Lucia Lopes advocacia

Lucia Lopes advocacia Sem advogado não há justiça.

14/05/2019

O que seria a Natureza do Risco?
A teoria do risco vem da atividade!
O CDC no seu § 2º do seu art. 3º, "serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo...
A Teoria do Risco foi consagrada por Lei e Doutrina.
Na teoria do risco, a dizer que, independentemente da culpa, e dos casos especificado em lei, haverá obrigação de reparar o dano quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem.
A palavra chave para a natureza do risco é atividade.
A palavra atividade no mundo jurídico ganha peso quando exercida de maneira habitual, organizada de forma profissional ou empresarial para realizar fins econômico.
Exemplo uma Banda de músicos, sofre um acidente, responsabilidade civil, consertar o veículo que amaçou.
Os músicos se machucaram, vão receber indenização por danos matérias ou morais.
Vamos entender a teoria do risco: os músicos tinha uma agenda para cumprir que será cancelada, ou mesmo que não tenha uma agenda cheia, e provando seu faturamento mensal terá que ser ressarcido pela teoria do risco.
Fiquem de olho nas suas atividades no sentido profissional. A teoria do risco pode garantir seus dias parado, em caso de imprevistos.

🤓DÚVIDAS COMUNS:🤓I) ESTABILIDADE GESTACIONAL • A gestante tem direito à estabilidade a partir do momento em que a gravid...
13/05/2019

🤓DÚVIDAS COMUNS:🤓

I) ESTABILIDADE GESTACIONAL
• A gestante tem direito à estabilidade a partir do momento em que a gravidez é confirmada e até 5 (cinco) meses após a realização do parto, sendo previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, em seu artigo 10, inciso II, alínea b.

Portanto, a empregada gestante não pode ser demitida a partir do momento em que a gravidez é confirmada, até 5 (cinco) meses depois do parto.

•Caso ocorra uma demissão sem justa causa, a empregada gestante deverá ficar atenta, pois só poderá ajuizar ação na Justiça do Trabalho, quantos aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho – Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIX. 😱

Exemplo: a empregada gestante trabalhava na empresa X, durante o período de 2000 à 2018, sendo neste último ano demitida, pois noticiou o seu patrão sobre sua gravidez. Se a empregada resolver ajuizar uma ação, poderá fazê-la até o ano de 2020, para requerer sua indenização.

• Ainda sobre o prazo prescricional, temos a seguinte questão: Se a criança já tiver nascido, ainda posso processar a empresa?

O prazo prescricional no Direito do Trabalho é de 2 (dois) anos, portanto, em caso de demissão durante o período de estabilidade, a empregada tem esse prazo para ingressar com uma ação trabalhista, não importando que a criança tenha nascido.

Ficou com mais alguma dúvida?
Deixe sua sugestão para os próximos quadros.

😁

29/04/2017

Temer, deputados entreguistas, a Confederação Nacional das Indústrias –CNI, e o Tribunal Superior do Trabalho –TST, entre outros, mexem seus pauzinhos pra fazer a coisa andar com ar de legalidade e de solução para uma crise que ajudaram diariamente a criar.
Temer não está preocupado com a reforma política, garantia de fim da corrupção no país, ou com a agilidade do STF para julgar todos os processos de políticos corruptos, inclusive os de seu ministério.
Sua urgência está voltada para os anseios do mercado e dos patrões. Seu discurso não nega que o que quer é reduzir os custos dos empresários ao investir, mesmo que isso represente perda para os trabalhadores.

A bagunça não terminou: PT vai recorrer; entendam:"Os principais argumentos apresentados na peça da defesa são que: fora...
01/09/2016

A bagunça não terminou: PT vai recorrer; entendam:

"Os principais argumentos apresentados na peça da defesa são que: foram aplicados preceitos inconstitucionais, uma vez que o texto da Lei 1.079/50 não consta na Constituição de 1988; e que devem ser considerados apenas os fatos narrados na inicial, sem que sejam agregados fatos novos ao curso do processo. “Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante”, diz o documento.

Na Lei de 1950, constam como crimes de responsabilidade do presidente: ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas; abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais; contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal; alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal; negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional."

http://rodrigoconstantino.com/artigos/pt-vai-ao-stf-e-pede-anulacao-do-impeachment-e-temer-ainda-interino/

Share Tweet Share Email A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do julgamento de impeachment no Senado. No recurso, a defesa também pede que Michel Temer volte a ocupar o cargo interinamente até que seja feito um n...

Foro privilegiado: a ineficiência do sistema"O Brasil é um país que adota de forma ampla o foro privilegiado às suas aut...
30/08/2016

Foro privilegiado: a ineficiência do sistema

"O Brasil é um país que adota de forma ampla o foro privilegiado às suas autoridades, estendendo esta regra a milhares de agentes políticos; 2) As ações penais originárias, propostas em Tribunais contra aqueles que detêm o privilégio de foro, são de uma ineficiência absoluta, e as estatísticas (regra geral, inexistentes) podem provar que as decisões de mérito não chegam a 5% dos casos; 3) Estender o foro privilegiado a aposentados ou parlamentares não reeleitos é aumentar a falta de efetividade, sem qualquer justificativa teórica ou prática; 4) Estender o foro privilegiado às ações por improbidade administrativa é passar a elas a falta de efetividade que caracteriza as ações penais; 5) Reduzir a prerrogativa de foro aos crimes de responsabilidade, excluindo os crimes comuns e manter a competência da Justiça de primeira instância para os demais casos (aposentados, não reeleitos e acusados de improbidade administrativa) é dar um passo à frente para que o Poder Judiciário cumpra o seu papel de distribuir Justiça em tempo razoável." Veja o artigo do Magistrado na íntegra: http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=23

24/08/2016

"André Richter - Repórter da Agência Brasil
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) lançou hoje (13) uma petição online para pedir apoio da sociedade e impedir a aprovação do projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade, que deve ser votado em agosto no Senado. De acordo com a entidade, o projeto é uma tentativa de intimidar os juízes e criminalizar a atividade judicial.

Até a publicação da reportagem, a petição contava com mais de cinco mil assinaturas de apoiadores, que serão entregues aos 81 senadores.

De acordo com a Ajufe, se a proposta for aprovada como está intimidará os magistrados e outras autoridades que atuam nos casos de corrupção envolvendo “criminosos poderosos”, como as operações Lava Jato e Zelotes.

“Sem um Judiciário independente, os juízes não podem fazer seu trabalho e ficarão à mercê de poderosos, verdadeiros alvos dessas operações”, argumentou a Ajufe.

Projeto de Lei

O PLS 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade, é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

O texto prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos, por exemplo, caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas quando não há resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”.

Edição: Armando Cardoso"

20/07/2016

Rosa Prachedes Ferreira Prachedes Rosanilda Farani VieiraTeresinha Celina Carneiro Castilho Marques

20/07/2016

Graciela Silva Analia Salgado Salgado Rose Lampa Rose Mary Medeiros Ricciardi PonteJaqueline Alves

20/07/2016

UNIÃO ESTÁVEL
O Contrato de União estável pode ser feita em cartório de forma genérica, como se fosse uma certidão de casamento, sem pré determinação de cláusulas de lei em vigor. Saiba a diferença de interessados procurar um advogado para fazer o Contrato de União estável tendo ele poderes de elaborar as cláusulas contratuais que se encaixam no perfil de convivência.

Endereço

Teresópolis, RJ
25953011

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lucia Lopes advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar