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26/11/2019

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18/11/2019
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10/11/2019

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07/10/2019

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O Congresso Nacional deu hoje grande demonstração de independência e compromisso com a sociedade brasileira, ao derrubar...
25/09/2019

O Congresso Nacional deu hoje grande demonstração de independência e compromisso com a sociedade brasileira, ao derrubar os principais vetos à lei de abuso de autoridade.

A Ordem dos Advogados do Brasil agradece, em nome da advocacia, aos deputados e senadores, que confirmaram esse passo civilizatório importante.

A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que poderá obr...
10/09/2019

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que poderá obrigar profissionais que trabalham com crianças a apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais no momento da admissão.

A nova proposta será ainda analisada por outras comissões

Um Instituto polêmico que gera algumas polêmicas e que grande parte da população desconhece, a controvérsia saída tempor...
16/08/2019

Um Instituto polêmico que gera algumas polêmicas e que grande parte da população desconhece, a controvérsia saída temporária divide opiniões. Para uns, é medida essencial de ressocialização do preso; para outros, sinônimo de impunidade.

Sem adentrar em detalhes irei me limitar a tecer breves considerações a respeito do tema, para fins exclusivamente informativos.

A saída temporária é prevista entre os artigos 122 e 125 da Lei das Execuções Penais, nº 7.210/84.

A medida poderá ser concedida aos executados que cumpram pena em regime semiaberto, que tenham resgatado parcela desta (1/6 para primários e ¼ para reincidentes) e que ostentem bom comportamento carcerário, a fim de visitarem a família, bem como para estudarem.

O beneplácito não terá período superior a 7 (sete) dias e poderá ser renovado por 4 (quatro) vezes outras, desde que entre as saídas haja um mínimo intervalo de 45 (quarenta e cinco) dias. Para fins educacionais, o tempo da medida atenderá ao calendário escolar.

Em São Paulo, os dias em que se costuma conceder saídas temporárias são: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.

Na saída temporária não há escolta, no entanto, a depender do caso, pode haver monitoramento eletrônico.

Geralmente o Diretor do estabelecimento prisional encaminha ao juízo das execuções uma lista contendo os apenados que fazem jus e, após manifestação do Ministério Público, o juiz delibera acerca da questão. Se eventualmente o nome de um indivíduo não integra a lista, o pedido poderá ser feito diretamente ao magistrado, através de advogado.

O beneficiado com a saída temporária não poderá frequentar bares, boates ou locais de má reputação, como casas de prostituição. Ademais, está impedido de embriagar-se.

Por derradeiro, importante distinguir a figura da saída temporária com a da permissão de saída, esta prevista entre os artigos 120 e 121, também da LEP. Consiste na autorização de saída concedida ao preso que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, quando seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão tiver falecido ou acometido de doença grave. Outrossim, será permitida ao preso que necessitar de tratamento médico, em todos os casos mediante escolta.

15/08/2019

Veja quais condutas passam a ser crime de abuso de autoridade caso o projeto de lei aprovado seja sancionado pelo presidente da República na Gazeta do Povo

14/08/2019

Decisão é da 4ª Câmara de Direito Criminal.           A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, cassou a

29/06/2019

Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a “maré” que invade o apartamento

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