08/08/2026
O STJ decidiu que os herdeiros podem dividir os bens da herança em partes diferentes, desde que todos sejam maiores de idade, capazes e haja cessão de direitos hereditários.
Para o Tribunal, o juiz, ao analisar o acordo, deve verificar apenas se a vontade das partes foi manifestada de forma livre e regular, sem exigir que cada herdeiro receba exatamente a mesma parcela.
Quanto à eventual incidência de impostos na cessão gratuita dos direitos hereditários, que é equiparada à doação, o STJ entende que isso deve ser analisado pelo fisco e que essa questão tributária não impede a Justiça de homologar o acordo entre os herdeiros.
Faixa de preço · $
Recomendado por 100% (8 avaliações)
Fotos
Privacidade · Termos · Publicidade · Escolhas para anúncios
· Cookies ·
Posts
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Facebook
Luciana Lauand Advocacia
Favoritos · s͏o͏p͏n͏r͏t͏o͏d͏e͏S͏5͏ ͏1͏c͏u͏g͏ ͏g͏f͏t͏4͏3͏9͏3͏t͏ ͏7͏e͏8͏f͏6͏l͏à͏4͏8͏4͏l͏s͏5͏a͏5͏a͏5͏1͏1͏3͏l͏l͏o͏o͏a͏h͏:͏9͏ ͏s͏d͏1͏t͏0͏ ·
Existem várias modalidades de ação de usucapião, uma delas que é ação de Usucapião Ordinária exigia uma escritura, porém na grande maioria dos casos o possuir tem apenas um contrato de gaveta ou um recibo e por isso nao era possível essa ação.
As instâncias superiores decidiram que basta um recibo de compra e venda e o tempo de 10 anos para poder entrar com a ação de usucapião Ordinária, mas mesmo sem nenhum documento , recibo ou contrato, porém com a prova testemunhal da posse também é possível entrar com ação de usucapião na modalidade extraordinaria comprovando 15 anos de posse.