24/07/2026
Defender o alimentante em uma ação de alimentos exige técnica, equilíbrio e uma atuação extremamente cuidadosa. A proteção do alimentando é legítima e indispensável, mas a obrigação também deve respeitar a efetiva capacidade econômica de quem paga, observando necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Neste processo, os alimentos foram inicialmente fixados em três salários mínimos e, posteriormente, majorados para cinco salários em agravo interposto pela parte contrária. Na sustentação oral, demonstramos que esse valor não correspondia à realidade financeira do alimentante, diante de outras obrigações alimentares, endividamento, constrições patrimoniais e redução de receitas.
Durante o julgamento, a própria relatora reconsiderou a decisão anterior e votou pela redução dos alimentos de cinco para três salários mínimos, restabelecendo o patamar fixado na origem. Os demais desembargadores pediram vista para uma análise mais aprofundada, e o julgamento ainda não foi concluído.
O caso demonstra a importância de uma defesa consistente, objetiva e documentalmente amparada. Defender o alimentante não significa negar o direito do alimentando, mas buscar uma obrigação justa, proporcional e efetivamente possível de ser cumprida.
Uma pensão exequível e regularmente paga protege muito mais do que um valor elevado apenas no papel.
DefesaTécnica