05/08/2016
A Segunda Turma do STJ entendeu que não cabe devolução de valores recebidos de boa-fé em caso de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. No caso, uma segurada teve benefício de auxílio-doença deferido pelo INSS no ano de 2002, devendo perdurar até 30/9/2002.
Contudo, por erro administrativo, o benefício não foi cessado na data prevista, tampouco foi feita nova perícia. O INSS enviou correspondência comunicando o fim do benefício e informou que a segurada tinha um débito de aproximadamente R$ 50 mil, gerado pelo recebimento indevido do auxílio.
Conheça o caso: http://goo.gl/ccj4Ta
mulher olhando para baixo pensativa e o texto abaixo: "Erro da administração não gera obrigação de devolução de valores recebidos de boa fé"