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Aposentadoria Rural do Boia-FriaVocê trabalhou como Boia-Fria, sem vínculo empregatício anotado na carteira? Então, saib...
23/06/2023

Aposentadoria Rural do Boia-Fria
Você trabalhou como Boia-Fria, sem vínculo empregatício anotado na carteira? Então, saiba que você pode ter direito à concessão da Aposentadoria por Idade Rural!

O boia-fria, trabalhador rural informal, tem direito à aposentadoria por idade rural por ser equiparado ao segurado especial. Para garantir o benefício é preciso completar:

- 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher; e
- comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido (180 meses).

Para comprovar os 15 anos de tempo de atividade rural, o segurado precisa apresentar alguns documentos como notas fiscais, comprovantes de residência rural, contratos de parcerias, entre outros. Além de também precisar apresentar alguma prova testemunhal idônea, para que se comprove a atuação como boia-fria.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Aposentadoria por Idade Rural!Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por idade r...
23/06/2023

Aposentadoria por Idade Rural!
Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por idade rural!

Esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

O regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração. O empregado rural, por sua vez, é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração. Para ter direito ao benefício é preciso ter:

15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

Aposentadoria por Idade Rural Híbrida!Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por...
05/06/2023

Aposentadoria por Idade Rural Híbrida!
Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por idade rural híbrida!

Esse benefício tem os mesmos requisitos da aposentadoria por idade urbana e as respectivas regras de transição da Reforma da Previdência, com a única diferença que admite tanto o cômputo da atividade urbana quanto do trabalho rural.

A concessão da aposentadoria por idade híbrida é devida tanto ao trabalhador que estiver trabalhando no campo quanto no meio urbano, no momento do requerimento.

Com exceção do empregado rural, nos demais requerimentos realizados em que se pretenda o reconhecimento da atividade rural, é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)Você realizou contribuições previdenciárias antes de ...
05/06/2023

Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Você realizou contribuições previdenciárias antes de julho de 1994? Então, saiba que você pode ter direito à Revisão a Vida Toda!

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda. Agora, a tese será aplicada em todos os processos do tipo no país. Para quem obteve o benefício com base na Lei 9.876/99 e ainda não atingiu a decadência de 10 anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de benefício.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

AUXÍLIO-DOENÇA – O que é e como funciona?Você está temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo d...
12/05/2023

AUXÍLIO-DOENÇA – O que é e como funciona?
Você está temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza? Saiba que você pode ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)!

Esse é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Vale destacar que não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual e habitual.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Aposentadoria por idade em 2023: Como vai ficar?Você completa 62 anos (para mulheres) ou 65 anos (para homens) em 2023? ...
12/05/2023

Aposentadoria por idade em 2023: Como vai ficar?
Você completa 62 anos (para mulheres) ou 65 anos (para homens) em 2023? Então, saiba que se você já tiver 15 anos de tempo de contribuição pode solicitar a aposentadoria por idade!

Com a Reforma da Previdência houve o aumento de 2 anos de idade para as mulheres na regra permanente, sendo que, anteriormente, a idade mínima era 60 anos. Assim, desde 2019 o requisito da idade mínima vem aumentando progressivamente 6 meses a cada ano - na chamada regra de transição. Porém, em 2023 essa regra de transição terminará.

Dessa forma, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade em 2023 são:

15 anos de contribuição para ambos os sexos;
Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

07/10/2018
Dica de direito familiar...
05/07/2018

Dica de direito familiar...

Vamos cuidar dos nossos pais, a inversão de papéis é fundamental! Não podemos esquecer de quem nos gerou e nos criou com...
12/04/2018

Vamos cuidar dos nossos pais, a inversão de papéis é fundamental! Não podemos esquecer de quem nos gerou e nos criou com tanto carinho. 👵👴👪

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais, o trabalhador tem direito a se ausentar ...
06/04/2018

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais, o trabalhador tem direito a se ausentar do serviço em determinadas situações sem que cause prejuízo no salário.
Na imagem, estão algumas dessas situações.
Lembrando que pode haver outras circunstâncias específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria do trabalhador e da convenção coletiva.👰🤵🤓👮‍♂️🤱👨‍⚖️👩‍⚕️👩‍👧‍👦

Você sabia que doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios??? 🤔
05/04/2018

Você sabia que doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios??? 🤔

05/04/2018

Foi publicada nesta quarta-feira (4/4) a Lei 13.641/2018, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Agora, quem descumprir uma das medidas...

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