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07/08/2026

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Você já se perguntou quem deve responder por problemas de voos cancelados?Uma decisão recente do Superior Tribunal de Ju...
25/06/2026

Você já se perguntou quem deve responder por problemas de voos cancelados?

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou luz sobre essa questão!

No caso analisado, um passageiro comprou sua passagem por meio de uma empresa de turismo, mas o voo foi suspenso pela companhia aérea.

O STJ decidiu que a empresa de turismo, que apenas intermediou a venda, não deve ser responsabilizada pelos transtornos causados.

Essa decisão destaca a importância de compreender as obrigações das partes envolvidas na viagem!

Se você se encontrar em uma situação semelhante, é crucial saber a quem recorrer.

Teve problemas em sua viagem? Consulte um advogado especialista para orientação!

Você pagou por um serviço e recebeu outro. Isso pode gerar indenização?O TJ/SP condenou a companhia aérea Azul após uma ...
18/06/2026

Você pagou por um serviço e recebeu outro. Isso pode gerar indenização?

O TJ/SP condenou a companhia aérea Azul após uma passageira sofrer downgrade de classe em um voo internacional.

Ela havia comprado passagem na classe executiva, mas foi realocada para a econômica, sem usufruir do serviço pelo qual pagou mais caro.

Inicialmente, a Justiça determinou apenas o reembolso dos valores. Mas, ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que a situação foi além de um simples aborrecimento.

Segundo o entendimento, a frustração de não receber o serviço contratado, especialmente em um voo internacional, pode gerar dano moral.

Por isso, a companhia foi condenada a indenizar a consumidora.

A decisão reforça que empresas devem cumprir exatamente o que foi contratado, principalmente quando há pagamento adicional por um serviço específico.

Se você já passou por situação semelhante em viagens ou contratações, procure orientação jurídica para entender se há direito à indenização.

Processo: 1168915-49.2024.8.26.0100.

Quando o voo atrasa, a companhia aérea deve tomar medidas de assistência ao passageiro, como o fornecimento de internet,...
12/06/2026

Quando o voo atrasa, a companhia aérea deve tomar medidas de assistência ao passageiro, como o fornecimento de internet, alimentação e acomodação em alguns casos.

Entretanto, em determinadas situações, as providências tomadas não serão capazes de compensar o dano suportado.

Isso ocorre, por exemplo, na perda de passeios, reuniões de negócios, entrevistas de emprego, casamentos, funerais e etc.

Assim, tanto nessas hipóteses quanto no caso de atraso superior a 4 horas, saiba que será possível requerer indenização pelos danos causados.

Para isso, recomendamos que tenha as seguintes evidências:

- comprovante de compra da passagem, como e-mail de confirmação ou cartão de embarque;

- fotos do painel de voos do aeroporto avisando o atraso;

- todos os comprovantes de gastos, como notas fiscais, recibo de cartão de crédito e voucher de hotel;

- documentos que comprovem a perda dos compromissos, como inscrições e convites.

Deseja ser indenizado pelo atraso no seu voo? Entre em contato com um profissional do Direito!

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou empresa ao ressarcimento integral da bagagem extraviada, além de inde...
09/06/2026

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou empresa ao ressarcimento integral da bagagem extraviada, além de indenização por danos morais.

Ao não localizar a mala em questão, a companhia ofereceu indenização no valor de R$1.130,76 com base no peso da bagagem - quantia não aceita pelo casal, que apresentou notas fiscais e extratos bancários dos itens comprados em viagem.

Após a análise do caso, a empresa aérea foi condenada ao ressarcimento do valor que - frente aos comprovantes - totalizou R$26.323,19.

Além disso, foi responsabilizada ao pagamento de R$4.000,00 devido aos danos morais causados pelo extravio definitivo da bagagem que continha os presentes de natal dos familiares.

Fonte: Processo 0706730-50.2019.8.07.0001.

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Comprou uma passagem, mas precisou cancelar a viagem?Saiba que você pode ter direito ao reembolso, e a lei brasileira ga...
05/06/2026

Comprou uma passagem, mas precisou cancelar a viagem?

Saiba que você pode ter direito ao reembolso, e a lei brasileira garante regras claras para isso, tanto em casos de cancelamento pela companhia aérea, quanto quando você decide desistir da viagem.

Acompanhe e entenda melhor!

Direito de arrependimento: Se a compra foi feita até 7 dias antes da viagem, você pode cancelar em até 24 horas após a compra e receber reembolso integral, incluindo as taxas de embarque.

Mas essa regra só vale para compras feitas pela internet, telefone ou outros meios não presenciais.

Quando a companhia aérea cancela ou atrasa o voo: Se o voo for cancelado ou atrasar mais de 4 horas, o passageiro tem direito a:

1) Reembolso total do valor pago; ou
2) Reacomodação em outro voo, sem custo; ou.
3) Crédito para uso futuro, se preferir.

Em qualquer caso, as taxas de embarque devem ser restituídas integralmente.

E se o passageiro desistir da viagem?

Quando a desistência parte do consumidor, o reembolso depende da política da companhia aérea e do tipo de tarifa adquirida.

Mas uma lei que cuida de reembolsos e cancelamentos aéreos, garante o reembolso integral se o cancelamento for feito com pelo menos 72 horas de antecedência.

A empresa pode reter uma multa de até 5% do valor pago, mas as taxas de embarque sempre devem ser devolvidas.

Como solicitar:

- Se a compra foi feita diretamente com a companhia, o pedido deve ser feito pelo site, aplicativo ou central de atendimento.

- Se foi por agência de viagens, entre em contato diretamente com ela.

O reembolso deve ser realizado em até 7 dias após o pedido, no mesmo meio de pagamento utilizado.

Agora se a lei não for respeitada pela companhia aérea, procure um advogado especializado em direito do consumidor para te orientar.

Comente se já passou por isso, compartilhe com quem viaja bastante e acompanhe o perfil para mais dicas jurídicas!

Você sabia que uma empresa aérea não pode impedir o cliente de embarcar por causa de abreviação no nome impresso no bilh...
01/06/2026

Você sabia que uma empresa aérea não pode impedir o cliente de embarcar por causa de abreviação no nome impresso no bilhete?

Conforme entendimento da Justiça, tal ato pode acabar gerando indenização aos prejudicados.

Em um caso recente, um casal foi impedido de embarcar no avião devido às suas passagens estarem com os nomes do meio abreviados.

Diante do ocorrido, eles entraram com uma ação judicial contra o fornecedor, solicitando a restituição do valor integral pago com a viagem, bem como indenização por danos morais.

Na decisão, foi destacado que é dever da companhia aérea adotar medidas razoáveis para contornar esses tipos de impasses de ordem burocrática, que podem ser facilmente resolvidos.

No entender da Justiça, como estava apontado o primeiro nome e o último sobrenome nos bilhetes, os autores estariam perfeitamente qualificados com as normas da ANAC.

Portanto, seria possível a identificação dos passageiros nos moldes exigidos.

Por fim, a empresa ré foi condenada ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais, junto com a restituição dos valores gastos para comprar as passagens.

O que achou dessa decisão?

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– Processo 0801858-07.2024.8.10.0012.

Comprou passagens aéreas, mas não conseguirá fazer a viagem? Continue lendo este post para entender como obter seu dinhe...
27/05/2026

Comprou passagens aéreas, mas não conseguirá fazer a viagem? Continue lendo este post para entender como obter seu dinheiro de volta!

Ao cancelar a passagem de avião, o reembolso:

1ª) será integral em caso de cancelamento no período máximo de 24 horas após a compra - desde que 7 dias antes da data de embarque;

2ª) poderá ser parcial devido à cobrança de multa pela companhia aérea, quando não se tratar da situação acima citada;

3ª) não ocorrerá para as tarifas específicas das companhias aéreas, geralmente as promocionais e light.

Mas atenção! Nessas 3 hipóteses, deve haver devolução integral do valor das taxas aeroportuárias, como a de embarque.

Ainda, a restituição da quantia paga na passagem deve ser feita em até 7 dias após efetuado o cancelamento - o qual pode ser feito pelo site da própria empresa ou por ligação à sua Central de Atendimento.

Precisa de ajuda para requerer o reembolso de suas passagens aéreas? Contate um profissional!

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Rua Heitor De Moura Estevão, 270
Teresópolis, RJ

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