Couto, Reis & Amaral Advogados

Couto, Reis & Amaral Advogados Escritório de Advocacia

Escritório voltado para a prestação de serviços jurídicos de assessoria e consultoria em Direito Educacional e advocacia contenciosa e preventiva nas áreas de Direito Empresarial, Civil, Consumidor, Família, Trabalhista e Previdenciário.

Das lições de vida aos momentos de diversão, comemoramos aqueles que enriquecem nossas vidas com amor e cuidado.Feliz Di...
13/08/2023

Das lições de vida aos momentos de diversão, comemoramos aqueles que enriquecem nossas vidas com amor e cuidado.
Feliz Dia dos Pais! 👴❤️👦

Para aqueles que nunca param de lutar pela Justiça, quebrando barreiras e abrindo caminhos para uma sociedade mais justa...
11/08/2023

Para aqueles que nunca param de lutar pela Justiça, quebrando barreiras e abrindo caminhos para uma sociedade mais justa.
Feliz Dia dos Advogados! 🏆📚👩‍⚖️👨‍⚖️

https://www.facebook.com/100064823102413/posts/480118210825612/
15/10/2022

https://www.facebook.com/100064823102413/posts/480118210825612/

A Terceira Turma do STJ decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

Saiba mais: http://kli.cx/ht1g

foto de duas pessoas segurando uma aliança com um coração de papel partido no meio. abaixo o texto: "Traição é traição União estável paralela não pode ser reconhecida, ainda que iniciada antes do casamento"

Para todas as Mulheres de nossas vidas desejamos um feliz dia, não somente hoje, mas todos os dias. Parabéns pela sua fo...
08/03/2022

Para todas as Mulheres de nossas vidas desejamos um feliz dia, não somente hoje, mas todos os dias.

Parabéns pela sua força. ❤️


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Entenda a Revisão da vida toda?➡️ Pessoas que tiveram benefícios concedidos com base no cálculo apenas das contribuições...
27/02/2022

Entenda a Revisão da vida toda?

➡️ Pessoas que tiveram benefícios concedidos com base no cálculo apenas das contribuições a partir de 07/1994, com a desconsideração de todos os salários de contribuição anteriores podem ter direito a aumentar o valor de seu beneficio.

O cálculo realizado dessa forma reduz o valor dos benefícios de muitos segurados.

➡️Alguns contribuintes possuem contribuições iniciadas em 1975, por exemplo, mas no cálculo para um planejamento ou revisão, esses valores antigos são descartados, considerando somente aquelas contribuições realizadas após 07/1994.

➡️ Mas a análise requer cuidados, pois não são todos os cálculos que geram um resultado vantajoso!

Em alguns casos a inclusão desses salários antigos atualizados pode diminuir a média por serem valores menores. Por isso, o cálculo pode não gerar um resultado mais vantajoso que a limitação em 07/1994.

Procure sempre um advogado especialista para verif**ar se está no prazo e se o seu cálculo é vantajoso.

Se for vantajoso você tem nas mãos a chance de revisão mais esperada de todos os tempos! 🚀🚀

Curtiu essa a dica?

Então salva e reage abaixo 🔥🔥🔥

21/02/2022
21/02/2022
Nosso maior objetivo é o compromisso com a prestação de serviço de excelência, sendo reconhecidos pela ética, objetivida...
13/02/2022

Nosso maior objetivo é o compromisso com a prestação de serviço de excelência, sendo reconhecidos pela ética, objetividade, transparência e eficácia na busca de soluções de questões jurídicas, sempre comprometidos com a segurança jurídica e o melhor resultado.



Iniciando os trabalhos de mais uma análise de Informações Sociais com planejamento Previdenciário em busca do melhor ben...
09/02/2022

Iniciando os trabalhos de mais uma análise de Informações Sociais com planejamento Previdenciário em busca do melhor benefício para o cliente.

Não confie somente nas informações contidas no INSS. É comum encontrar erros cadastrais e falta de informações nos registros prejudicando a contagem de tempo.

Consulte seu advogado previdenciário de confiança.

Estamos ON!!! Presentes nas redes sociais e, em breve nosso novo site trará novas funcionalidades e serviços.           ...
27/01/2022

Estamos ON!!!

Presentes nas redes sociais e, em breve nosso novo site trará novas funcionalidades e serviços.

O Escritório RCE - Reis, Couto & Esteves Advogados após uma história de 11 anos de atuação jurídica em Teresópolis encer...
14/01/2022

O Escritório RCE - Reis, Couto & Esteves Advogados após uma história de 11 anos de atuação jurídica em Teresópolis encerra suas atividades dando continuidade com nova formação.

Composto pelos Advogados Leonardo Couto, Clayton Reis e Reny Amaral Jr., o novo escritório prossegue com as atividades do anterior mantendo-se no mesmo endereço (Av. Lúcio Meira, 36, Salas 303 e 305, Várzea, Teresópolis/RJ).

Nosso telefone continua o mesmo: (21) 2644-2604.

Em breve um novo site. Aguardem...

Desde outubro de 2009 o Escritório RCE - Reis, Couto & Esteves Advogados construiu uma história de sucesso em Teresópoli...
24/12/2021

Desde outubro de 2009 o Escritório RCE - Reis, Couto & Esteves Advogados construiu uma história de sucesso em Teresópolis e região.

Inicialmente formado pelos Advogados Clayton Reis, Leonardo Couto e Fábio Esteves, o escritório percorreu 11 anos com intensa e atuante atividade jurídica.

Em 2012, o Advogado Reny Amaral Jr. associou-se ao escritório passando a integrar o corpo jurídico.

Em 2020, por motivos particulares, o sócio Fábio Esteves decidiu se retirar da sociedade trilhando novos rumos, motivo pelo qual o escritório está passando por uma reestruturação.

Em 2021 o escritório adquiriu sua sede própria e está passando por mudanças, novas parcerias e serviços, além de uma ampliação estrutural que trará novas perspectivas em termos de gestão e empreendedorismo jurídico em Teresópolis.

Aguardem mais novidades nos próximos dias...

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/4286851121330710/?substory_index=0
27/12/2020

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O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.

Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:
- Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136 ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado;
- Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656.

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/4228833923799097/
07/12/2020

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De acordo com o art. 464 da CLT, "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo". Leia o texto completo aqui: http://bit.ly/CLTBrasil

O Precedente Normativo 93 do TST detalha as informações que devem constar no documento. Precedentes normativos consolidam entendimentos do Tribunal. Conheça: http://bit.ly/precedentesNormativos

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/4168651123150711/
15/11/2020

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O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 ou mais de 70 anos. Se não votar ou justif**ar, o eleitor será multado. Saiba mais sobre como justif**ar o voto em senado.fm/5pf.

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

Quer saber o que pode e o que não pode na hora de votar? Confira a matéria explicativa elaborada pela Agência Senado: https://bit.ly/3f0WCB1.

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/3796111070404720/
17/07/2020

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Vivemos um processo de retomada da atividade econômica. Mas a pandemia continua e o distanciamento social ainda é importante. Por isso, é uma boa ideia fazer o que for possível sem sair de casa. Tem problemas relacionados a consumo? Que tal acessar consumidor.gov.br para tentar resolver online?

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

Novo enunciado (número 98) da 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal admite a possibilidade de assinatura de a...
13/07/2020

Novo enunciado (número 98) da 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal admite a possibilidade de assinatura de acordo de não persecução penal em ações que já estão em tramitação, ainda que em recurso, e desde que haja confissão.

A chamada "lei anticrime" (Lei 13.964/19) acrescentou ao Código de Processo Penal o artigo 28-A, que prevê novas hipóteses de acordo de não persecução penal — para casos em que não há arquivamento do inquérito policial e nos quais o investigado tenha confessado "formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos".

No entanto, ainda não havia entendimento pacífico sobre a aplicação do artigo — se apenas para novos casos ou também para ações que já estivessem em curso quando da introdução do novo dispositivo ao CPP.

Leia a íntegra do enunciado:

"É cabível o oferecimento de acordo de não persecução penal no curso da ação penal, isto é, antes do trânsito em julgado, desde que preenchidos os requisitos legais, devendo o integrante do MPF oficiante assegurar seja oferecida ao acusado a oportunidade de confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal, nos termos do art. 28-A da Lei n° 13.964/19, quando se tratar de processos que estavam em curso quando da introdução da Lei 13.964/2019, conforme precedentes.
Alterado na 184ª Sessão Virtual de Coordenação, de 09/06/2020."

Fonte: Conjur

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/3778182285530932/
13/07/2020

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/3778182285530932/

A Lei n. 13.726/18 simplif**a procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.

Quer saber mais? Acesse: https://bit.ly/Lei13726-18.

10/05/2020
Prezados amigos e Clientes,Informamos que neste período de isolamento devido à epidemia do Vírus 2019-nCoV/Covid-19 esta...
28/03/2020

Prezados amigos e Clientes,

Informamos que neste período de isolamento devido à epidemia do Vírus 2019-nCoV/Covid-19 estamos atendendo em regime de Home Office.

Em caso de emergência ou necessidade entre em contato pelos canais indicados em nosso site www.rce.adv.br.

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/3442028539146310/
08/03/2020

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/3442028539146310/

Para saber mais sobre a legislação relacionada aos direitos das mulheres faça o download gratuito da publicação MULHER do Senado Federal no link:
http://bit.ly/1YrKzO7

O Dia Internacional da Mulher é um momento para refletir sobre os progressos realizados, para chamar à mudança e para celebrar atos de coragem e de determinação de mulheres comuns que desempenharam um papel extraordinário na história de seus países e comunidades.

Se liga na dica:
06/03/2020

Se liga na dica:

Em caso de abuso do INSS, busque orientação com seu advogado.
03/02/2020

Em caso de abuso do INSS, busque orientação com seu advogado.

Apto pelo INSS e inapto pelo médico do trabalho. O que fazer? 04/11/2019 21h55 Todo beneficiário de auxílio-doença acidentário deve realizar uma perícia médica realizada pelo INSS. Essa perícia serve para constatar se a pessoa realmente é portadora de uma incapacidade total ou parcial para ...

12/01/2020

🔙 O direito do trabalhador receber em dia foi abordado nesta publicação de outubro 2019.

💸 Atrasos no salário impactam diretamente a vida do trabalhador e deixam um clima difícil no ambiente de trabalho. Ainda assim, essa situação não é incomum no mercado de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 459, afirma que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente. No entanto, a lei não trata de multas caso essa data não seja obedecida. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho - TST diz que, se a data de pagamento do salário for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Já o Precedente Normativo 72 do TST complementa que, se o atraso for de até 20 dias, há multa de 10% sobre o saldo salarial e de 5% por dia no período subsequente.

🔎 Súmula http://bit.ly/SumulaAtraso
🔎 Precendente http://bit.ly/PrecedenteAtraso

Descrição da imagem e : mulher sentada à mesa, com o celular em uma mão e a outra mão na testa, com ar de desolada. Texto: Salário atrasado? Todo empregado tem direito a receber até o quinto dia útil do mês seguinte. Em caso de atraso, há multa de 10% se o salário não for pago em até 20 dias e de 5% por dia no período subseqüente. Rodapé: Súmula 381 e Precedente 72 do TST. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post originalmente publicado em outubro de 2019

Endereço

Avenida Lucio Meira, 36, Salas 303/305, Centro
Teresópolis, RJ
25953003

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
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Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
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Quinta-feira 09:00 - 12:00
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Sexta-feira 09:00 - 12:00
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