Luciana Lauand Advocacia

Luciana Lauand Advocacia Somos um Escritório de Advocacia em expansão, com 15 anos de história e mais de 400 clientes sati
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Atuamos nas mais diversas áreas do Direito com predominância em: Cível, família, trabalhista e fiscal. Com profissionais competentes, sempre atualizados nos melhores cursos. (Com destaque para o curso de Direito da Família (Janeiro/2014) realizado na Universidade de Coimbra – Advogado Fabrício Bento; e a participação em várias edições do Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário - Advogada Lucia

na Lauand)
Escritório localizado no centro da cidade de Teresópolis, ambiente climatizado com ampla sala de reuniões, escritórios privados e atendimento personalizado com clima familiar. O principal objetivo do escritório é a satisfação do seu cliente. Seja simplif**ando o Direito para os clientes leigos na área, até o gerenciamento da área jurídica de grandes empresas, se necessário for, em inglês. Equipe:

Advogada Fundadora: Luciana Lauand OAB-RJ: 132 758

Advogado Master: Fabricio Bento OAB-RJ: 172 708

Financeiro: Zaíde de Menezes de Paula

Se você acha que tem perfil para somar à nossa equipe entre em contato conosco e envie seu currículo

Fique ligado em mais uma dica!!Fonte: Rodrigo da Cunha Pereira
23/08/2023

Fique ligado em mais uma dica!!
Fonte: Rodrigo da Cunha Pereira

"Em um caso notável, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por meio da 17ª Vara de Relações de Consumo da Com...
19/08/2023

"Em um caso notável, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por meio da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, concedeu liminar em favor de Consumidor para realização de cirurgia de alta complexidade com técnica robótica a ser realizada em hospital específico, Albert Einsten, contra plano de saúde. A decisão, assinada digitalmente pela Juíza Marielza Brandão Franco, foi proferida em 02 de agosto de 2023.

A ação, registrada sob o número 8100708-98.2023.8.05.0001, trata-se de um Procedimento Comum Cível em que a requerente, representada pela advogada Monique Caroline Silva Rodrigues (), busca indenização por danos morais e a liberação de serviços hospitalares, especialmente para a realização de uma cirurgia robótica de alta complexidade."

Fonte advogadamoniquecaroline

"Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse f...
16/08/2023

"Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.

No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento."

Fonte portalmigalhas

Feliz dia dos Pais!!
13/08/2023

Feliz dia dos Pais!!

"Decisão recente da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB colocou em pauta a caracterização do e...
09/08/2023

"Decisão recente da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB colocou em pauta a caracterização do estelionato sentimental. No caso concreto, a Justiça rejeitou recurso de uma mulher que se diz vítima da prática.

“O estelionato sentimental é um golpe aplicado a uma das pessoas que está envolvida no relacionamento, e o agente tem, na verdade, a intenção de abusar da confiança e do ‘falso’ vínculo afetivo que permeia a relação, no imaginário da vítima”, explica a advogada Fernanda Las Casas, presidente da Comissão de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

O estelionatário se utiliza da relação de confiança criada para obter vantagem patrimonial da vítima, violando a boa-fé objetiva. A vítima, por acreditar no afeto e no relacionamento construído, cede às investidas e entrega ao estelionatário valores em troca de uma futura promessa ou de um compromisso mais sério, como o casamento.

“Esta expressão foi utilizada pela primeira vez em 2013, e decorre de um julgado proferido pela 7ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e, certamente, proveniente da previsão normativa encontrada no artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de Estelionato”, afirma.

Segundo a especialista, as características do estelionato sentimental são as mesmas do estelionato em si.

“Isso acontece porque a vítima está exposta a uma falsa percepção da realidade, acreditando que aquele relacionamento é verdadeiro e que seu afeto é correspondido. Dessa forma, o agente criminoso obtém vantagem ilícita na medida em que engana a vítima para ter ganho financeiro e causando-lhe prejuízo”, explica."

Fonte IBDFAM

"Em decisão unânime, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de...
05/08/2023

"Em decisão unânime, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de um homem que perseguiu a ex-namorada por não aceitar o término do relacionamento. Para o relator do recurso, ficou evidenciada a reiteração do crime de perseguição, o chamado stalking.

Conforme consta nos autos, após a separação o réu passou a enviar ameaças à vítima por mensagens de áudio no celular. O homem também foi ao local de trabalho da vítima e ameaçou divulgar fotografias íntimas dela na internet.

O relator do recurso considerou que a vítima precisou bloquear o acusado em todos os meios de comunicação para cessar o contato. Mencionou ainda a dificuldade da vítima em sair de casa e ir ao trabalho, por medo das perseguições.

A professora Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que a mulher manteve um relacionamento amoroso efêmero com o acusado, na época em que estava separada do marido. Ao comunicar a retomada do convívio com o cônjuge, passou a enfrentar perseguição reiterada.

Em mensagens de áudio, o homem demonstrava interesse em reatar o relacionamento e ameaçava a vítima. Dizia, por exemplo, que : ‘não tinha medo de morrer’; ‘não tinha nada a perder’; “iria para a guerra com ela’; e que ‘veriam quem iria chorar’.

Adélia entende que o comportamento ameaçou a integridade psicológica da vítima e atingiu sua esfera de liberdade e privacidade. “As declarações da vítima, nas duas fases da persecução criminal, foram firmes e coerentes no sentido de que o acusado a perseguiu, a ameaçou e violou sua integridade psíquica, intimidando-a, estando suas declarações em consonância com os demais elementos probatórios coligidos.”"

Fonte IBDFAM

"A Vara Única Cível de Xapuri, no Acre, regulamentou as visitas de um pai a um filho sob pena de multa de R$ 10 mil em c...
02/08/2023

"A Vara Única Cível de Xapuri, no Acre, regulamentou as visitas de um pai a um filho sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a decisão, caso o genitor não cumpra a decisão, ele também pode ser punido por abandono afetivo, intelectual e moral da criança.
"Fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, principalmente a prática de crime de abandono afetivo, intelectual e moral", diz um trecho da sentença.
Para Jones Figueiredo Alves, desembargador emérito do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão mostra-se “relevante em seu efeito profilático e inibitório”.
“Embora não seja exigível a afetividade, o cuidado, todavia, é impositivo, em proveito do desenvolvimento saudável do infante. No caso, o genitor não pode desertar das suas responsabilidades parentais”, afirma.
Segundo ele, o ideal é que a frequência da visitação seja regulada por consenso dos pais, atendendo às conveniências das partes. O especialista ressalta não se tratar do mero dever de visita, mas sim o “poder-dever de convivência”.
“O elemento convivência tem caráter não ap***s indutor de afetos, mas o da sua valoração moral-educacional. Os pais são responsáveis, em medidas iguais, pelos filhos que geram, destinando-lhes um melhor futuro, qualidade de vida e, sobretudo, garantindo-lhes dignidade”, afirma."

Fonte IBDFAM

Fique ligado em mais uma dica!!Fonte: Rodrigo da Cunha Pereira
25/07/2023

Fique ligado em mais uma dica!!

Fonte: Rodrigo da Cunha Pereira

"A competência para julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social,...
19/07/2023

"A competência para julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social, é do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito."

Fonte STJ Notícias

"A Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a revogação de uma ordem de prisão civil por inadimplemento de ...
13/07/2023

"A Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a revogação de uma ordem de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia não pode ser condicionada à quitação de débitos estranhos à dívida alimentar, a exemplo de honorários advocatícios e multa processual.

Ao votar pela concessão de ofício do habeas corpus, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que a jurisprudência do STJ é pacíf**a no sentido de que não se pode exigir, para a revogação da prisão civil, o pagamento integral do débito. "

Fonte STJ Notícias.

Avós podem adotar netos?O que você acha do assunto?Diz pra gente os comentários.Fonte e texto: Rodrigo da Cunha         ...
08/07/2023

Avós podem adotar netos?
O que você acha do assunto?
Diz pra gente os comentários.

Fonte e texto: Rodrigo da Cunha

Parabéns Teresópolis, pelos seus 132 anos!
06/07/2023

Parabéns Teresópolis, pelos seus 132 anos!

Já passou por alguma situação complicada e difícil com relação aos seus clientes?Eu quero saber!! Conte nos comentários!...
27/06/2023

Já passou por alguma situação complicada e difícil com relação aos seus clientes?
Eu quero saber!! Conte nos comentários!

"Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do STJ estabeleceu a tese de que "incide a contribuição prev...
21/06/2023

"Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do STJ estabeleceu a tese de que "incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia".

O relator esclareceu que a questão em debate no Tema 1.164 se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador, ou seja, se essa verba se enquadra no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo."

Fonte STJ

"Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e uma nova visão das relações entre eles e as pessoas, ...
17/06/2023

"Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e uma nova visão das relações entre eles e as pessoas, também se desenvolveu o debate sobre qual o enquadramento jurídico adequado para os pets.
No mundo jurídico, surgem termos como "família multiespécie", e são discutidos direitos intrínsecos aos animais não racionais.
No mundo cotidiano, a histórica relação de dependência e sobrevivência que forjou os primeiros contatos entre humanos e bichos é alterada para algo muito mais íntimo e peculiar: por todos os lados, circulam os "pais de pet"."

Fonte: STJ Notícias

Dizer que ALIENAÇÃO PARENTAL é uma questão de gênero é um desrespeito à mulher.Aliás, a lei da alienação parental foi um...
16/06/2023

Dizer que ALIENAÇÃO PARENTAL é uma questão de gênero é um desrespeito à mulher.
Aliás, a lei da alienação parental foi um dos maiores avanços do direito de família dos últimos tempos. Ela vem para proteger a criança, seja o alienante, homem ou mulher, seja o pai ou seja a mãe.
Estatisticamente falando, a alienação parental vem de ambos, homem e mulher.
Alienação parental tem a ver com ressentimento. E esse ressentimento vem tanto do homem, quanto da mulher. Isso não tem nada a ver com SER homem ou mulher.
Crianças e adolescentes estão sujeitas a ela, quando são tiradas da posição de sujeito e são colocadas no lugar de objeto de desejo e vingança.
Que em resumo é: "você não quis f**ar comigo, você vai sofrer como eu. Nem seu filho vai te querer mais."
Existe muita incompreensão e distorção sobre isso e f**a mais uma vez apontado que não é uma questão de gênero.

Nesta semana em que comemoramos o dia dos namorados e o dia de Sto Antônio (o Santo casamenteiro), surgem alguns dilemas...
14/06/2023

Nesta semana em que comemoramos o dia dos namorados e o dia de Sto Antônio (o Santo casamenteiro), surgem alguns dilemas do Direito de Família contemporâneo: o que constitui um namoro e qual a linha tênue entre namoro e un

Fonte: Rodrigo da Cunha Pereira

Arrasta pro lado e saiba mais!

"A Quarta Turma do STJ decidiu que os efeitos da modif**ação do regime de separação total para o de comunhão universal d...
10/06/2023

"A Quarta Turma do STJ decidiu que os efeitos da modif**ação do regime de separação total para o de comunhão universal de bens, na constância do casamento, retroagem à data do matrimônio, ou seja, possuem eficácia ex tunc."

Fonte STJ Notícias

"A Terceira Turma do STJ decidiu que não é possível a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares e...
01/06/2023

"A Terceira Turma do STJ decidiu que não é possível a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares em favor de clínica particular não conveniada que prestou atendimento aos segurados sem exigir pagamento.

Segundo o processo, uma clínica e um laboratório particulares captavam pacientes anunciando que atendiam por todos os convênios médicos. Ao chegarem ao estabelecimento, os pacientes eram informados de que os atendimentos eram feitos na modalidade particular, mediante reembolso a ser solicitado pelas próprias empresas às operadoras de planos de saúde."

Fonte STJ Notícias

"Concluímos que diante do dever do manutenção da prole pelos pais, os mesmos devem arcar com as despesas materiais de fo...
26/05/2023

"Concluímos que diante do dever do manutenção da prole pelos pais, os mesmos devem arcar com as despesas materiais de forma equânime, pois diante de inércia de um dos genitores em caso de desfazimento do lar conjugal não é aceitável que somente um dos genitores arque com tais despesas.

Não obstante o direito à Pensão Alimentícia a que tem direito os filhos daquele casal, as despesas que ocorrem antes de instalada a devida demanda e da citação válida daquele que deu causa à demanda, as despesas anteriores poderão ser reivindicadas por quem suportou tais despesas.

Vale dizer, que tal reembolso poderá ser reivindicado por qualquer pessoa que suportou tais despesas durante a inércia da corresponsabilidade das despesas, sendo certo que tal indivíduo não deveria ser obrigado a assumir despesas de outrem.

Sendo assim, o remédio jurídico para tal hipótese é a ação de cobrança para reembolso de despesas assumidas para a manutenção da prole evidenciando o enriquecimento sem causa do genitor omisso."

"A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que uma mulher que se dedico...
18/05/2023

"A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que uma mulher que se dedicou exclusivamente aos cuidados do lar e à educação da filha tem direito a pensão alimentícia após o divórcio.

O Tribunal condenou o ex-marido a pagar 1,5 salário mínimo para a mulher durante o período de dois anos com base no entendimento de que a pensão entre ex-cônjuges se justif**a quando uma das partes não tem bens suficientes nem pode se manter por meio de seu trabalho, e se a outra parte tiver condições de pagar sem prejuízo ao seu próprio sustento.

No caso concreto, a mulher ficou mais de 15 anos dedicada aos cuidados do lar e à educação da filha do casal enquanto o ex-marido se dedicava à atividade empresarial.

O magistrado explicou que o ex-marido possui condições de proporcionar à ex-mulher um padrão de vida mais condizente com aquele que gozava durante o casamento até que ela possa retomá-lo por força dos seus próprios recursos. Por fim, ele definiu que o prazo de dois anos é suficiente para auxiliar a mulher a retornar ao mercado de trabalho. A decisão foi unânime.

Segundo o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, trata-se de um caso típico de alimentos compensatórios humanitários. “É aquela situação bastante frequente em que a mulher se sacrif**a deixando de exercer sua profissão – ou a exercendo em menor escala – e, por consequência, não alavanca a atividade profissional porque está dedicada à casa, aos filhos e às vezes até mesmo à profissão do marido”, afirma."

Fonte IBDFAM

Feliz dia das Mães!! Te dedico !!!! ❤️❤️❤️❤️❤️
14/05/2023

Feliz dia das Mães!! Te dedico !!!! ❤️❤️❤️❤️❤️

Feliz dia das Mães!!
14/05/2023

Feliz dia das Mães!!

Mais do que capacitados!Nos importamos com a justiça!!
11/05/2023

Mais do que capacitados!
Nos importamos com a justiça!!

"Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que a alteração do regime de bens do ...
04/05/2023

"Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, portanto, tem eficácia ex tunc. Para o colegiado, a retroatividade deve ser admitida se é benéf**a para a coletividade, não prejudica terceiros e nem produz desequilíbrio.

Na ação, o casal buscava a alteração do regime de bens da sociedade conjugal de separação total de bens para comunhão universal. O argumento é de que a relação se consolidou e o patrimônio foi construído em conjunto, motivo pelo qual o regime não mais atende aos interesses.

O ministro considerou que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência "certamente harmônica e feliz" com o objetivo de ampliar a união.

Para o juiz Rafael Calmon, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o STJ enfrentou e aplicou corretamente o Direito. “A alteração neste caso específico trouxe mais possibilidades de recuperação de crédito de eventuais credores.”

Fonte IBDFAM

01/05/2023

"A 2ª Vara Cível do Ipiranga, em São Paulo, determinou que uma filha que geria e administrava os bens e negócios da mãe,...
29/04/2023

"A 2ª Vara Cível do Ipiranga, em São Paulo, determinou que uma filha que geria e administrava os bens e negócios da mãe, por poderes conferidos por meio de procuração pública, terá de restituí-la em R$ 213.415,93, acrescido de correção monetária e juros.

No caso dos autos, a mulher geriu e administrou os negócios, bens e interesses da genitora entre 8 de novembro de 2006 e 10 de setembro de 2015, mediante poderes conferidos por procuração pública. A ação considera que não foram apresentadas contas na forma prevista pelo artigo 551 do Código de Processo Civil – CPC, além de estarem desacompanhadas de documentos comprobatórios.

Conforme o laudo pericial, não obstante o grande número de documentos, poucos se prestam de fato à prestação de contas, que exige deles autenticidade, assertividade e fidedignidade.

A decisão considera que, “diante da inconsistência documental, fez-se necessário confrontar as argumentações das partes com os fluxos financeiros dos extratos bancários da autora, de modo a averiguar a possibilidade de alguma vinculação entre eles”.

O advogado Igor Florence Cintra, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM que atuou no caso, entende que a decisão é acertada. “Não somente reconheceu a obrigação da filha em prestar contas à sua genitora sobre a utilização de suas economias e benefícios enquanto geria seus bens, como também fixou valor para restituição dos gastos realizados inapropriadamente.”

O advogado ressalta que é dever dos filhos cuidar e zelar pelos pais na velhice. “É uma espécie de retribuição por todos os anos de dedicação aos filhos durante a infância, juventude e, até mesmo na vida adulta.”

Fonte IBDFAM

"A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir...
24/04/2023

"A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos.

O entendimento é da Quinta Turma do STJ, que, ao julgar um caso com tais peculiaridades, considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.
"

Fonte STJ Notícias

"O Dia dos Povos Indígenas é uma data comemorativa criada em 1943, durante o Estado Novo, ditadura liderada por Getúlio ...
19/04/2023

"O Dia dos Povos Indígenas é uma data comemorativa criada em 1943, durante o Estado Novo, ditadura liderada por Getúlio Vargas. A criação teve relação com o Congresso Indigenista Interamericano que aconteceu em Pátzcuaro, em abril de 1940.

O propósito desse evento era debater a situação dos povos indígenas no continente americano, estabelecendo diretrizes e ações que os governos do continente poderiam adotar para garantir os direitos dos povos indígenas e a preservação de suas culturas. Esse evento só não teve a participação de três países da América: Paraguai, Haiti e Canadá.

Uma das resoluções emitidas ao final desse evento foi a necessidade de se criar uma data comemorativa em todas as nações do continente americano a fim de celebrar os povos indígenas de cada país. Os participantes desse congresso sugeriram que a data ideal seria o 19 de abril, quando os representantes indígenas iniciaram sua participação no Congresso.

Com a orientação de criar uma data para os povos indígenas aqui e, sobretudo, por influência de Marechal Rondon, o governo de Getúlio Vargas decidiu acatar a proposta. Isso foi oficializado por meio do decreto-lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943."

Fonte Mundo Educação

"O entendimento do STJ no que tange à pensão por morte ao filho inválido maior de idade, é no sentido de que é irrelevan...
14/04/2023

"O entendimento do STJ no que tange à pensão por morte ao filho inválido maior de idade, é no sentido de que é irrelevante o fato de a invalidez ter sido após a maioridade do postulante, porquanto, nos termos do artigo 16, inciso III c/c § 4º da Lei 8.213/91, a pensão por morte é devida ao filho inválido, não apresentando nenhum outro requisito quanto ao tempo em que essa invalidez deva ser reconhecida, bastando ap***s a comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito."

Fonte STJ

Feliz Páscoa!!
09/04/2023

Feliz Páscoa!!

"Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o home...
05/04/2023

"Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O colegiado considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.

Conforme consta nos autos, o casamento durou cerca de 15 anos. Por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos, o homem ameaçou a ex-esposa de morte.

Pelo crime de ameaça ele foi condenado a dois meses e dez dias de detenção. Na primeira fase da dosimetria da pena, a juíza avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses – o dobro do mínimo legal.

Ao STJ, a defesa alegou que os elementos apontados para justif**ar a valoração negativa dos motivos seriam inerentes ao tipo penal. O argumento é de que as infrações penais ocorridas em âmbito doméstico, normalmente, são praticadas em razão de discussão sobre o próprio relacionamento, envolvendo questões como o término da relação e as despesas com os filhos.

De acordo com o relator, ministro Ribeiro Dantas, estando devidamente motivada a elevação da pena-base, não há ilegalidade a ser corrigida pelo STJ na via do habeas corpus. O magistrado considerou legal o fato de a pena-base ter passado para dois meses em razão da valoração negativa de uma única circunstância judicial, quando a jurisprudência considera ideal o acréscimo de um oitavo para cada circunstância negativa, aplicado sobre a diferença entre as p***s mínima e máxima."

Fonte IBDFAM

Endereço

Avenida Lúcio Meira Nº 350, Sala 805/Centro
Teresópolis, RJ
25953001

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"A Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça () assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, em seus registros funcionais, sistemas e documentos.

A garantia também vale para magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário. "

Fonte STJ Notícias

"É pacíf**a a jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de acumular mais de um auxílio-acidente. Porém, no caso de novo infortúnio, admite-se o recálculo do benefício que já vinha sendo pago, somando-se ao salário de contribuição em vigor no dia do segundo acidente, a fim de obter valor melhorado."

Fonte: STJ Notícias

"Verif**ado
Dois consumidores alegaram que adquiriram um carro de supostos vendedores que simularam, no site, o veículo dentro de uma agência, com fotos, nota fiscal com logotipo, CNPJ e carimbo da empresa. Após efetuarem o depósito do valor, perceberam o golpe.

A Terceira Turma considerou que, apesar de a empresa de anúncios fazer parte da cadeia de consumo, ela atuou somente como um site de classif**ados, não possuindo, portanto, responsabilidade pelo negócio.

Para o relator, admitir a responsabilidade do site de anúncios, nesse caso, seria o mesmo que permitir que fosse imputado a um jornal eventual defeito em produtos anunciados na seção de classif**ados – situação não admitida pelo ordenamento jurídico. "

STJ Notícias

"A Vara Única da Comarca de Mesquita, em Minas Gerais, autorizou a adoção de uma adolescente de 15 anos pelos avós, pais adotivos da mãe biológica da jovem. O caso de adoção avoenga resguarda a relação afetiva que a menina tem com os avós, responsáveis por sua criação desde o nascimento, e levou em conta a destituição do poder familiar.

De acordo com os autos do processo, os avós, casados há mais de 30 anos, adotaram uma bebê de nove meses, em 1985, e que, aos 22 anos, engravidou-se e deu à luz a uma menina, em 2007. A criança, desde os primeiros anos de vida, está sob os cuidados do casal. Em 2014, os dois iniciaram o processo de regularização da guarda da jovem.

O caso esbarra no § 1º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que veda a adoção por ascendentes. No entanto, essa situação é possível quando for justif**ada pelo melhor interesse da criança, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

"Embora exista norma proibitiva expressa no ECA a despeito da adoção avoenga, o STJ reconhece a excepcionalidade quando preenchidos alguns requisitos. Portanto, não é em qualquer situação que os avós são responsáveis pelo neto que será possível solicitar a adoção. A viabilidade do pedido deve ser analisada por um especialista", afirma Kamila Anicio de Sousa, advogada dos avós e membro do IBDFAM."

Fonte IBDFAM

"Como são pagas as dívidas deixadas pelo falecido?

Ao contrário do que alguns podem acreditar, a dívida não simplesmente “morre” com o falecido, ela continua existindo e deve ser paga. No entanto, é importante ressaltar que esta obrigação não recairá sobre os herdeiros.

Por norma, quem responde pelas dívidas do falecido é o espólio, ou seja, o patrimônio deixado em vida será utilizado para o pagamento dos débitos. Quanto a isso, os herdeiros podem se deparar com, basicamente, três situações. Confira:

– Quando a dívida é menor que o valor da herança:

Na hipótese em que o falecido deixa uma dívida que não alcança o valor da herança deixada, a solução é simples: a dívida será paga pelo patrimônio deixado e o restante será devidamente partilhado.

Nesse caso, cada um receberá a herança que lhe cabe com os descontos da dívida previamente feitos.
– Quando o valor da dívida é igual ao da herança:

Aqui, acontecerá o mesmo. Porém, o quinhão que seria recebido por cada herdeiro será usado para a total quitação da dívida, portanto, nesse caso, nenhum valor será herdado, já que ao final do pagamento, não sobrará patrimônio.
– Quando o valor da dívida supera o valor da herança deixada:

Nessa última hipótese, cabe destacar que a legislação garante que os herdeiros nunca “sairão perdendo”. Assim, o Código Civil prevê no artigo 1.792 que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.

Em outras palavras, isso signif**a que quando o patrimônio for menor do que o valor da dívida deixada, os herdeiros não precisarão pagar além do que já foi quitado com espólio. "

Fonte Jornal Contábil

17 anos de casamento – Bodas de rosa
A rosa é uma flor que representa o romantismo e o amor, por isso foi escolhida para simbolizar os 17 anos de casamento para deixar sempre vivo o sentimento que uniu o casal. Lembrando que ha 22 anos recebi as flores mais lindas que já vi, com um cartão singelo e profundo que dizia: “nessas flores encontrei o caminho que nos levará a grandes horizontes”!!! E aqui estamos nós 😍: 17 anos do mais lindo casamento 💜💜💜💜! Te amo pra toda a vida e além! ❤️
Esse é um dia mais que especial

Vivemos os mais lindos momentos em nossas vidas juntos e, plagiando o rei, “são tantas emoções..."!!! Maravilhosas emoções!!!❤️❤️❤️
Tudo que vivemos juntos, absolutamente tudo, foi e será sempre a melhor parte da minha vida, será sempre aquele momento único que fechamos os olhos e imploramos à Deus pra que nunca, jamais, acabe! Você acende tudo que há de melhor em meu coração!

Como você consegue me surpreender e me encantar mesmo com tantos anos juntos (22 anos de namoro e 17 anos de um lindo casamento)?! Agradeço demais à Deus por ter me abençoado com o melhor marido do mundo. Você é o homem mais virtuoso que já conheci, o companheiro mais dedicado, o pai mais presente! Meu amor, me casaria com vc, todos os dias da minha vida !!! Te amo com toda a minha alma, com todo meu coração!!!! ❤️❤️❤️❤️❤️❤️
"1° – União estável altera o estado civil?
Mito. O estado civil do casal não é alterado ao constituir união estável. Se o seu estado civil for “solteiro”, você continuará sendo “solteiro” mesmo estando em uma união estável.

2° – Não existe regime de bens para união estável?
Mito. Como acontece no casamento, o casal que estabelece união estável pode escolher um dos regimes de bens existentes.
São eles: (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos), por meio de um contrato escrito ou por escritura pública.
Se essa escolha não for feita pelo casal, o regime de comunhão parcial de bens será aplicado, tendo em vista a imposição da lei (artigo 1.725, do Código Civil). Clique aqui para ver o artigo 1.725 do Código Civil.

3° – União estável é configurada depois de 05 anos?
Mito. Não existe prazo definido para o reconhecimento da união estável, pois a lei não o exige.

4° – Posso utilizar o sobrenome do (a) meu (minha) parceiro (a)?
Verdade. A Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), em seu artigo 57, parágrafo 2º, estabelece que os conviventes em união estável possam utilizar o sobrenome de seu (sua) companheiro (a). Clique aqui para ver o artigo 57, § 2º, da Lei nº 6.015/73.

5° – União estável não se exige que o casal viva sob o mesmo teto?
Verdade. A lei não exige que o casal viva sob o mesmo teto para formar uma união estável.

6° – Quem vive em união estável tem direito à herança?
Verdade. O Supremo Tribunal Federal entende que, assim como no casamento, na união estável também existe o direito à herança.
Sendo assim, o (a) companheiro (a) sobrevivente, que consiga provar a existência de união estável, terá o direito de receber herança do companheiro (a) falecido (a)."

Fonte Jornal Contábil

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