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Você sabia que, mesmo sem vínculo empregatício, autônomos e profissionais liberais têm a obrigação de contribuir com o I...
04/09/2026

Você sabia que, mesmo sem vínculo empregatício, autônomos e profissionais liberais têm a obrigação de contribuir com o INSS?

Essa responsabilidade garante acesso à proteção previdenciária, como aposentadoria e outros benefícios.

Mas quem deve pagar?

Vamos esclarecer!

O trabalhador autônomo atua de forma independente, sem necessidade de qualificação técnica obrigatória.

Já o profissional liberal exerce atividades regulamentadas, como médicos, advogados e engenheiros, e deve estar registrado em conselhos profissionais.

Embora ambos sejam classificados como contribuintes individuais, a forma como contribuem ao INSS varia conforme o tipo de relação contratual.

A responsabilidade pelo pagamento depende de quem contrata os serviços!

Se o autônomo ou profissional liberal trabalha para uma empresa (pessoa jurídica), o desconto é feito diretamente pela contratante, que repassa o valor ao INSS.

Se trabalha para uma pessoa física, o próprio trabalhador deve emitir e pagar a guia da previdência social (GPS).

Para quem tem empresa registrada, o profissional é responsável por suas contribuições.

Além de ser uma obrigação legal, a contribuição ao INSS garante acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.

Se você é autônomo ou profissional liberal, fique atento às suas obrigações e direitos.

Em caso de dúvidas, procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

Para ter acesso ao BPC, é necessário atender a um critério fundamental: a comprovação da renda familiar per capita dentr...
03/09/2026

Para ter acesso ao BPC, é necessário atender a um critério fundamental: a comprovação da renda familiar per capita dentro dos limites estabelecidos por lei.

Entenda mais sobre este assunto!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possam se sustentar ou serem sustentadas por suas famílias.

Para ser elegível, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Nesse cálculo, são considerados:

– Salários;

– Aposentadorias;

– Pensões;

– Benefícios sociais, entre outros.

Importante: benefícios de assistência social ou previdenciário de até um salário mínimo não são computados no cálculo da renda familiar.

Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros do grupo familiar, dividida pelo número de integrantes, não pode ultrapassar esse valor.

Para fazer essa comprovação, é essencial apresentar documentos que atestem a situação financeira da família, como:

– Últimos contracheques;

– Declarações de imposto de renda;

– Extratos bancários dos últimos meses etc.

Outro requisito essencial para solicitar o BPC é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Esse registro é obrigatório e pode ser feito no CRAS mais próximo.

Assim, o governo consegue verificar a situação socioeconômica da família, sendo um passo fundamental para a concessão do benefício.

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Atividades em galerias, fossas e tanques de esgoto são consideradas insalubres e perigosas, com riscos à saúde do trabal...
31/08/2026

Atividades em galerias, fossas e tanques de esgoto são consideradas insalubres e perigosas, com riscos à saúde do trabalhador!

Isso porque, por meio delas, o funcionário é exposto a agentes biológicos e substâncias tóxicas, como gases asfixiantes e inflamáveis, colocando em risco sua saúde.

Por conta disso, conforme descrito no regulamento da previdência, essas atividades geram direito à aposentadoria especial!

Mas atenção! Para ter acesso a essa garantia, será necessário que o trabalhador tenha laborado em exposição aos agentes por um período mínimo, comprovado por meio de laudos técnicos.

É importante, então, que o segurado busque um profissional especializado em Direito Previdenciário para analisar e buscar a validação dos requisitos legais.

Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o aviso-prévio indenizado não pode ser contabilizado como temp...
27/08/2026

Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o aviso-prévio indenizado não pode ser contabilizado como tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa pode optar por pagar o aviso-prévio sem exigir que ele continue trabalhando no período.

Esse pagamento é feito com base no último salário e na proporção de dias trabalhados.

Para o Tribunal, esse pagamento tem caráter de indenização e não de salário.

Ou seja, ele não gera contribuição previdenciária e, consequentemente, não pode ser usado no cálculo do tempo de serviço para aposentadoria.

Mas afinal, o que muda para o trabalhador?

→ Se o aviso-prévio for trabalhado, ele conta para a aposentadoria;

→ Se for indenizado, não entra no cálculo do tempo de serviço.

Essa decisão segue o entendimento já adotado pelo STJ, que isentou as empresas de recolher contribuição previdenciária sobre esse valor.

Qual a sua opinião sobre? Ficou com mais alguma dúvida?

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– REsp 2.068.311; REsp 2.069.623; REsp 2.070.015.

Se um familiar faleceu e você tem direito à pensão por morte, é importante saber como dar entrada no benefício sem compl...
26/08/2026

Se um familiar faleceu e você tem direito à pensão por morte, é importante saber como dar entrada no benefício sem complicação.

Acompanhe e descubra!

A solicitação pode ser feita diretamente pelo celular, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, ligando para o número 135.

Veja como fazer pelo celular:

• Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
• Faça login com seu CPF e senha do Gov.br.
• Clique em “Pensão por Morte”.
• Preencha os dados e envie os documentos solicitados.

Se preferir ligar:

• Ligue para o 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h).
• Tenha seus documentos em mãos. O atendente vai orientar todo o processo passo a passo.

Os documentos mais comuns são:

• Certidão de óbito;
• RG ou CPF dos dependentes;
• Prova do vínculo com o falecido (certidão de casamento, nascimento, união estável etc.);
• Documentos do falecido (como carteira de trabalho ou extrato do INSS).

Não é necessário advogado para dar entrada no benefício, mas contar com orientação profissional pode facilitar bastante, especialmente se houver dúvidas ou documentos faltando.

Por isso, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pel...
22/08/2026

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pelo INSS à pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos.

Para receber o benefício, a pessoa deve atender a dois critérios:

-> Ser pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos;

-> Ser economicamente hipossuficiente.
-> Pessoa autista cadastrada no CADÚnico.

De acordo com a lei brasileira, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência.

Portanto, tem direito à respectiva proteção legal.

Para que a pessoa autista tenha direito ao benefício, deve comprovar o seu diagnóstico clínico.

Isso é feito por meio de documentos médicos, como atestados, laudos, declarações e eventuais prescrições de medicamentos.

A hipossuficiência financeira, por sua vez, é caracterizada quando a pessoa não tem condições de prover seu próprio sustento, ou de que sua família o sustente.

Para fazer jus ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Essa comprovação também se dará por meio de documentos, como comprovantes de rendimentos, ou da ausência deles, declarações de imposto de renda etc.

A solicitação é feita junto ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, ou em uma de suas agências físicas distribuídas pelo país.

Gostou de entender mais sobre esse direito?

Deixe o seu comentário aqui embaixo e nos siga para mais conteúdos relevantes!

O código de pagamento define a categoria do segurado, a alíquota aplicada e até mesmo quais benefícios previdenciários p...
19/08/2026

O código de pagamento define a categoria do segurado, a alíquota aplicada e até mesmo quais benefícios previdenciários poderão ser acessados.

Por isso, o recolhimento feito com código incorreto pode trazer consequências no momento de solicitar uma aposentadoria ou outro benefício.

Mas o erro não costuma ser irreparável. É possível retificar o recolhimento, complementar contribuições, converter pagamentos para outra categoria ou até pedir a restituição de valores pagos indevidamente.

Cada tipo de erro terá seu procedimento específico.

Antes de tomar qualquer providência, confira seu CNIS, as guias pagas, as competências recolhidas e a categoria utilizada em cada contribuição.

Uma análise jurídica especializada pode indicar a forma mais adequada de regularizar a situação, evitar prejuízos e garantir seus direitos!

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso significa que não há como se aposentar?Se essa é a sua...
19/08/2026

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso significa que não há como se aposentar?

Se essa é a sua dúvida, continue lendo e descubra o que é possível fazer!

A aposentadoria por idade exige que a pessoa tenha uma idade mínima e um tempo de contribuição.

No entanto, se você nunca fez contribuições, como muitas donas de casa, a situação pode ser mais complicada.

Com a reforma da Previdência de 2019, para que a dona de casa consiga se aposentar por idade, é necessário que tenha 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, como segurada facultativa.

Mas, se você nunca contribuiu ao INSS e já está com mais de 65 anos, ainda pode ter direito a um benefício assistencial, conhecido como LOAS ao idoso.

Ele é pago pelo governo e não exige contribuição anterior, mas é preciso comprovar condição de miserabilidade (ou seja, renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa) e estar cadastrado no CadÚnico.

O valor é de um salário mínimo mensal, mas, ao contrário da aposentadoria, ele não oferece décimo terceiro salário e não deixa pensão para os dependentes.

Cada caso é único, e o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para entender melhor os seus direitos e como proceder.

Você percebeu que, mensalmente, o seu salário sofre pequenos descontos que parecem não ter fim?Isso pode estar acontecen...
15/08/2026

Você percebeu que, mensalmente, o seu salário sofre pequenos descontos que parecem não ter fim?

Isso pode estar acontecendo em razão de uma Reserva de Margem Consignável (RMC)!

A RMC é um desconto mensal e automático, limitado a 5% do benefício, destinado a cobrir o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito consignado.

Normalmente, esse cartão é disponibilizado para aposentados e pensionistas do INSS, funcionando como uma linha de crédito com desconto direto no benefício.

Além disso, ao conceder um empréstimo consignado, muitas instituições financeiras oferecem automaticamente um cartão de crédito consignado junto.

Em alguns casos, isso acontece sem o cliente perceber claramente que contratou o cartão.

Mas por que parece que a dívida nunca acaba?

1 – Cartão de crédito consignado:

Diferente do empréstimo consignado tradicional, a RMC não quita um valor fixo mensalmente, mas apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão.

Como o saldo devedor continua, os juros se acumulam.

2 – Renovação automática:

Sempre que há margem disponível, o banco pode refinanciar ou liberar um novo crédito automaticamente, dando a impressão de que a dívida nunca termina.

3 – Juros elevados:

Os juros do cartão consignado costumam ser maiores que os do empréstimo consignado tradicional, tornando a quitação mais difícil.

Se você sente que o desconto da RMC nunca acaba, é importante verificar o contrato e conferir os descontos no extrato do INSS.

E caso não tenha contratado um cartão de crédito consignado, procure um advogado especializado para avaliar a situação e contestar a cobrança, se necessário.

Quer saber mais sobre o tema?

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Licença-maternidade é ampliada em casos de internação hospitalar!Uma nova lei garante que mães e bebês que enfrentam int...
14/08/2026

Licença-maternidade é ampliada em casos de internação hospitalar!

Uma nova lei garante que mães e bebês que enfrentam internação hospitalar por complicações no parto possam ter a licença-maternidade e o salário-maternidade estendidos.

Quando a internação superar duas semanas, o início da licença passa a ser contado a partir da alta hospitalar, podendo ser acrescidos até 120 dias adicionais.

O salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e o tempo subsequente de afastamento, considerando o repouso anterior ao parto.

Essa mudança traz segurança jurídica, evitando decisões judiciais individuais e uniformizando a interpretação sobre a contagem da licença e do benefício.

Além disso, fortalece a proteção à maternidade e à infância, garantindo o tempo necessário para recuperação e convivência familiar.

Na prática, empregadores e seguradas terão maior clareza na gestão de afastamentos, enquanto a Previdência Social assegura proteção em situações de vulnerabilidade.

Está passando por essa situação ou quer entender como a lei pode afetar seus direitos?

Procure orientação com um advogado especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário!

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