Sousa Martins & Oliveira - Advogados

Sousa Martins & Oliveira - Advogados Atuação: Penal, militar, família, consumidor, migratório, contratos, previdenciário, trabalhista e empresarial.

URGENTE: Justiça determina retorno do Lockdown na cidade de Teresópolis/RJ.A decisão é do Juiz Carlo Artur Basilico da 1...
29/06/2020

URGENTE: Justiça determina retorno do Lockdown na cidade de Teresópolis/RJ.
A decisão é do Juiz Carlo Artur Basilico da 1ª Vara Cível de Teresópolis. Dessa forma, a partir do dia 01/07/2020 voltará ao rigor as imposições antes previstas pelo Decreto Municipal n° 5.297 de 25 de maio de 2020 .
Dentre as principais medidas abordadas na sentença, destaca-se:
" Determino ao MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS que, a partir do dia 01/07/2020, restabeleça e o teor do Decreto Municipal Decreto Municipal 5.297 de 25/05/2020, mediante edição de novo Decreto Municipal com vigência até 15/07/2020 prevendo ainda : (a) restrições sanitárias para o tráfego de vans ou veículos similares, de forma semelhante aos demais coletivos municipais e intermunicipais que ingressem no território do Município de Teresópolis; (b) previsão de punição específica para o descumprimento da obrigatoriedade do uso adequado da máscara na via pública, mediante multa ou equivalente; (c) previsão de punição específica para quem de qualquer modo promover, divulgar, patrocinar, incentivar ou de qualquer modo consentir que em imóvel de sua propriedade ou posse seja realizada reunião ou festividade, salvo visitas mínimas entre parentes, com multa ou equivalente, comunicando obrigatoriamente o fato às autoridades policiais para apuração da prática do crime previsto no artigo 131 do Código Penal, na modalidade de dolo direito, eventual, ou culpa, onde a previsão de pena é de reclusão de 1 a quatro anos e multa".

🌈 Dia 28 de Junho, dia internacional do orgulho LGBTQI+ porque todos tem direito a felicidade e ao amor! Arrasta para o ...
28/06/2020

🌈 Dia 28 de Junho, dia internacional do orgulho LGBTQI+ porque todos tem direito a felicidade e ao amor!
Arrasta para o lado ⏩ e confira a história por trás dessa data e os direitos recentemente conquistados dentro do panorama jurídico brasileiro.
Respeito, sempre!
@ Rio de Janeiro

NOVIDADES DO INFORMATIVO DE NÚMERO 0670 DO STJ: "Em se tratando de regime de bens em que os cônjuges possuem a coproprie...
23/05/2020

NOVIDADES DO INFORMATIVO DE NÚMERO 0670 DO STJ:

"Em se tratando de regime de bens em que os cônjuges possuem a copropriedade do acervo patrimonial que possuíam e que vierem a adquirir na constância do vínculo conjugal, destaca-se, desde logo, a manifesta impossibilidade de que haja doação entre cônjuges casados sob esse regime, na medida em que, se porventura feita a doação, o bem doado retornaria, uma vez mais, ao patrimônio comum amealhado pelo casal."

Fonte: STJ.

Dúvidas? Procure um advogado de sua confiança!

Infelizmente a pandemia causada pelo novo coronavírus já levou 14.058 brasileiros a óbito. E como bem se sabe a morte é ...
15/05/2020

Infelizmente a pandemia causada pelo novo coronavírus já levou 14.058 brasileiros a óbito. E como bem se sabe a morte é o fato gerador para que o INSS pague uma pensão aos dependentes do Segurado Falecido.
No entanto resta sempre uma dúvida quando falamos sobre mortes causadas em decorrência da pandemia, existe alguma alteração na pensão?
Bom, a pensão por morte não se altera devido a pandemia, mesmo que a morte tenha sido ocasionada pelo novo coronavírus. No entanto há uma observação importante a ser feita, em casos em que o novo coronavírus tenha sido contraído no exercício do trabalho dando como exemplo casos de enfermeiros, médicos, auxiliares em geral, a pensão por morte será maior pois é considerada como doença ocupacional.
Quem tem direito a pensão?
Os dependentes podem ser considerados: cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos não emancipados, filhos maiores de 21 considerados inválidos ou deficientes. Nesses casos a dependência econômica com o falecido é presumida, não é necessário comprovar.
Ex-cônjuges desde que comprove dependência, como por exemplo, se o falecido pagava pensão alimentícia. Os pais que comprovem ser dependentes economicamente podem receber pensão por morte do filho desde que este não tenha deixado cônjuge, companheiro ou filhos dependentes.
O irmão inválido ou com deficiência, desde que comprovadamente dependente financeiro do falecido.
Qual a duração da pensão?
A duração depende do tipo de dependente que a recebe. O filho menor de idade perde o direito ao completar 21 anos, salvo em caso de dependente invalido ou com deficiência.
Já para o cônjuge a pensão é temporária, e depende da idade e tempo de matrimônio. Em caso de casamento ou união estável que não tenha chegado a 2 anos, a pensão terá a duração de 4 meses.
Vale salientar que o cônjuge receberá a pensão a depender de sua idade: menos de 21 anos – 3 anos; entre 21 e 26 anos – 6 anos; entre 27 e 29 anos – 10, 44 anos ou mais a pensão é vitalícia.
Para maiores informações a respeito de cálculos ou acumulo de pensão bem como para tirar qualquer outra dúvida, procure um advogado de sua confiança.

Normas do Ministério da Saúde e Anvisa que limitam a doação de sangue por homens g**s são consideradas inconstitucionais...
09/05/2020

Normas do Ministério da Saúde e Anvisa que limitam a doação de sangue por homens g**s são consideradas inconstitucionais pelo STF.

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Ao longo da semana retornou a pauta do Supremo a questão da possibilidade de homosse***is doarem sangue. Sim, essa possibilidade era discutida e restrita há anos, tanto é que o próprio STF já começava a debater o tema em 2017. Na madrugada do dia 8 para 9 de maio, a Suprema Corte do país decidiu, por maioria, que essa restrição é incabível.

A decisão do STF veio um mês depois que o Ministério da Saúde manteve a proibição para homens (Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28/09/2016, que substitui a portaria n° 158/2016) que tiveram relações se***is com outros homens nos 12 meses anteriores à doação, decisão publicada no dia 09/04/2020.

Fonte: STF

O Estado do Rio de Janeiro está em situação de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus, sendo oficializ...
07/05/2020

O Estado do Rio de Janeiro está em situação de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus, sendo oficializada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), por meio da Lei 9.784/2020 e sancionada pelo Governador Wilson Witzel, no dia 17 de Abril.
Mas por que é importante saber disso? Simples, a Lei 8.036/1990 autoriza o trabalhador a sacar valores de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em estado de calamidade pública. Segundo o artigo 20, XVI, da Lei 8.036/1990, é permitido que a conta do FGTS seja movimentada em situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. A alínea "a" do dispositivo exige que, para o trabalhador sacar a quantia, deve haver estado de calamidade público decretado pela União Federal ou Estado de emergência na área em que ele mora.
E o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 6/20, reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), autorizou um empregado a levantar o valor de sua conta do FGTS.
Nessa situação a sistemática para o levantamento dos valores do FGTS é o mesmo do “saque-rescisão” – ou seja, a mesma quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
No entanto a possibilidade de levantar o dinheiro do FGTS apenas com um pedido à Caixa Econômica Federal não é consenso entre especialistas em Direito do Trabalho. Uma vez que o governo não expediu nenhuma norma prevendo a medida, o banco público pode negar o pedido, prevê o procurador-regional do Trabalho aposentado Raimundo Simão de Melo.
Dessa forma, o caminho mais seguro é acionar a Justiça do Trabalho, pedindo liminar para autorizar o saque dos valores, avalia o professor das Faculdades Metropolitanas Unidas Ricardo Calcini, organizador do e-book Coronavírus e os impactos trabalhistas (Editora JH Mizuno).
O requerimento deve ser feito com base no Decreto Legislativo 6/2020, que decretou estado de calamidade pública no Brasil. Com a concessão da liminar, o trabalhador pode levantar imediatamente a quantia que tiver em sua conta do FGTS.

Mais de 45,2 milhões de pessoas já foram habilitadas para receber o auxílio emergencial, o que representa 83,7% do públi...
27/04/2020

Mais de 45,2 milhões de pessoas já foram habilitadas para receber o auxílio emergencial, o que representa 83,7% do público inicialmente estimado que gira em torno de 54 milhões de brasileiros.
No entanto ainda há aqueles que estão esperando a analise dos dados, e nesse caso não a muito que se fazer a não ser aguardar. E existem aqueles que por algum motivo, tiveram os dados reprovados ou inconclusivos. Se este for o seu caso, saiba que nem tudo esta perdido.
No caso de uma reprovação do requerimento do auxílio emergencial, é possível contestar e até fazer uma nova solicitação.
Como faço para contestar? Pelo próprio aplicativo.
Já no caso de ter os dados inconclusivos, o que pode ter acontecido é que os dados informados foram considerados insuficientes para poder definir se o benefício pode ou não ser aprovado; neste caso é possível se fazer uma nova solicitação, com bastante atenção aos dados informados.

Foi sancionado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, a lei que estabelece a utilização da telemedicina durante a pande...
17/04/2020

Foi sancionado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, a lei que estabelece a utilização da telemedicina durante a pandemia do novo coronavírus.
Trata-se da PL 696/2020 que deu origem a lei 13.989 cujo relator foi o senador Paulo Albuquerque. Segundo o Senador a lei gera um impacto positivo principalmente naqueles pacientes que precisam de acompanhamento médico contínuo, possibilitando a continuidade do tratamento sem que o paciente precise se deslocar a um pronto-socorro ou clínica, diminuindo assim o risco de contágio pelo novo coronavírus.
“A telemedicina surge como uma estratégia viável, que pode ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes. Também pode oferecer maior acesso à educação e à pesquisa médica, em especial aos estudantes e aos médicos que se encontram em regiões geograficamente isoladas”, defendeu o senador em seu relatório.

A lei foi aprovada com alguns vetos presidências, como por exemplo um dos dispositivos previa a regulamentação da telemedicina pelo conselho federal de medicina (CFM), após o período de crise causado pela pandemia do novo coronovírus. Outro dispositivo vetado, versava a respeito da validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que contivesse a assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que a prescreveu.

🏥💊👩‍⚕️😷
Fonte: Texto redigido tendo como fonte a Agência Senado.

Foi sancionada a Lei 13.985 de 2020 prevê  a concessão de pensão às crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 d...
13/04/2020

Foi sancionada a Lei 13.985 de 2020 prevê a concessão de pensão às crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e afetadas pelo Zika vírus.

Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá fazer o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a criança terá que passar por perícia, a ser realizada por perito médico federal, para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para viabilizar o pagamento da pensão especial.
A lei também proíbe a acumulação da pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na norma jurídica não dará direito a abono ou a pensão por morte.
Igualmente, às mães que deram à luz crianças com sequelas neurológicas decorrentes do Zika vírus até 31 de dezembro de 2019, a lei permite a concessão de licença-maternidade de 180 dias, em vez dos 120 dias normais.
Fonte: Agência Senado.


A Lei 13.984, de 3 de abril de 2020 incluiu no art. 22 da Lei Maria da Penha o inciso VI e VII, o qual passou a abranger...
05/04/2020

A Lei 13.984, de 3 de abril de 2020 incluiu no art. 22 da Lei Maria da Penha o inciso VI e VII, o qual passou a abranger na lista de medidas protetivas de urgência o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Segundo o relator, Senador Arolde de Oliveira, trata-se de mais uma opção a ser decretada de imediato pelo juiz nos casos de práticas de violência doméstica e familiar contra a mulher, o intuito é reduzir as reincidências educando os agressores para refletirem sobre seus atos no contexto de violência doméstica para que não voltem a agredir mulheres.

📣MP PERMITE EMPRÉSTIMOS PARA PAGAMENTO DE FOLHA.Foi publicada na madrugada do dia 03 de abril uma nova medida provisória...
05/04/2020

📣MP PERMITE EMPRÉSTIMOS PARA PAGAMENTO DE FOLHA.
Foi publicada na madrugada do dia 03 de abril uma nova medida provisória visando a concessão de créditos para pagamento das folhas dos empregados, trata-se da MP 944/2020.
I- Essa nova medida e voltada para empresários, sociedades empresárias e cooperativas com receita anual bruta de R$ 360 mil até R$ 10 milhões, e abrangera a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 2 meses, contudo será limitado ao valor a até duas vezes o salário mínimo, ou seja R$2.090,00 por funcionário.
II- Tendo a taxa de juro fixada em 3,75% ao ano sobre o valor concedido, sendo o tempo de carência para inicio do pagamento de 6 meses, com capitalização de juros durante esse período com prazo de 36 meses para pagamento.

III- As empresas que se interessarem por essa linha de crédito podem fazer a contratação juntos aos bancos até 30/06/2020. Serão observadas politicas internas dos próprios bancos para a concessão do crédito. Eventuais restrições em sistema de proteção de crédito poderão ser observadas, levando-se em consideração informações referentes aos 6 meses anteriores à solicitação.

IV- As empresas deverão para tanto, apresentar informações verídicas, é vedada a utilização do crédito para outras finalidades que não o pagamento da folha de funcionários, além de não poder rescindir, salvo por justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados pelo período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela.
85% dessa linha de crédito será custeada pelo tesouro nacional e 15% por instituições financeiras privadas.

Os ministros da Justiça Sérgio Moro, e da saúde Luiz Henrique Mandetta, no exercício de suas atribuições legais, dispõem...
04/04/2020

Os ministros da Justiça Sérgio Moro, e da saúde Luiz Henrique Mandetta, no exercício de suas atribuições legais, dispõem através da Portaria Interministerial nº 5 publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2020, que o descumprimento das medidas impostas pelos órgãos públicos com o escopo de evitar disseminação do coronavírus (COVID19) podem inserir o agente na prática dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial, o descumprimento da medida de quarentena, prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, poderá sujeitar os infratores às sanções penais previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.
Parágrafo único. A compulsoriedade da medida de quarentena depende de ato específico das autoridades competentes, nos termos do § 1º do art. 4º da Portaria nº 356/GM/MS, de 2020.
A Portaria nº 356/GM/MS, de 2020, traz em seu art.4º e §1º que:
Art. 4º A medida de quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado.
§ 1º A medida de quarentena será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.

Portanto, quem infringe determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, está cometendo o delito.

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