26/08/2026
Empresas e produtores que exportam, direto ou por meio de trading, podem acumular crédito de ICMS sobre os insumos usados na produção, como fertilizante, defensivo, ração e embalagem. Isso acontece porque a saída da mercadoria para exportação é imune a esse imposto, e o crédito relativo a essas compras não é absorvido na apuração mensal, podendo se acumular ao longo do tempo.
A Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) assegura a transferência desse crédito acumulado a terceiros não interdependentes, e os tribunais superiores já reconhecem esse direito com eficácia plena.
Segundo levantamento do jornal Valor Econômico junto às Secretarias de Fazenda estaduais, feito por meio da Lei de Acesso à Informação (abril de 2026), o total de créditos de ICMS acumulados e ainda não utilizados soma R$ 58,8 bilhões em pelo menos 16 estados.
A Mussi Advocacia disponibilizou em seu site uma calculadora gratuita para uma estimativa preliminar sobre o tema. É importante destacar: o resultado é apenas uma simulação ilustrativa, baseada em médias de mercado por setor, e não representa o cálculo real do crédito da sua empresa, nem qualquer garantia de restituição, compensação ou êxito administrativo ou judicial. O valor exato só é apurado com a análise da documentação fiscal específ**a de cada caso.
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