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🚨 Essa situação está INCORRETA pelas instituições de ensino. O CDC (código de defesa do consumidor) possui um interessan...
20/01/2020

🚨 Essa situação está INCORRETA pelas instituições de ensino. O CDC (código de defesa do consumidor) possui um interessante dispositivo que tem como objetivo evitar a cobrança indevida, consoante o parágrafo único do artigo 42 do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a restituição do valor pago indevidamente em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. Tendo em vista que a relação aluno e instituição de ensino trata-se de relação de consumo, aplicando-se tal dispositivo.
A cobrança de mensalidade pela Instituição, desconsiderando a quantidade de disciplinas cursadas pelo aluno, ainda que prevista contratualmente, é prática abusiva, conduta ilícita, porque vai de encontro à boa-fé, à função social dos contratos e seu caráter sinalagmático, além de afrontar a legislação e dissentir da jurisprudência pátria consolidada.

🚨 O entendimento é que SIM, pode ser utilizado como meio de prova a ostentação em redes sociais por um(a) devedor(a) de ...
20/01/2020

🚨 O entendimento é que SIM, pode ser utilizado como meio de prova a ostentação em redes sociais por um(a) devedor(a) de alimentos. A Teoria da Aparência é uma ferramenta jurídica que está sendo cada vez mais aceita, na qual se comprova que a pessoa vive gastando mais do que declara e deve, portanto, deve arcar com as despesas da criação dos filhos. Imagens, fotos ou vídeos que revelem sinais exteriores de riqueza (viagens, carros, ostentações, baladas, hábitos de consumo requintados, roupas de grife, constantes idas a bares, restaurantes e etc.) da mãe, do pai ou de outras pessoas obrigadas legalmente a fornecer os meios de sustento e manutenção de menores ou maiores incapazes, podem ser utilizadas para auxiliar no justo arbitramento do valor da pensão alimentícia, principalmente nos casos onde quem tem o dever de prestar os alimentos alega estar desempregado, ser autonomo, não tem meio de renda conhecido ou tem e procura esconder outras fontes de receita, além da espontaneamente informada.
A finalidade é evidenciar a contradição entre a alegação de dificuldades financeiras por uma parte e o padrão de vida ostentado pela própria pessoa em suas redes sociais.

🚨 A recusa do tratamento pelo plano de saúde é INDEVIDA, pois caracteriza descumprimento da obrigação contratada, devend...
20/01/2020

🚨 A recusa do tratamento pelo plano de saúde é INDEVIDA, pois caracteriza descumprimento da obrigação contratada, devendo haver a exclusão de qualquer cláusula que implique no não fornecimento de serviço ou material que seja indispensável para a manutenção da saúde e vida do consumidor que for assegurado. Sendo assim, f**a a empresa do plano de saúde contratada, obrigada a custear as despesas do tratamento. O rol da ANS ( Agência Nacional de Saúde) é utilizado como referência e apresenta os eventos de saúde mínimos e básicos que devem ser obrigatoriamente cobertos. Portanto, o fato do tratamento não constar do plano referência, não configura óbice para que a ré preste o serviço. O direito à vida e à saúde são direitos fundamentais garantidos pela nossa Constituição Federal de 88, devendo este ser respeitado, sendo superior ao que dispuser do contrário.

🚨 Os empréstimos consignados oferecidos por bancos e por financeiras não podem comprometer mais que 30% da renda do bene...
20/01/2020

🚨 Os empréstimos consignados oferecidos por bancos e por financeiras não podem comprometer mais que 30% da renda do benefício recebido pelo aposentado, sendo ilícito o contrato que ultrapasse a margem consignada autorizada pela lei 10.820/03, pois entende-se que o valor acima de 30% pode prejudicar a dignidade da pessoa humana, trazendo risco ao seu sustento. Vale ressaltar que a regra se estende a quem também recebe o pagamento em salário (em folha de pagamento), não sendo apenas aplicada a lei aos aposentados, mas sim a todos aqueles que contraem este tipo de serviço.

🚨 Essa atitude está INCORRETA, cabendo sim indenização por danos morais.O consumidor que adquirir pacote de viagem ou me...
20/01/2020

🚨 Essa atitude está INCORRETA, cabendo sim indenização por danos morais.
O consumidor que adquirir pacote de viagem ou mesmo reserva de voo e hospedagem, que venha a ser cancelada sem aviso prévio, tem direito a ser indenizado por danos materiais e morais.
As férias não são apenas um período de descanso, de viajar, de estar com a família e amigos, elas também possuem uma proteção jurídica, pois fazem parte dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal; desta forma, a frustração desse lazer pode ocasionar prejuízos de ordem moral. Os sites terceirizados ou não que disponibilizam reservas assumem a responsabilidade pela contratação do negócio junto ao consumidor, sendo assim, o fornecedor desses serviços, independente de culpa, é obrigado a reparar os danos causados àqueles que o contrataram, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

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