23/05/2026
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que o plano de saúde deve custear o tratamento completo de duas crianças com transtorno do espectro autista (TEA).
A Justiça entendeu que, havendo indicação médica, o plano não pode limitar nem recusar os procedimentos, especialmente quando o contrato não exclui a cobertura para o autismo.
A decisão também reforçou que o rol da ANS é apenas uma referência mínima e não pode ser usado como justificativa para negar tratamentos eficazes e contratualmente previstos.
O tratamento das crianças deverá incluir sessões ilimitadas de terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, musicoterapia, entre outras.
O plano poderá oferecer o atendimento por meio de clínicas credenciadas ou, se necessário, reembolsar os valores pagos em clínicas particulares, respeitando as regras contratuais.
Além disso, o tribunal fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando os prejuízos sofridos pelas crianças e suas famílias.
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