Franco Chieffi Advocacia Previdenciária

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13/06/2026

Hoje, meu amor, é o nosso dia!
Mais um aniversário de casamento, mais um dia dos namorados, sempre juntos, até o fim ...
Louvo a Deus por sua vida, sua paciência, sua alegria de viver mesmo diante das adversidades e lutas você está sempre sorridente e feliz !
Te amo meu amor..
Parabéns por nosso dia❤️

Pessoas com câncer têm direitos sociais que visam minimizar as dificuldades enfrentadas pela doença.O auxílio por incapa...
17/04/2026

Pessoas com câncer têm direitos sociais que visam minimizar as dificuldades enfrentadas pela doença.

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido ao trabalhador que não consegue exercer suas atividades por um período superior a 15 dias consecutivos.

Portanto, se ele estiver incapacitado devido ao câncer, terá direito ao benefício, sim!

No entanto, nem todo diagnóstico dessa doença implica em incapacidade.

E o que isso significa?

Nesse caso, o segurado precisa apresentar todos os documentos e laudos médicos que comprovem esse fator durante a perícia médica do INSS.

Em seguida, a incapacidade será classificada de duas formas:

Parcial: para algumas atividades;
Total: para todas as tarefas.
Por se tratar de uma doença grave, o trabalhador não precisa satisfazer o requisito de carência.

No entanto, é necessário que ele esteja na qualidade de segurado ou dentro do período de graça no momento do requerimento.

A qualidade de segurado refere-se que o trabalhador pagou todas contribuições, tendo direito aos benefícios previdenciários.

Já o período de graça é o intervalo de tempo em que o trabalhador mantém sua qualidade de segurado, mesmo sem pagar as contribuições.

Você ainda tem dúvidas sobre o assunto?

Consulte um advogado especializado na área previdenciária!

Formatura da nossa norinha, .jacome 🫶Parabéns!
22/03/2026

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Parabéns!

16/03/2026
O dano moral é aquele que atinge os bens que integram os direitos da personalidade - como a honra, a dignidade, a intimi...
16/03/2026

O dano moral é aquele que atinge os bens que integram os direitos da personalidade - como a honra, a dignidade, a intimidade e a imagem - causando abalos emocionais e psicológicos à vítima.

Quando um ato causa esse tipo de lesão a alguém, o ofensor passa a ter o dever de indenizar.

O valor de indenização deve compensar a vítima pelos danos e reprimir a prática do ofensor!

Se você foi vítima de dano moral, nãoo hesite em buscar auxílio jurídico especializado.

Os profissionais de enfermagem podem conquistar um benefício previdenciário especial devido às condições de risco em que...
13/03/2026

Os profissionais de enfermagem podem conquistar um benefício previdenciário especial devido às condições de risco em que trabalham.

Leia até o final para entender!

Essa modalidade é conhecida como aposentadoria especial e foi criada para compensar o desgaste causado pela exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Mas o que caracteriza essa aposentadoria?

Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem lidam diariamente com agentes biológicos, como bactérias e vírus, além de produtos químicos e outros riscos à saúde.

Essa exposição constante, comum em hospitais, clínicas e laboratórios, permite que esses profissionais se aposentem com um tempo de contribuição reduzido em comparação às regras gerais.

Assim, pela regra permanente, após a reforma da previdência, enfermeiros que atuam nessas condições podem se aposentar com idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Essa medida se aplica independentemente do s**o, desde que seja comprovada a exposição aos agentes nocivos.

Ficou com dúvidas?

Não deixe de buscar orientação especializada com um advogado previdenciarista.

O saldo do FGTS também pode ser dividido na hora do divórcio.Entenda mais sobre o assunto!Esse benefício é depositado me...
03/03/2026

O saldo do FGTS também pode ser dividido na hora do divórcio.
Entenda mais sobre o assunto!

Esse benefício é depositado mensalmente pelo empregador e equivale a 8% do salário do trabalhador.

O saldo pode ser sacado em algumas situações, como demissão sem justa causa ou para compra da casa própria.

No caso de divórcio, a situação muda de acordo com o regime de bens adotado pelo casal e a existência (ou não) de pacto antenupcial:

– Separação total de bens:

Não há partilha, pois cada cônjuge mantém seu patrimônio de forma individual e separada.

– Comunhão parcial e participação final nos aquestos:

O saldo acumulado durante o casamento deve ser incluído na partilha.

– Universal de bens:

Todo o FGTS depositado deve ser incluído na partilha.

A ideia é garantir que o esforço comum do casal seja reconhecido, mesmo que a contribuição de um dos cônjuges não seja financeira.

Isso ocorre, por exemplo, no caso de um cônjuge que se dedicou exclusivamente às tarefas domésticas.

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Sempre juntos, até o fim 😍
02/03/2026

Sempre juntos, até o fim 😍

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