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Mussi Advocacia foi fundado em 2014 com o intuito de atender seus clientes com transparência, rapidez, extrema atenção e
cautela, além de rigoroso primor e excelência, atuando nas áreas do direito do Trabalho e Contratos. Possuímos visão arrojada e objetiva, sempre respaldado em jurisprudências atuais. Atuamos na defesa dos interesses empresarias e de pessoas físicas.

DAY TRADE – SUA PLATAFORMA CONTRATADA ATRAVÉS DA CORRETORA TRAVOU? Inicialmente, vale destacar que as corretoras de valo...
12/11/2019

DAY TRADE – SUA PLATAFORMA CONTRATADA ATRAVÉS DA CORRETORA TRAVOU?

Inicialmente, vale destacar que as corretoras de valores que operam junto a bolsa de valores, com a devida autorização da CVM, são equiparadas às instituições financeiras, conforme art. 1º, § 1º, III, LC nº 105/2001.

Por essa razão, a relação entre o Trader e a corretora é consumerista, regida pela Lei nº 8.078/90.

Em se tratando de Código de Defesa do Consumidor, a priori, a culpa é objetiva do prestador do serviço ora contratado e, sendo assim, é do prestador o ônus da prova.

Nesse sentido, havendo falha na prestação do serviço da corretora pelo travamento da plataforma, é muito importante que aquele que se sentir lesado por ter ordens apregoadas ou em aberto no mercado registre com sua câmera a fim de demonstrar que está sendo prejudicado diante da mencionada falha na prestação do serviço.

Vale ressaltar que o Trader deverá buscar os meios administrativos para a resolução do seu problema, a princípio, formalizando as devidas reclamações na BM&F BOVESPA, bem como na própria corretora, relatando os problemas sofridos e os prejuízos causados pelo travamento da plataforma.

Não havendo respostas positivas, com prazos de devolução dos valores perdidos diante do problema ocasionado pelo travamento da plataforma, resta ao “Trader Consumidor” requerer os seus direitos na Justiça Comum, podendo ser ação de Perdas e Danos cumulada com Indenização por Danos Morais, a depender de cada caso, desde que provada a falha na prestação de serviços da corretora e sua plataforma de operação.

GERENTE TEM DIREITO ÀS HORAS EXTRAS?Empregado que ocupa Cargo de Gestão, a princípio, não têm direito ao recebimento de ...
10/10/2019

GERENTE TEM DIREITO ÀS HORAS EXTRAS?

Empregado que ocupa Cargo de Gestão, a princípio, não têm direito ao recebimento de horas extras, sendo considerado cargo de confiança e, por essa razão, está inserido no artigo 62, II, da CLT.

Entretanto, a simples nomenclatura do cargo de gerente, por exemplo, não basta para configurar cargo de confiança.

Para que o empregado em questão seja inserido no artigo 62, II, da CLT e não tenha direito às horas extras laboradas, é necessário que tenha plenos poderes de gestão, sendo a autoridade máxima naquela loja/filial/agência, tais como poderes para admitir, demitir e punir empregados, ter subordinados, não sofrer controle de jornada, ainda que indireto (por telefone, sistema, etc), ter liberdade para entrar e sair a hora que bem entender, conceder descontos, dentre outras decisões que não tenham que passar pela aprovação de um superior.

Caso o gerente, utilizado neste exemplo, não tenha poderes de gestão, poderá requerer as horas extras e respectivos reflexos na Justiça do Trabalho.

Na dúvida, consulte advogados especializados.

Rescisão Indireta. Você sabe o que é?A Rescisão Indireta é o meio pelo qual o empregado aplica uma justa causa ao empreg...
28/05/2019

Rescisão Indireta. Você sabe o que é?

A Rescisão Indireta é o meio pelo qual o empregado aplica uma justa causa ao empregador quando este comete alguma falta grave, como por exemplo, o descumprimento de cláusulas contratuais ou supressão de direitos trabalhistas.

A Rescisão Indireta está prevista no artigo 483 da CLT.

Entretanto, para que seja aplicada essa modalidade de ruptura contratual, o empregado deverá ingressar com uma reclamação trabalhista para que o judiciário reconheça a Rescisão Indireta.

outra observação importante é que o fato do empregado ainda estar na empresa não o torna impedido de entrar com o mencionado processo.

Em caso de demissão após a distribuição do processo, restando provado de que a demissão se deu por mera retaliação, caberá, ainda, indenização por dano moral.

Na dúvida, procure um advogado para obter a devida orientação.

11/04/2019

Boa tarde, pessoal!

Agradeço ao Marcos Orricco pela criação da nova identidade visual do escritório, que também teve alteração no nome.

Em breve, esta página será movimentada com informações jurídicas para que você tenha ainda mais acesso ao mundo do direito.

Hora do café!
27/07/2017

Hora do café!

10/07/2017

A Resolução n. 632 Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações deixa claro que os clientes de operadoras de telefonia móvel têm direito a optar pelo não-recebimento de SMSs de cunho publicitário.
Quem não deseja receber esse tipo de mensagem deve enviar a palavra "sair" para a sua operadora. Em até 24 horas, o serviço deverá ser cancelado. Confira a resolução: http://bit.ly/SMSnãoObrigadaDenada

Descrição da imagem : ilustração de um aparelho celular com uma conversa entre a operadora e o cliente:
- Temos uma ótima promoção para você!
- Sair
- A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta operadora
Texto: SMS indesejável. Não quer mais receber mensagens publicitárias da sua operadora em seu celular? Envie a palavra “SAIR” via SMS para o números da sua operadora.
Claro – 888
Oi – 55555
Tim – 4112
Vivo – 457
Nextel – Tem de entrar em contato com o atendimento.
Resolução n. 632 da Anatel garante que o cliente pode optar pelo não recebimento desses SMSs.

Já viu bastante disso por aí né? 😡São práticas tão comuns que o consumidor até acha que é lícito! Mas agora vc já sabe e...
05/02/2017

Já viu bastante disso por aí né? 😡
São práticas tão comuns que o consumidor até acha que é lícito! Mas agora vc já sabe e não vai cair mais nessa! 😉
Qualquer dúvida, consulte seu advogado!

Assédio moral é sério! Fique atento e recorra ao judiciário para valer os seus direitos sempre que precisar.
01/02/2017

Assédio moral é sério! Fique atento e recorra ao judiciário para valer os seus direitos sempre que precisar.

Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posições hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho. Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o Ministério Público do Trabalho deve ser acionado.

Atenção mamães!!
17/01/2017

Atenção mamães!!

De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

Com aproximação do retorno às atividades escolares, é bom ter atenção. Saiba mais: bit.ly/2igAO5s

Fique ligado!!!
05/01/2017

Fique ligado!!!

Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes. Saiba mais: http://bit.ly/2j0tjV6

Endereço

Travessa Do Rafael, 56, Sala 12
Taubaté, SP
12080270

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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