Advocacia Dra Nildes Márcia Ayres

Advocacia Dra Nildes Márcia Ayres Adv e escritório ativo há 33 anos em: Direito do Trabalho, Previdenciário,Consumidor. Sou professora.

atendimento por ordem de chegada e por hora marcada, devido medidas de prevenção ao Coronavirus

Ter o pagamento recusado sem explicação clara gera insegurança e frustração, especialmente quando o consumidor sabe que ...
24/08/2026

Ter o pagamento recusado sem explicação clara gera insegurança e frustração, especialmente quando o consumidor sabe que há limite disponível.

Muitas vezes, o problema está em falhas no sistema da operadora, do banco ou da própria maquininha.

Quando a recusa ocorre por falha sistêmica, a responsabilidade não pode ser transferida ao consumidor. A instituição financeira tem o dever de prestar informações claras sobre o motivo da negativa e garantir o funcionamento adequado do serviço.

A ausência de explicação ou a repetição do problema pode caracterizar falha na prestação do serviço.

Por isso, registrar o ocorrido é essencial. Guardar comprovantes da tentativa de pagamento, prints do aplicativo, mensagens recebidas ou o relato do estabelecimento ajuda a documentar a situação.

Essas provas podem ser decisivas caso seja necessário demonstrar que a tentativa de pagamento foi impedida por problema técnico, e não por falta de limite ou inadimplência.

Falhas técnicas não podem gerar prejuízo ao consumidor. O risco do sistema é de quem presta o serviço.

Se você já passou por isso, comente abaixo, compartilhe com quem utiliza cartão no dia a dia, salve este conteúdo e procure orientação jurídica especializada para avaliar o ocorrido e os direitos envolvidos.

Na previsão legal, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante um atestado médico válido.Ca...
22/08/2026

Na previsão legal, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante um atestado médico válido.

Caso contrário, essa falta será tida como injustificada e poderá acarretar o desconto salarial e, inclusive, se reiteradas as ausências, ser motivação para a dispensa por justa causa!

Entretanto, surge uma pergunta: a empresa pode recusar a apresentação do atestado médico feito fora do prazo?

Veja só:

Primeiramente, é importante saber que a legislação trabalhista não prevê um prazo específico para a entrega do atestado médico.

Tendo em vista que isso poderá variar conforme as condições de saúde que se encontram o funcionário.

Além disso, é importante ter em mente se no contrato de trabalho ou regimento interno tem algo previsto ou, ainda, na convenção coletiva.

Justamente por causa dessa omissão é que o empregador, em seu contrato de trabalho, poderá definir um prazo razoável para a apresentação do atestado médico, pensando, especialmente, na tolerância e possíveis eventualidades com os quadros clínicos dos empregados.

Ainda, para evitar que se alegue o desconhecimento, a regra com os prazos deverá ser publicizada para que todos os empregados consigam ter acesso, justamente para priorizar pelo princípio da valorização do trabalho.

Assim, seguindo essas determinações, diversos tribunais regionais já se manifestaram de forma favorável à recusa da empresa em receber os atestados médicos fora dos prazos estabelecidos entre as partes.

E, ainda sim, caso não se tenha pactuado com o empregado nenhum prazo específico e ocorrer o desconto salarial por falta injustificada, também existe entendimento jurisprudencial que determina a devolução dos valores descontados indevidamente.

A recomendação, portanto, é que isso sempre seja firmado no contrato de trabalho, constar no regimento interno da empresa e estar fixado em um quadro de avisos de fácil acesso.

Se restaram dúvidas, não hesite em procurar um advogado para melhor orientá-los!

O código de pagamento define a categoria do segurado, a alíquota aplicada e até mesmo quais benefícios previdenciários p...
20/08/2026

O código de pagamento define a categoria do segurado, a alíquota aplicada e até mesmo quais benefícios previdenciários poderão ser acessados.

Por isso, o recolhimento feito com código incorreto pode trazer consequências no momento de solicitar uma aposentadoria ou outro benefício.

Mas o erro não costuma ser irreparável. É possível retificar o recolhimento, complementar contribuições, converter pagamentos para outra categoria ou até pedir a restituição de valores pagos indevidamente.

Cada tipo de erro terá seu procedimento específico.

Antes de tomar qualquer providência, confira seu CNIS, as guias pagas, as competências recolhidas e a categoria utilizada em cada contribuição.

Uma análise jurídica especializada pode indicar a forma mais adequada de regularizar a situação, evitar prejuízos e garantir seus direitos!

Você sabia que é possível deduzir certas despesas da renda familiar bruta mensal para ter acesso ao Benefício de Prestaç...
17/08/2026

Você sabia que é possível deduzir certas despesas da renda familiar bruta mensal para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Saiba como fazer isso!

Para que essas despesas sejam descontadas, é preciso apresentar documentação médica que comprove a natureza contínua do tratamento e a não disponibilização gratuita pelo SUS ou uma negativa formal de fornecimento.

Além disso, é necessário atestar a necessidade de uso do Serviço de Proteção Especial para idosos, pessoas com deficiência e suas famílias (Centro-Dia), bem como sua não disponibilização pelo SUAS.

Os gastos consideradas incluem:

– Tratamentos de saúde;

– Consultas médicas;

– Fraldas;

– Alimentos especiais;

– Medicamentos para o idoso ou para a pessoa com deficiência, desde que não sejam fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

– Serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Se os gastos ultrapassarem os valores médios estabelecidos, é possível comprová-los com recibos dos últimos 12 meses ou, se a idade for inferior a um ano, de acordo com o tempo de vida do requerente.

Certifique-se de manter toda a documentação organizada e atualizada para garantir seus direitos ao BPC.

Você ficou com dúvidas?

Consulte um especialista para assegurar que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

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16/08/2026

Festa top pra a ADVOCACIA/26!

16/08/2026

E mais uma festa pro nosso dia! Amo tais encontros da classe!

Você já acordou, abriu o aplicativo do banco para pagar uma conta e se deparou com a surpresa de ver sua conta bloqueada...
14/08/2026

Você já acordou, abriu o aplicativo do banco para pagar uma conta e se deparou com a surpresa de ver sua conta bloqueada?

É um momento de frustração e desamparo, principalmente quando isso acontece sem nenhum aviso prévio.

Os bancos podem bloquear contas se houver suspeita de fraude, movimentações atípicas ou até por determinação judicial, como em casos de dívidas ou pensão alimentícia.

Mas mesmo nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor exige transparência e respeito aos seus direitos.

Mesmo com a conta bloqueada, você continua tendo direito a acessar informações como saldo e movimentações.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está aí para proteger você contra bloqueios baseados em informações equivocadas ou sem fundamento.

Se isso acontecer, o primeiro passo é entrar em contato com o banco e pedir explicações detalhadas.

Solicite um documento ou um protocolo que comprove o motivo do bloqueio.

Caso você perceba algo irregular ou sinta que o seu salário está sendo retido de forma indevida, não hesite em procurar um advogado especializado.

A depender do caso, você pode ter direito até mesmo a uma indenização por danos morais e materiais.

Conhecer os seus direitos é essencial para se proteger e agir contra qualquer abuso.

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13/08/2026

O autista possui direito a inclusao social E de tratamento eficaz! O seu requerimento junto ao INSS foi indeferido? Provavelmente voce nao juntou a documentacao certa ou nao fez prova da condicao de saude e pobreza dele. Ou ainda: o robo do INSS foi o culpado da recusa! Verifique tudo! , , , , 🌞🌞😘🇧🇷️

Quando a conta está inativa, ou seja, sem movimentações e lançamentos do titular, entende-se que não há serviço sendo pr...
12/08/2026

Quando a conta está inativa, ou seja, sem movimentações e lançamentos do titular, entende-se que não há serviço sendo prestado pelo banco.

Consequentemente, então, não pode haver cobranças!

Para que seja reconhecida a inatividade da conta, porém, é necessário que ela fique por 6 meses sem ser utilizada.

Mas atenção! Antes disso, ao completarem 3 meses sem uso, o banco deve notificar o titular sobre a incidência de tarifas durante esse período, pedindo que prossiga com o cancelamento ou volte a movimentar a conta.

O banco está cobrando tarifas após inatividade? Busque por auxílio jurídico.

12/08/2026

E qdo voce faz o que gosta ha 34 anos? E ainda se realiza,? O trabalho sempre sera feito com presteza e empolgacao! Que venham os proximos anos descobrindo, ensinando, aprendendo e aplicando o DIREITO, logico! . . , ,

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