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HOLDING PATRIMONIAL E FAMILIAR – VOCÊ CONHECE OS BENEFÍCIOS?A administração do patrimônio pessoal por meio de uma empres...
16/03/2017

HOLDING PATRIMONIAL E FAMILIAR – VOCÊ CONHECE OS BENEFÍCIOS?

A administração do patrimônio pessoal por meio de uma empresa patrimonial pode lhe trazer inúmeros benefícios de cunho econômico, pessoal e familiar, além de proporcionar a perpetuidade dos negócios e do patrimônio às gerações futuras de forma mais econômica e segura.

A seguir, listamos alguns benefícios proporcionados pelas Holdings Familiares e Planejamentos Patrimoniais e Sucessórios:

1) Considerável economia fiscal em atividades de venda e locação de imóveis, reduzindo a tributação em mais de 50% se equiparado aos impostos incidentes sobre a pessoa física;

2) Blindagem do acervo patrimonial frente às atividades empresariais, profissionais, situações particulares como relacionamentos malsucedidos, problemas familiares, dentre outras situações que podem colocar em risco patrimônio, por vezes, conquistado durante uma vida ou mesmo por gerações;

3) Sucessão em vida de forma extremamente vantajosa e econômica em comparação a doação de bens com reserva de usufruto e inventário. A sucessão via Planejamento Patrimonial e Sucessório permite maior disponibilidade na transmissão de bens aos sucessores, além de possibilitar total controle por parte dos patriarcas sobre o acervo patrimonial, podendo aliená-los e usufruí-los livremente sem a necessidade de outorga ou assinatura dos sucessores/nus-proprietários como ocorre na doação convencional de bens. Ademais, tal procedimento exclui a necessidade de inventário, acabando com a burocracia, onerosidade excessiva, conflitos e desconfortos familiares.

A atual conjuntura sócio econômica do país vem despertando a preocupação de famílias e empresários na constituição de Planejamentos Patrimoniais e Sucessórios devido a iminência de na majoração de impostos como ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) relacionado ao ganho de capital, a fim de se evitar prejuízos futuros e otimizar a administração do acervo patrimonial com maior economia e segurança.

Nossa equipe de contadores e advogados encontram-se aptos a prestar tais serviços com maior segurança e eficácia, tanto do ponto de vista jurídico, quanto contábil.

Agende uma consulta e descubra os benefícios que um Planejamento bem elaborado pode proporcionar na sua vida!

14/03/2017

Você está em dia com Leão?

A conscientização é o primeiro passo para a gestão sadia do orçamento familiar e empresarial.

Está cada vez mais difícil se desviar da mira do Fisco. Os procedimentos e operações de fiscalização estão se aperfeiçoando cada vez mais, reduzindo a zero as chances de fraude e sonegação sobre os ganhos percebidos por pessoas físicas e jurídicas de todos os portes e ramos de atividade!

No entanto, existem mecanismos legais para se pagar menos impostos e se livrar do risco de uma possível autuação que venha a gerar grande prejuízo patrimonial!

ATENÇÃO:

TODO E QUALQUER RENDIMENTO RECEBIDO POR PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE ESTRANGEIRO RESIDENTE, que ultrapasse os limites de isenção anual estabelecidos pela Receita Federal, devem ser declarados, incluindo pensões alimentícias, aluguéis, rendimentos percebidos do exterior, etc....

FIQUEM ATENTOS A DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS, BEM COMO AS DOAÇÕES, INVESTIMENTOS E OPERAÇÕES EFETIVADAS NESTE ANO!

CONSTRUTOR/INCORPORADOR QUE ATUA NA PESSOA FÍSICA é equiparado à pessoa jurídica pelo Regulamento de Imposto de Renda e não deve tributar seus lucros, como ganho de capital à alíquota de 15%!

Para este ano, o fisco vem programando inúmeras OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO às pessoas físicas no tocante aos rendimentos sujeitos ao Carnê Leão, bem como a regularidade das escriturações e faturamentos das Micro e Pequenas Empresas!

A INFORMAÇÃO É DO COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA, FLÁVIO VILELA CAMPOS.

"Vamos fazer no início e durante a declaração algumas operações buscando irregularidades e fraudes", disse Campos, em entrevista ao G1.

No que tange as pessoas físicas, estão sendo preparadas operações para buscar fraudes nas deduções de despesas médicas, rendimentos e deduções de pensões alimentícias, nos gastos com previdência privada e nas despesas com empregados domésticos.

O Fisco planeja também realizar operações focadas nas sonegações de rendimentos e acréscimo patrimonial injustificado, tendo como um dos principais alvos, a CORRETAGEM DE IMÓVEIS.

CARNÊ LEÃO

ATENÇÃO: Contribuintes que recebem rendimentos de pessoa física e provenientes do exterior, precisam pagar o imposto ao longo do ano, via Carnê Leão. No entanto muitos deixam para apurar o imposto e parcela-lo quando da Declaração do Imposto de Renda ficando sujeito a multa isolada de 50% do imposto devido em cada mês", informou Vilela.

Neste ano, a operação do Carnê Leão vai abranger os anos-base 2012, 2013, 2014 e 2015. A previsão de Vilela é de que o total de autos de infração aumente em quatro vezes em relação ao ano passado.

Fiquem atentos!

DÚVIDAS? Estamos disponíveis para respondê-las inbox!

14/12/2016
Infelizmente, no nosso país, não é assim que naturalmente ocorre. Mas você tem a faculdade de lutar pelos seus direitos ...
07/03/2016

Infelizmente, no nosso país, não é assim que naturalmente ocorre. Mas você tem a faculdade de lutar pelos seus direitos e, principalmente, por sua vida.

A Lei 12.732/2012 determina que paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico. Já a Lei 12.880/2013 assegura que os planos de saúde devem oferecer tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia. Saiba mais sobre a cobertura dos planos de saúde: http://bit.ly/1vkP3pe e sobre o direito ao tratamento pelo : http://bit.ly/1hUvmBz.
Descrição da imagem : Imagem de uma criança sem cabelos devido ao câncer.
Descrição da Ilustração: Tratamento público de câncer. O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnósticoLei n. 12.732/2012, art. 2º. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

03/03/2016

O fornecedor deve manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. A manifestação do fornecedor será encaminhada em até cinco dias ao consumidor. Confira no art. 4º do Decreto Federal n. 7.962/2013: http://bit.ly/1ghtgYz
Descrição da imagem : Ilustração de uma mulher sentada a mesa mexendo no notebook com um cartão de crédito na mão. Há um relógio pendurado na parede listrada.
Descrição da Ilustração: Consumidor virtual tem prazo para ser respondido! Fornecedores têm até 5 dias para responderem às demandas de consumidores em casos de compras efetuadas pela internet. Decreto Federal n. 7.962/2013, art. 4º, parágrafo único. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

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