feitos estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1.639."

Fonte Senado Federal

"O   de hoje fala sobre a responsabilidade civil de acidentes causados por animais domésticos na pista.O STJ já decidiu ...
04/12/2024

"O de hoje fala sobre a responsabilidade civil de acidentes causados por animais domésticos na pista.

O STJ já decidiu que: "As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões."

O tema está disponível no Repetitivo: REsp 1908738 do STJ, Tema 1122."

Fonte STJ Notícias

Importante resolução do CNMP.Afinal de contas, justiça tardia expropria a cidadania.Fonte Rodrigo da Cunha Pereira      ...
30/11/2024

Importante resolução do CNMP.
Afinal de contas, justiça tardia expropria a cidadania.

Fonte Rodrigo da Cunha Pereira

"A data de 25 de novembro é marcada como o dia internacional de luta pelo fim da violência contra a mulher. A data foi e...
25/11/2024

"A data de 25 de novembro é marcada como o dia internacional de luta pelo fim da violência contra a mulher. A data foi escolhida para lembrar as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana. Em março de 1999, o 25 de novembro foi reconhecido pelas Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.
A violência doméstica é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” Lei Maria da Penha, artigo 5º. A violência doméstica afeta significativamente a vida das mulheres em todo o mundo. No Brasil, a cada 7.2 segundos uma mulher é vítima DE VIOLÊNCIA FÍSICA. (Fonte: Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha). Em 2013, 13 mulheres morreram todos os dias vítimas de feminicídio. Cerca de 30% foram mortas por parceiro ou ex. (Fonte: Mapa da Violência 2015). O assassinato de mulheres negras aumentou (54%) enquanto o de brancas diminuiu (9,8%). (Fonte: Mapa da Violência 2015).

Fonte mds.gov.br

20/11/2024

"A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG entendeu que a sentença de partilha de be...
14/11/2024

"A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG entendeu que a sentença de partilha de bens pode ser anulada pela Justiça se a mulher for vítima de violência doméstica. O entendimento é de que há vício de consentimento pela coação.
O acórdão considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
Relatora do caso, a desembargadora Alice Birchal, membro do IBDFAM, reconheceu que “a violência doméstica altera a percepção da vítima que, temendo por sua própria vida e de seus próximos, tem o consentimento corrompido pelo temor excessivo”.
“Seus efeitos não desaparecem juntamente com a cessação delas, o que nem mesmo ocorreu in casu. Precisa haver um processo de recuperação da integridade mental para se dizer que a pessoa está restabelecida do período em que viveu sob agressão”, anotou a magistrada."

Fonte IBDFAM

"Em apenas dois dias, um homem conquistou na Justiça do Mato Grosso o reconhecimento da paternidade socioafetiva e a exc...
08/11/2024

"Em apenas dois dias, um homem conquistou na Justiça do Mato Grosso o reconhecimento da paternidade socioafetiva e a exclusão da paternidade biológica do registro civil. O pleito teve a concordância do genitor, que assinou termo em que admite ter sido ausente na vida do filho. A decisão é da 3ª Vara Especial de Família da Comarca de Cuiabá.

De acordo com o processo, o genitor abandonou a família assim que o filho nasceu e nunca procurou estabelecer vínculo com ele, tampouco contribuir financeiramente para seu desenvolvimento.

Quando o menino tinha 3 anos, a mãe iniciou um novo relacionamento e, desde o início, o homem assumiu o papel de pai e criou com a criança uma forte relação de afeto e cuidado antes mesmo de se casar com a mulher.

Atualmente, o casal está divorciado, mas o vínculo afetivo entre pai e filho por socioafetividade continua. Por isso, aos 29 anos, os dois buscaram a Justiça com o objetivo de tornar legal uma relação construída ao longo das últimas três décadas.

Na decisão, a juíza esclarece que, apesar do pedido inicial constar como ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva cumulada com exclusão de paternidade biológica, o caso foi julgado como ação de adoção de maior de idade, uma vez que reconhecer a filiação socioafetiva não pressupõe a extinção do vínculo biológico.

“A decisão surpreendente, de forma positiva, em todos os aspectos, considerando a cultura do próprio Judiciário brasileiro, que normalmente é moroso, burocrático e prolixo. Entretanto, nesse caso, a resposta foi sui generis”, afirma Naime, membro do IBDFAM."

Fonte IBDFAM

Diga não ao preconceito e cuide da sua saúde!!Sua família agradece!
02/11/2024

Diga não ao preconceito e cuide da sua saúde!!
Sua família agradece!

"Em entrevista ao G1, comentei sobre a recente decisão que concedeu pensão alimentícia provisória para o cachorro.Qual é...
29/10/2024

"Em entrevista ao G1, comentei sobre a recente decisão que concedeu pensão alimentícia provisória para o cachorro.

Qual é a sua opinião sobre o tema?"

Fonte Advogado Rodrigo Pereira

23/10/2024

"Por considerar o desinteresse do genitor, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE garantiu a guarda unilateral ...
17/10/2024

"Por considerar o desinteresse do genitor, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE garantiu a guarda unilateral de uma criança em favor da mãe, com convivência paterna supervisionada. A sentença modificou o regime, antes de guarda compartilhada.

Ao solicitar a guarda unilateral do filho, de dois anos de idade, a autora alegou que o genitor esteve ausente desde a gestação. Segundo ela, o homem não apenas deixou de oferecer apoio emocional e financeiro durante a gravidez, mas também não demonstrou interesse em criar laços com a criança após o nascimento.

Em primeira instância, porém, foi deferida a guarda compartilhada e um regime de convivência amplo. Conforme o entendimento do Tribunal de origem, “o requerido é indiferente para com seu filho, mas tal conduta por si só não afasta o direito à guarda compartilhada, até porque a indiferença de hoje pode se transformar no amor de amanhã, ante a mutabilidade das relações interfamiliares”.

A autora recorreu sob o argumento de que o regime é inadequado para a idade, considerando o desinteresse paterno.

O TJCE, ao avaliar a questão, considerou que o genitor não teve contato com a criança desde o nascimento, e que, mesmo após ser notificado legalmente, não apresentou nenhuma resposta ou demonstrou interesse em participar do processo de guarda.

Segundo o advogado Bruno Campos de Freitas, membro do IBDFAM, que atuou no caso, a prática do Direito de Família em casos de guarda vem evoluindo nos últimos anos, com uma tendência cada vez mais clara de valorização do interesse da criança acima de qualquer outro fator.

O advogado afirma que, embora a lei geralmente prefira a guarda compartilhada, é crucial considerar as circunstâncias específicas de cada caso. “Nesta situação, a ausência contínua do pai e a falta de interesse em participar da vida da criança foram fatores determinantes para a guarda unilateral em favor da mãe e para o regime de convivência mais restrito.”

Fonte IBDFAM

Aprofunde-se nesse tema e não esquece de deixar questões ou sugestões nos comentários!!Fonte Rodrigo da Cunha Pereira   ...
11/10/2024

Aprofunde-se nesse tema e não esquece de deixar questões ou sugestões nos comentários!!

Fonte Rodrigo da Cunha Pereira

"A discussão sobre a conversão da união estável em casamento com efeitos retroativos chegou ao Supremo Tribunal Federal ...
01/10/2024

"A discussão sobre a conversão da união estável em casamento com efeitos retroativos chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF e aqueceu o debate sobre liberdade de escolha.

No STF, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, o que significa que a tese a ser fixada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.

Enquanto a Corte não define a data prevista para o julgamento do mérito, veja os argumentos usados por especialistas do IBDFAM a favor e contra os efeitos retroativos da conversão."

Qual a sua opinião?

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por unanimidade, entendeu que a partilha de bens é direito potest...
23/09/2024

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por unanimidade, entendeu que a partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo por um dos ex-cônjuges, sem que o outro possa se opor. As informações são do Informativo de Jurisprudência 824.

Na origem, o ex-cônjuge buscava concretizar a partilha do patrimônio amealhado na constância da sociedade conjugal, regida pela comunhão universal, que não fora realizada por ocasião da ação de divórcio.

Ao avaliar a prescritibilidade (ou sujeição à decadência) ou não do direito à partilha de bens após a decretação do divórcio, o colegiado considerou que não há uniformidade doutrinária, ou mesmo jurisprudencial, quanto à natureza jurídica dos bens integrantes do acervo partilhável após cessada a sociedade conjugal – por meio de separação fática ou judicial –, se mancomunhão ou condomínio, o que decorre da própria lacuna legislativa.

Conforme o entendimento, todavia, é possível inferir uniformidade em relação ao fato de se tratar de acervo patrimonial em cotitularidade ou uma espécie de copropriedade atípica. Disso decorre a conclusão de estar assegurado o direito a cada ex-cônjuge requerer a extinção ou cessação deste estado de indivisão. O processo tramita em segredo de Justiça.

Segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a jurista Maria Berenice Dias, “não há que se falar em prescrição desse direito”.

“Até que enfim, o STJ coloca um ponto final nessa tendência da jurisprudência, e da própria doutrina, de reconhecer a prescrição de direito de propriedade, porque a partir do momento da separação de fato, o patrimônio comum continua sendo da titularidade de ambos”, afirma."

Fonte IBDFAM

"Por considerar que um genitor ostentava melhores condições financeiras do que alegava possuir, a Justiça do Piauí major...
20/09/2024

"Por considerar que um genitor ostentava melhores condições financeiras do que alegava possuir, a Justiça do Piauí majorou os alimentos a serem pagos ao filho. A decisão, que fixou os alimentos no valor de 50% do salário-mínimo, além da manutenção do custeio do plano de saúde, foi fundamentada na teoria da aparência.

A teoria da aparência é utilizada quando há discrepância entre a situação financeira declarada ao Judiciário e o padrão de vida demonstrado publicamente.

Ao avaliar o caso, o TJPI considerou a decisão de primeira instância insuficiente, com base nas evidências de que o padrão de vida do pai era superior ao declarado, o que indicava sua capacidade de arcar com um valor maior. Assim, foi dado provimento ao agravo, considerando ainda as condições financeiras do alimentante e as necessidades do alimentado.

O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que, em geral, os alimentos devem ser fixados de acordo com a renda do alimentante e as necessidades do alimentado.

O percentual, segundo o jurista, é calculado com base no que a pessoa recebe pelo trabalho, o que é facilmente determinado nos casos de funcionários públicos e empregados com carteira de trabalho assinada, por exemplo.

Para a advogada Isabella Paranaguá, presidente do IBDFAM, seção Piauí – IBDFAM-PI, a decisão do TJPI é extremamente relevante, “pois garante que a Justiça avalie a realidade financeira do alimentante de forma mais completa”.

“Muitas vezes, quem paga a pensão não declara todos os seus rendimentos, e isso pode prejudicar diretamente quem depende desses recursos, como crianças e adolescentes. Ao adotar a teoria da aparência, o Tribunal está atento aos sinais visíveis do padrão de vida do alimentante, assegurando que a pensão seja justa e proporcional”, pondera."

Fonte IBDFAM

"O STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso de imóvel que pertence a ambos até a part...
07/09/2024

"O STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso de imóvel que pertence a ambos até a partilha O STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso de imóvel que pertence a ambos até a partilha bens.

A indenização seria devida apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas o tribunal rejeitou essa hipótese porque o local era também moradia da filha do antigo casal.

Pela decisão, eventual indenização pode ser convertida em parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação."

Fonte STJ Notícias

Endereço

Avenida Lúcio Meira Nº 350, Sala 805/Centro
Teresópolis, RJ
25953001

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