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🚨 ATENÇÃO: NÃO ENVIE DINHEIROCriminosos estão se passando pelo Dr. Sergio Crespim no WhatsApp. Usam o nome dele, a foto ...
25/09/2026

🚨 ATENÇÃO: NÃO ENVIE DINHEIRO
Criminosos estão se passando pelo Dr. Sergio Crespim no WhatsApp. Usam o nome dele, a foto dele e até o jeito de falar de advogado para convencer clientes a fazer PIX.
O número é este: (11) 96222-7680. Ele NÃO pertence ao escritório.
O golpe funciona assim: a pessoa recebe a mensagem dizendo que tem um valor para receber no processo, mas que antes precisa pagar uma “taxa”, “custa” ou “liberação de alvará”. É mentira. Nenhum advogado sério cobra isso por mensagem.
Guarde esta regra: o SCRESPIM ADVOGADOS nunca pede PIX, depósito ou qualquer pagamento para liberar valores de processo.
Recebeu esse contato? Não pague. Não responda. Bloqueie, denuncie no WhatsApp e fale com a gente pelos nossos únicos números oficiais:
📞 (12) 99786-9957
📞 (12) 97403-4427
Um compartilhamento seu pode impedir que alguém perca dinheiro hoje. Mande para família, amigos e para quem tem processo na Justiça.

Como o golpe costuma aparecer: contato por um número diferente dos oficiais, pedido de PIX com urgência, cobrança de tax...
18/09/2026

Como o golpe costuma aparecer: contato por um número diferente dos oficiais, pedido de PIX com urgência, cobrança de taxa para liberar valores do processo e pedido de documentos, dados bancários ou códigos.

O que fazer se você receber uma mensagem assim:
✅ Não faça PIX, transferências ou qualquer pagamento
✅ Não envie documentos, dados bancários ou códigos
✅ Guarde os prints e não apague a conversa
✅ Denuncie e bloqueie o número no próprio WhatsApp
✅ Confirme tudo apenas pelos nossos canais oficiais

A conduta pode caracterizar, em tese, estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, §2º-A, do Código Penal) e falsa identidade (art. 307), sem prejuízo de outros crimes apurados na investigação. O caso será levado à Delegacia de Polícia, com as mensagens e as demais provas, e comunicado à OAB.

Nossos canais oficiais:
📲 (12) 99786-9957
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SCRESPIM ADVOGADOS
SERGIO CRESPIM, OAB/SP 303.808

Você pagou o imóvel, recebeu as chaves, mora nele há anos. E ainda não é o dono.Parece exagero, mas é o que está no art....
13/09/2026

Você pagou o imóvel, recebeu as chaves, mora nele há anos. E ainda não é o dono.
Parece exagero, mas é o que está no art. 1.245 do Código Civil. Enquanto a escritura não sobe para a matrícula do Registro de Imóveis, quem aparece como proprietário é o vendedor. Você tem um contrato. Ele tem o imóvel.
E o risco disso não é teórico. Se o vendedor for executado por uma dívida qualquer, o imóvel que ainda está no nome dele pode ser penhorado, e você vai ter que provar sua boa-fé dentro de um processo que nem é seu. Se ele falecer, o bem entra no inventário e você passa a depender dos herdeiros. Enquanto isso o imóvel não financia, não serve de garantia e não se vende.

A parte boa é que quase sempre existe saída, mesmo quando o vendedor sumiu ou se recusa a assinar. O contrato quitado dá direito à adjudicação compulsória, e o STJ já firmou na Súmula 239 que esse direito não depende do registro do compromisso. Desde a Lei 14.382/2022, o art. 216-B da Lei de Registros Públicos permite resolver no próprio cartório, sem processo judicial.
O que costuma faltar é alguém ler a matrícula e o contrato e dizer qual é o caminho mais curto no seu caso.
Arraste o carrossel e salve o post. Se tem imóvel nessa situação na família, envie para quem precisa ler.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
Dr. Sergio Crespim | OAB/SP 303.808
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Taubaté e Pindamonhangaba / SP
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Alguém liga se apresentando como funcionário do banco. A conversa é técnica, tem urgência, e no fim você mesmo autoriza ...
13/09/2026

Alguém liga se apresentando como funcionário do banco. A conversa é técnica, tem urgência, e no fim você mesmo autoriza o Pix. Quando percebe, o dinheiro já saiu da sua conta.
A pergunta que mais chega ao escritório é essa: se fui eu quem transferiu, o banco tem alguma responsabilidade?
A resposta honesta é que depende. Não existe automatismo nos dois sentidos. O STJ consolidou na Súmula 479 que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Por outro lado, os tribunais também reconhecem situações em que a conduta da vítima afasta essa responsabilidade. O que decide o caso é o conjunto de circunstâncias.
Na prática, alguns pontos costumam pesar mais: se a transação fugia do padrão da conta em valor, horário e destinatário; se o banco tinha mecanismos antifraude capazes de sinalizar aquilo e não sinalizou; quanto tempo o cliente levou para comunicar; e o que a instituição fez depois de avisada.
Esse último item é o mais subestimado. Comunicação registrada, com protocolo, feita nas primeiras horas, muda a discussão probatória inteira.
Se aconteceu com você: avise o banco imediatamente e exija protocolo, peça o MED quando cabível, registre boletim de ocorrência e guarde comprovantes, conversas e e-mails. Depois procure orientação para avaliar o caso.
Dr. Sergio Crespim, OAB/SP 303.808
SCRESPIM Advogados · Taubaté e Pindamonhangaba
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Conteúdo informativo, sem oferta de serviços nem promessa de resultado.

Você paga a parcela todo mês e o saldo devedor quase não se mexe.Isso pode ter explicação simples e legítima, como o sis...
10/09/2026

Você paga a parcela todo mês e o saldo devedor quase não se mexe.
Isso pode ter explicação simples e legítima, como o sistema de amortização do contrato. Pode também ter outras origens: taxa muito distante da média praticada no mercado, seguro embutido que ninguém explicou, tarifas sem previsão contratual, ou uma modalidade de crédito diferente daquela que foi apresentada no balcão.
Juros alto não é a mesma coisa que juros ilegal. Essa é a confusão mais comum de quem procura o escritório, e é por isso que qualquer análise honesta começa pelo contrato, e não pela indignação.
Arraste para o lado e veja cinco situações que merecem atenção, junto com o checklist do que precisa ser conferido antes de discutir qualquer cobrança bancária.
Se alguma delas se parece com o seu caso, separe contrato, extratos e comprovantes de pagamento. Com esses documentos em mãos, uma orientação jurídica consegue dizer se existe algo a discutir.
SCRESPIM ADVOGADOS
Direito Bancário, do Consumidor e Civil
Taubaté e Pindamonhangaba
Conteúdo informativo. Não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado.

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Você paga a parcela todo mês e o saldo devedor quase não se mexe.Isso pode ter explicação simples e legítima, como o sis...
10/09/2026

Você paga a parcela todo mês e o saldo devedor quase não se mexe.
Isso pode ter explicação simples e legítima, como o sistema de amortização do contrato. Pode também ter outras origens: taxa muito distante da média praticada no mercado, seguro embutido que ninguém explicou, tarifas sem previsão contratual, ou uma modalidade de crédito diferente daquela que foi apresentada no balcão.
Juros alto não é a mesma coisa que juros ilegal. Essa é a confusão mais comum de quem procura o escritório, e é por isso que qualquer análise honesta começa pelo contrato, e não pela indignação.
Arraste para o lado e veja cinco situações que merecem atenção, junto com o checklist do que precisa ser conferido antes de discutir qualquer cobrança bancária.
Se alguma delas se parece com o seu caso, separe contrato, extratos e comprovantes de pagamento. Com esses documentos em mãos, uma orientação jurídica consegue dizer se existe algo a discutir.
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Direito Bancário, do Consumidor e Civil
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda pode ser recon...
28/08/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda pode ser reconhecido como justo título para fins de usucapião urbana.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o recibo pode constituir documento apto a demonstrar a existência de um título que fundamenta a posse, contribuindo para comprovar a origem da ocupação do imóvel.

Mas atenção: o simples fato de possuir um recibo não garante, por si só, o reconhecimento da usucapião. É indispensável o preenchimento dos demais requisitos previstos em lei, conforme a modalidade de usucapião.

Entre eles, destacam-se:

• o cumprimento do prazo mínimo de posse exigido para a modalidade aplicável;
• a posse contínua e pacífica;
• o exercício da posse com intenção de dono (animus domini);
• o atendimento aos demais requisitos específicos previstos na legislação.

A decisão é especialmente relevante para pessoas que adquiriram imóveis de maneira informal e não possuem escritura pública ou contrato formal registrado.

Assim, quem possui um imóvel há anos com base apenas em um recibo de compra e venda pode, conforme as circunstâncias do caso, ter uma alternativa jurídica para buscar a regularização do imóvel e o reconhecimento da propriedade.

Importante: cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a documentação disponível, o histórico da posse e os requisitos da modalidade de usucapião aplicável.

Escritura na gaveta não faz de você o dono do imóvel.A escritura é o título, ela formaliza o negócio. Quem transfere a p...
27/08/2026

Escritura na gaveta não faz de você o dono do imóvel.
A escritura é o título, ela formaliza o negócio. Quem transfere a propriedade é o registro na matrícula. Enquanto o título não é registrado, o art. 1.245, §19, do Código Civil manda considerar o vendedor como dono, e é assim que o banco, o credor e o juiz vão enxergar o imóvel.
O risco não é teórico: penhora por dívida do vendedor, imóvel entrando no inventário da família dele, venda do mesmo bem a um segundo comprador que registra primeiro.
Se o vendedor sumiu ou se recusa a outorgar a escritura, existe caminho fora do Judiciário. Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação compulsória pode ser processada no próprio Registro de Imóveis (art. 216-B da Lei 6.015/73), com requerimento assinado por advogado e ata notarial. Está com escritura ou contrato parado há anos? Comece pela certidão atualizada da matricula.
SCRESPIM ADVOGADOS
Sergio Crespim, OAB/SP 303.808
Taubaté e Pindamonhangaba, SP
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usucapiao
cartorio advocaciaimobiliaria

Escritura na gaveta não faz de você o dono do imóvel.A escritura é o título, ela formaliza o negócio. Quem transfere a p...
27/08/2026

Escritura na gaveta não faz de você o dono do imóvel.

A escritura é o título, ela formaliza o negócio. Quem transfere a propriedade é o registro na matrícula. Enquanto o título não é registrado, o art. 1.245, §1º, do Código Civil manda considerar o vendedor como dono, e é assim que o banco, o credor e o juiz vão enxergar o imóvel.

O risco não é teórico: penhora por dívida do vendedor, imóvel entrando no inventário da família dele, venda do mesmo bem a um segundo comprador que registra primeiro.

Se o vendedor sumiu ou se recusa a outorgar a escritura, existe caminho fora do Judiciário. Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação compulsória pode ser processada no próprio Registro de Imóveis (art. 216-B da Lei 6.015/73), com requerimento assinado por advogado e ata notarial.

Está com escritura ou contrato parado há anos? Comece pela certidão atualizada da matrícula.

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Taubaté e Pindamonhangaba, SP
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ANUNCIAR-SE COMO CORRETOR SEM CRECI PODE SER CONTRAVENÇÃOA Justiça de Navegantes/SC condenou, em 1º grau, uma mulher por...
23/08/2026

ANUNCIAR-SE COMO CORRETOR SEM CRECI PODE SER CONTRAVENÇÃO

A Justiça de Navegantes/SC condenou, em 1º grau, uma mulher por anunciar-se como corretora de imóveis sem possuir CRECI.

O ponto central: não foi necessário comprovar que ela realizou uma venda. O próprio anúncio foi considerado suficiente para a condenação.

Redes sociais, anúncios e biografias podem servir como prova.

⚖️ Atenção: quem atua em imobiliária sem CRECI deve deixar claro seu cargo e não se apresentar como corretor.

📌 Decisão de 1º grau — cabe recurso.

Fonte: Migalhas | Proc. nº 5000969-30.2024.8.24.0135 | Vara Criminal de Navegantes/SC

Endereço

Avenida Charles Schenneider N. 781, Spaco Schenneider, Segundo Andar, Sala 306, A
Taubaté, SP
12040000

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Segunda-feira 09:00 - 15:18
Terça-feira 09:00 - 19:00
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