01/07/2016
Decisão deve atingir, apenas, as pessoas sem perfil delinquencial típico, desde que não desempenhem qualquer papel de relevância em organizações criminosas. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, observou que a grande maioria das mulheres está presa por delitos relacionados ao tráfico dr**as e quase todas sofreram sanções desproporcionais às ações praticadas, sobretudo considerada a participação de menor relevância delas nessa atividade ilícita. “Muitas participam como simples ‘correios’ ou ‘mulas’, ou seja, apenas transportam a droga para terceiros, ocupando-se, o mais das vezes, em mantê-la, num ambiente doméstico, em troca de alguma vantagem econômica”, ressaltou. Saiba mais: http://bit.ly/28XmNsH