Leonardo Mello - Advogado Trabalhista

Leonardo Mello - Advogado Trabalhista Especialista em Direito e Processo do Trabalho
Defendo o Direito do Trabalhador

03/06/2026

Junho e Corpus Christi: feriado ou ponto facultativo? Saiba como f**a o quinto dia útil.

01/06/2026

O 5º DIA ÚTIL DE JUNHO TEM UMA PEGADINHA! 🗓️⚠️

Trabalhador, o mês de junho de 2026 traz um cenário que gera muita confusão tanto para os empregados quanto para o departamento pessoal das empresas. O feriado nacional de Corpus Christi (04/06) altera a contagem e você precisa f**ar atento para conferir se o seu salário vai cair no prazo correto.

COMO F**A A CONTAGEM EM JUNHO/2026?
1️⃣ Segunda (01/06) – 1º dia útil
2️⃣ Terça (02/06) – 2º dia útil
3️⃣ Quarta (03/06) – 3º dia útil
❌ Quinta (04/06) – FERIADO DE CORPUS CHRISTI (Não conta)
4️⃣ Sexta (05/06) – 4º dia útil (ponto facultativo, mas conta normalmente!)
5️⃣ Sábado (06/06) – 5º DIA ÚTIL ✅

POR QUE O SÁBADO ENTRA NA CONTA?
Muitas empresas alegam que, por não haver expediente aos sábados ou por ser ponto facultativo na sexta-feira, o pagamento pode ser postergado para a segunda-feira seguinte. Isso é um equívoco que prejudica o trabalhador.

A regra é estrita e está expressamente fundamentada na Instrução Normativa MTP Nº 2/2021 (Art. 14), que orienta a fiscalização do trabalho:
✅ O SÁBADO deve ser incluído na contagem do prazo de pagamento (mesmo que não haja expediente físico ou jornada de trabalho na empresa).
❌ Apenas domingos e feriados (inclusive os municipais) são excluídos da contagem.

Portanto, o prazo limite legal para o pagamento do seu salário é o sábado, dia 06 de junho de 2026. Qualquer repasse realizado após essa data configura mora patronal e descumprimento da legislação trabalhista.

Fique de olho nos seus direitos! O seu salário costuma ser pago no prazo correto? Escreva nos comentários e compartilhe este alerta com seus colegas de trabalho.

04/05/2026

QUINTO DIA ÚTIL DE MAIO 🗓️⚖️
Aprenda de uma vez por todas como contar o prazo do seu salário em maio de 2026.

A regra é baseada na Instrução Normativa MTP Nº 2/2021 (Art. 14), que determina como a fiscalização do trabalho deve conferir esse pagamento:
✅ O SÁBADO deve ser incluído na contagem (mesmo que não haja expediente na empresa).
❌ Domingos e feriados (inclusive municipais) f**am de fora.

A contagem de maio/2026 f**a assim:
Dia 1º (Sexta): Feriado - Dia do Trabalho (Não conta)
Dia 02 (Sábado): 1º dia útil
Dia 03 (Domingo): Não conta
Dia 04 (Segunda): 2º dia útil
Dia 05 (Terça): 3º dia útil
Dia 06 (Quarta): 4º dia útil
Dia 07 (Quinta): 5º DIA ÚTIL

Se o seu pagamento não caiu até o dia 07, houve atraso. Mande sua dúvida se precisar entender melhor o seu caso.

01/05/2026

O 1º de maio é muito mais que um descanso no calendário. 🗓️

​Hoje celebramos a força de quem acorda todos os dias para construir o futuro. Mas, para quem vive o Direito do Trabalho no dia a dia, essa data traz uma reflexão necessária: a sua dignidade não pode ser celebrada apenas um dia por ano.

​O verdadeiro reconhecimento acontece quando o seu esforço encontra o respeito à lei, de janeiro a janeiro. Que este feriado sirva para lembrar que o conhecimento é o que protege a sua história. 🚀

​✅ Valorize sua trajetória.

✅ Conheça o seu valor.

✅ Não aceite menos que o justo.

​Neste Dia do Trabalho, qual direito você sente que ainda precisa ser mais respeitado na sua rotina? Deixe sua opinião aqui embaixo ou me mande uma mensagem se preferir conversar no privado.

17/04/2026

O pedido de demissão da gestante é nulo sem sindicato? 🤰⚖️

Recentemente, a 4ª Turma do TST reafirmou um entendimento crucial para trabalhadoras e empresas: o pedido de demissão de empregada gestante só possui validade jurídica se houver a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente.

No caso concreto, uma servente de limpeza pediu demissão sem saber que estava grávida. Ao descobrir a gestação logo após o desligamento, a empresa se recusou a indenizar o período de estabilidade, alegando que a iniciativa da ruptura partiu da própria trabalhadora.

O que o TST decidiu?

A Formalidade é Essencial: Mesmo que a vontade da trabalhadora tenha sido livre no momento, a ausência da homologação sindical torna o pedido de demissão inválido perante a lei.

Proteção ao Nascituro: A estabilidade provisória da gestante (Art. 10, II, "b" do ADCT) é um direito que visa, em última análise, a proteção da maternidade e do recém-nascido, possuindo caráter de ordem pública.

Indenização Substitutiva: Uma vez que a relação estava desgastada, o Tribunal garantiu o pagamento da indenização substitutiva por todo o período de estabilidade, independentemente da recusa da trabalhadora em retornar ao emprego (reintegração).

Essa decisão consolida o entendimento de que a autonomia da vontade da gestante é limitada pela necessidade de assistência jurídica/sindical, evitando que a trabalhadora renuncie a direitos fundamentais por desconhecimento ou pressão.

Se você passou por uma situação semelhante ou quer entender melhor como garantir seus direitos, o conhecimento é o seu melhor recurso.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social | Tribunal Superior do Trabalho

DireitosDaMulher AdvocaciaTrabalhista

08/04/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu um recado claro: "brincadeira" ra***ta não é piada, é assédio moral e crime. ⚖️

Recentemente, a Sétima Turma elevou para R$ 100 mil a indenização que uma gigante do varejo deverá pagar a uma ex-operadora de caixa. A trabalhadora era submetida diariamente a comentários degradantes sobre seu cabelo e referências perversas ao período da escravidão, como "ir para o tronco" e "tomar chibatadas".

O ponto crucial desta decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. O Ministro relator, Agra Belmonte, destacou que o chamado "racismo recreativo" perpetua ciclos de exclusão e que a indenização deve ter um caráter pedagógico punitivo proporcional ao porte da empresa.

Dizer que "foi sem intenção" ou que "era apenas um apelido" não apaga o dano psicológico e profissional. No ambiente de trabalho, a dignidade da pessoa humana prevalece sobre qualquer hierarquia.

Você já presenciou situações assim onde trabalha? O silêncio da empresa diante desses fatos também gera responsabilidade.

📌 Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Processo: RRAg-0000838-20.2022.5.12.0031.

04/04/2026

💸QUINTO DIA ÚTIL: ABRIL/2026

Muitos se confundem quando o mês tem feriados, mas a regra para o pagamento até o quinto dia útil é clara e está prevista na Instrução Normativa MTP Nº 2/2021 (Art. 14).

De acordo com a norma, a fiscalização do trabalho estabelece que:
✅ O SÁBADO deve ser incluído na contagem.
❌ Domingos e feriados (inclusive municipais) f**am de fora.

Na ponta do lápis em Abril de 2026:
Como a sexta (03) é feriado, o sábado (04) é o nosso 3º dia útil. Seguindo a contagem, o prazo máximo para o dinheiro cair na sua conta é terça-feira, dia 07/04.

Fique atento e não deixe o seu direito passar batido!
⚠️ O QUE ACONTECE SE A EMPRESA ATRASAR?

O atraso contumaz (quando acontece com frequência, de forma recorrente) é considerado falta grave do empregador. Se a empresa descumpre o prazo de pagamento, você não precisa simplesmente "pedir demissão" e perder seus direitos.

Essa conduta pode ensejar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho — a famosa "Justa Causa no Patrão" (Art. 483, alínea "d" da CLT).

Diferente de quando você pede as contas, na rescisão indireta você recebe TODAS as suas verbas rescisórias, com destaque para:

1️⃣ O saque integral do seu FGTS;
2️⃣ A Multa de 40% sobre o saldo do fundo;
3️⃣ As guias para o Seguro-Desemprego.

Estar bem informado é o que garante que você não se prejudique por um erro da empresa.

⚠️ Se esse conteúdo te ajudou, curte e comenta para ele alcançar mais trabalhadores que precisam dessa informação.

27/03/2026

A empresa te substitui em 24h, mas para sua família você é único.

Muitas vezes, na correria do turno ou na pressão por produtividade, a segurança é tratada como um detalhe burocrático ou um entrave. Mas, como advogado que lida diariamente com as cicatrizes de acidentes que poderiam ser evitados, eu te garanto: o contrato mais importante do seu dia não é o que você assinou com a empresa, é o compromisso que você assumiu ao dar aquele beijo de despedida na porta de casa hoje cedo.

​Não sacrifique sua integridade por uma meta que não é sua. O direito à segurança é inegociável e a sua vida vale infinitamente mais do que qualquer bônus de produção ou pressa do patrão.

Se o ambiente é inseguro, se o equipamento falta ou se o risco é desnecessário, lembre-se de quem está contando os minutos para ver você cruzar o portão de volta.

Trabalhe com segurança, pensando em quem verdadeiramente se importa com você.

Manda esse vídeo para aquela pessoa que você se importa e quer ver voltando para casa inteira hoje. ❤️

08/03/2026

🌷 No Dia da Mulher, vale lembrar a história de mulheres que ajudaram a transformar o Brasil.

Uma delas é Laudelina de Campos Melo, que teve papel fundamental na luta por dignidade e direitos para trabalhadoras domésticas.

Nascida em 1904, Laudelina dedicou décadas da sua vida a organizar trabalhadoras e defender algo que, na época, parecia distante: respeito e reconhecimento para quem trabalha dentro dos lares brasileiros.

Em 1936, fundou a primeira associação de trabalhadoras domésticas do país.
Seu trabalho ajudou a abrir caminho para conquistas históricas que hoje fazem parte da realidade de milhões de mulheres.

Mais de um século depois de seu nascimento, o Brasil reconheceu sua importância ao incluir seu nome no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Mas seu verdadeiro legado está vivo todos os dias:
na dignidade do trabalho, na valorização das mulheres e nos direitos conquistados ao longo do tempo.

Neste Dia da Mulher, celebramos Laudelina — e todas as mulheres que, com coragem e determinação, ajudam a construir um país mais justo.

Feliz Dia da Mulher. 🌷

Se você quer entender melhor seus direitos no trabalho e conhecer as histórias que ajudaram a construí-los, me siga por aqui.

Fontes de pesquisa: Instituto Moreira Salles (IMS), BBC News Brasil e Fundação Cultural Palmares (GOVbr).

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Teodoro Sampaio, SP
19280063

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