Fernandes e Pires Advocacia

Fernandes e Pires Advocacia Consultoria jurídica, áreas: Cível, Família e trabalhista.

*Mulheres de Deus, Parabéns pelo seu dia!!!*Só Deus realiza grandes maravilhas. Uma delas foi ter criado a mulher e colo...
08/03/2022

*Mulheres de Deus, Parabéns pelo seu dia!!!*

Só Deus realiza grandes maravilhas. Uma delas foi ter criado a mulher e colocou em seu coração o desejo de buscar o coração segundo o coração de Deus. A todas que desempenham o ministério que o Senhor outorgou, quer seja no lar, na igreja ou na sociedade. Mulheres que constroem casas com amor, dedicação, submissão e resignação.

Elas são guerreiras, valentes lutadoras, intercessoras, colunas que andam com Jesus. Mulheres que não buscam apenas as rosas do caminho, mas que se dispõem a semear.

Mulheres que andam nos caminhos do Senhor, que anunciam o evangelho, que regam os pés de Jesus com lágrimas e os enxugam com seus cabelos. Que quebram o vaso de alabastro aos pés do Senhor. Aquelas que um dia ouviram do Mestre: “Mulher onde estão os teus acusadores? Ninguém te condenou?… Nem eu te condeno; vai-te, e não peques mais”. Aquelas que foram encontradas e receberam uma D’Ele uma palavra: “Tem bom ânimo, filha, a tua fé te salvou”, ou: “Ó mulher, grande é a tua fé! Faça-se contigo como queres!”

*Feliz Dia Internacional da Mulher.*

Ilusória é a beleza e a formosura, mas a mulher que teme a Deus, essa será louvada. Provérbios 31:30

Ataques nas redes sociais.O uso de redes como Facebook, Instagram, Twitter, dentre outras, vem se tornando cada vez mais...
10/01/2022

Ataques nas redes sociais.

O uso de redes como Facebook, Instagram, Twitter, dentre outras, vem se tornando cada vez mais comum na atualidade. Consequentemente, com a alta interação entre pessoas, mesmo de forma virtual, surgem as discussões.

Com isso, existe ainda a possibilidade de configuração de crime nessas situações, principalmente os denominados "Crimes contra a honra", quando ocorre a violação à honra objetiva ou subjetiva dos usuários das redes.

Vajamos quais são os crimes contra a honra:

1º Calúnia:
Esse crime consiste em basicamente atribuir um fato criminoso a outra pessoa do qual tenha ciência de sua falsidade.

2º Difamação:
Este crime, assim como a calúnia, visa a atacar a honra objetiva de uma pessoa, o que corresponde à boa fama ou reputação desta. Por tal razão, o crime se consuma com a ciência da declaração afrontosa por terceiros, não sendo necessária a ciência da vítima para tanto - o que se exige para iniciar o prazo para ela ir à delegacia ou ajuizar queixa-crime.

Na difamação, o suspeito fala ou pública em suas redes um fato ofensivo à reputação da vítima, o qual, diferentemente da calúnia, não necessita ser falso.

3º Injúria:
Neste último crime, diferentemente de os outros dois anteriores, o que se protege é a honra subjetiva da pessoa, sua dignidade e decoro do seu ponto de vista pessoal, do modo que ela se vê.

Assim, a postagem de material ofensivo à vítima, seja imagem ou escrito, pode vir a configurar o delito, devendo o juiz analisar, no contexto, a gravidade da palavra proferida, sobretudo do ponto de vista da vítima.

Há também a chamada injúria qualificada, na qual existe teor ra***ta, xenofóbico ou contra idosos e deficientes, sendo a pena neste caso mais rigorosa, com os limites máximos e mínimos superiores aos da injúria simples.

Importante registrar que todos os crimes contra a honra, quando praticados nas redes sociais, a pena é triplicada, agravando bastante a punição.

Deus é bom o tempo todo!
29/10/2021

Deus é bom o tempo todo!

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