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Imagine uma pessoa que dedicou sua vida inteira ao trabalho, contribuindo com a Previdência Social desde os primeiros an...
09/10/2024

Imagine uma pessoa que dedicou sua vida inteira ao trabalho, contribuindo com a Previdência Social desde os primeiros anos de sua carreira. No entanto, ao se aposentar, ela percebe que o valor da sua aposentadoria não reflete os anos de esforço e as contribuições mais robustas feitas em um período anterior a 1994. Muitos desses trabalhadores, por terem tido bons salários antes desse marco, acabam prejudicados pelo cálculo padrão do INSS.

Esse é o caso de João, que começou a trabalhar nos anos 70. Durante os anos 80, João teve uma carreira de sucesso com uma renda considerável. Entretanto, após o Plano Real, João passou por dificuldades financeiras e sua contribuição ao INSS foi significativamente reduzida. Quando João finalmente se aposentou, percebeu que sua aposentadoria não correspondia ao seu verdadeiro histórico contributivo, pois o INSS só levou em conta as contribuições a partir de 1994, ignorando os anos de maior prosperidade.

Frustrado, João descobriu a tese da "revisão da vida toda". Ao conversar com advogados especialistas, ele entendeu que poderia pleitear um novo cálculo para incluir as contribuições anteriores a 1994, garantindo uma aposentadoria mais justa e condizente com sua trajetória profissional. Ao buscar seus direitos, João conseguiu uma revisão significativa no valor de sua aposentadoria.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e acha que pode ter direito à revisão da vida toda, é importante consultar um advogado previdenciário para saber se você atende aos requisitos para o benefício.


Se o pagamento em atraso do INSS for realizado durante o período de graça, ou seja, na manutenção da qualidade de segura...
09/10/2024

Se o pagamento em atraso do INSS for realizado durante o período de graça, ou seja, na manutenção da qualidade de segurado, ele será computado para o tempo de contribuição e a carência. Ou seja, entra tanto para a complementação do tempo de contribuição total, como para a carência mínima exigida por algum benefício.



Era uma tarde de sol quando Ana recebeu a notícia que mudaria sua vida para sempre. Seu marido, João, tinha sofrido um a...
04/10/2024

Era uma tarde de sol quando Ana recebeu a notícia que mudaria sua vida para sempre. Seu marido, João, tinha sofrido um acidente de trabalho fatal. Atordoada, ela mal conseguia processar as informações. João era o principal provedor da casa, e agora, sem ele, Ana se via mergulhada em um turbilhão de emoções: tristeza, medo e insegurança quanto ao futuro.

Algumas semanas depois, enquanto ainda lutava para reorganizar sua vida e cuidar dos filhos pequenos, Ana foi aconselhada por uma amiga a procurar informações sobre a pensão por morte. Até então, ela não sabia que poderia ter direito a esse benefício, um auxílio essencial para amparar financeiramente a família de quem perdeu o cônjuge ou companheiro.

Ana descobriu que a pensão por morte era um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destinado a dependentes de trabalhadores ou aposentados que falecem. No caso dela, como João havia contribuído para a Previdência Social durante anos, ela e os filhos teriam direito ao benefício.

A princípio, Ana ficou apreensiva com a burocracia que envolvia o processo, mas aos poucos foi entendendo os passos necessários. Primeiro, ela precisaria reunir documentos que comprovassem o vínculo com João, como certidão de casamento e nascimento dos filhos. Também precisaria do atestado de óbito e comprovantes de contribuição previdenciária de João.

Quando finalmente conseguiu reunir todos os documentos, Ana entrou em contato com um profissional,onde foi orientada sobre como dar entrada no pedido de pensão. Apesar da dor da perda, Ana sentiu um alívio ao saber que, com a aprovação do benefício, poderia manter a estabilidade financeira da família. Além disso, seus filhos também teriam direito a uma parte da pensão até atingirem a maioridade.

A espera pela resposta foi angustiante, mas, após algumas semanas, Ana recebeu a confirmação de que o pedido havia sido aprovado. O benefício garantiria a ela uma renda mensal que, embora não fosse capaz de preencher o vazio deixado por João, traria o suporte necessário para que ela e os filhos pudessem continuar suas vidas com mais tranquilidade.

A pensão por morte, para Ana, representou mais do que um auxílio financeiro. Era uma forma de honrar o legado de João e garantir que o esforço dele como trabalhador também amparasse sua família em momentos difíceis. Ela aprendeu, naquela jornada, que a Previdência Social não era apenas um sistema de contribuições, mas uma rede de proteção que podia, de fato, fazer a diferença quando mais se precisava.

m 2024, as regras para a aposentadoria por idade são as seguintes:Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para hom...
02/10/2024

m 2024, as regras para a aposentadoria por idade são as seguintes:

Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Tempo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Regra de transição por idade progressiva

Para quem já contribuía para a Previdência Social antes da reforma da previdência, em 2019, existe uma regra de transição por idade progressiva. Nessa regra, a idade mínima aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A idade mínima para a aposentadoria por idade progressiva em 2024 é a seguinte:

Mulheres: 61 anos e 6 meses.
Homens: 64 anos e 6 meses.
Regra de transição por pontos

Outra regra de transição para a aposentadoria por idade é a regra de pontos. Nessa regra, o trabalhador soma sua idade e o tempo de contribuição, e deve atingir um determinado número de pontos.

Em 2024, o número de pontos necessários para a aposentadoria por idade por pontos é de 91 para mulheres e 101 para homens.

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a segurados do INSS que se tornam incapazes de exercer suas ativi...
25/09/2024

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a segurados do INSS que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.

Aqui estão os principais pontos sobre quem tem direito a esse benefício:

1. Requisitos Básicos:
Qualidade de Segurado: É necessário estar contribuindo para a Previdência Social, ou ter feito contribuições suficientes em um período anterior à incapacidade.

Incapacidade: Deve ser comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada por laudo médico.

2. Tipos de Segurados:
Empregados: Aqueles que trabalham com carteira assinada.
Contribuintes Individuais: Profissionais autônomos que contribuem para o INSS.
Segurados Especiais: Trabalhadores rurais e outras categorias que se enquadram como segurados especiais.

3. Exames Médicos:
O INSS realiza perícias médicas para verificar a incapacidade. O segurado deve apresentar toda a documentação médica que comprove sua condição.

4. Carência:
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuições, salvo em casos de doenças graves, onde a carência pode ser dispensada.

A Justiça Federal do Paraná decidiu que o INSS terá que aumentar a aposentadoria de uma moradora de Londrina que ganhava...
24/09/2024

A Justiça Federal do Paraná decidiu que o INSS terá que aumentar a aposentadoria de uma moradora de Londrina que ganhava benefício abaixo do salário mínimo nacional. A decisão é do juiz federal Igor De Lazari Barbosa Carneiro, da 2ª Vara Federal de Londrina.
✅ A autora da ação afirma que requereu ao INSS, em 2017, o benefício da aposentadoria por idade. Para garantir seus direitos, a aposentada comprovou o tempo de contribuição no Brasil e em Portugal. A mulher teve que esperar dois anos até que a aposentadoria fosse concedida. Porém, o valor liberado pelo INSS de R$ 826,98 ficou abaixo do salário mínimo vigente na época, estipulado em R$ 998,00 .
✅✅ O INSS justificou que apenas o tempo de contribuição no Brasil não garantiria a aposentadoria por idade. Para conceder o benefício, o Instituto considerou o tempo trabalhado da mulher em Portugal. Mas como não houve contribuição previdenciária nesse período, o valor concedido foi menor que o salário mínimo.
⚠️ O juiz federal afirmou que apesar do Acordo de Segurança Social e Seguridade Social entre Portugal e Brasil não determinar que a contribuição feita no país lusitano seja somada ao cálculo financeiro da aposentadoria brasileira, a nossa legislação garante que o benefício não pode ser menor que o salário-mínimo nacional.
⚠️⚠️ “Quando os montantes das pensões ou aposentadorias devidos pelas entidades gestoras dos Estados Contratantes não alcançarem, somados, o mínimo fixado no Estado Contratante em que o beneficiário reside, a diferença até esse mínimo correrá por conta da entidade gestora deste último Estado”, afirma a lei.
⚠️⚠️⚠️ Igor de Lazari Barbosa Carneiro condenou o INSS ao pagamento do benefício sempre no mesmo valor do salário-mínimo nacional vigente, além de pagar à parte autora as diferenças devidas. Cabe recurso.
🔗 Fonte: trf4.jus.br

Endereço

Rua Pedro Alves Cabral, N. º 95, Edifício Atlântico, Centro
Teixeira De Freitas, BA

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