30/06/2020
Infelizmente é bastante comum que as pessoas tenham o benefício e/ou a aposentadoria por invalidez cessados, porém permaneçam incapacitados para o trabalho.
Então, se após uma pericia médica o segurado for considerado apto para retornar ao exercício das atividades, mas não se encontra nessas condições, pode requerer a reconsideração perante o INSS, onde será novamente avaliado pelo perito, ou, ainda, pode e deve procurar a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário, o qual irá requerer o restabelecimento de forma judicial, ou seja, através da justiça – oportunidade em que será avaliado pelo perito que o juiz determinar.
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Em ambos os casos, sendo o benefício restabelecido, os pagamentos atrasados serão recebidos de uma só vez e normalmente são contabilizados da data em que o benefício foi cessado, ou seja, desde o momento em que deixou de receber.
Procure um advogado de sua confiança!!