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Advocacia Faria Pereira Possui um vasto acervo doutrinário e jurisprudencial com os mais modernos equipamentos tecnológicos
e softwares especializados.

O escritório Advocacia Faria Pereira conta com o que há de mais moderno em prestação de serviços advocatícios, possuindo profissionais e parceiros experientes e devidamente especializados em suas respectivas áreas de atuação. O escritório prima pela contínua atualização e
aperfeiçoamento, acompanhando, através de
mecanismos eficazes, as edições legais e as
tendências jurisprudenciais, objetivando à
responsável aplicação às peculiaridades de
cada caso. A aliança desta estrutura à aplicação da técnica jurídica adequada resulta em qualidade de serviço. O resguardo dos direitos, a seriedade profissional, a honestidade de conduta e a presteza no atendimento estão em evidência.

O fato de um imóvel estar alugado não impede que o proprietário decida vendê-lo. Mas a venda pode envolver direitos do i...
09/09/2026

O fato de um imóvel estar alugado não impede que o proprietário decida vendê-lo. Mas a venda pode envolver direitos do inquilino e, por isso, não significa que ele deverá deixar o imóvel imediatamente.

A lei do inquilinato permite a venda do imóvel durante a locação. Porém, o inquilino possui o chamado direito de preferência. Isso significa que o proprietário deve oferecer o imóvel primeiro ao inquilino, informando o preço e as condições da venda.

Se o inquilino não tiver interesse ou não exercer a preferência dentro do prazo legal, o proprietário poderá vender o imóvel para outra pessoa.

Mas e depois da venda?

O comprador poderá, em determinadas situações, pedir que o inquilino deixe o imóvel dentro de um prazo. Isso dependerá do contrato de locação e de questões como sua duração e se existe cláusula de vigência em caso de venda.

Por isso, quem compra ou vende um imóvel alugado precisa verificar o contrato de locação e os direitos do inquilino.

Busque orientação jurídica e salve este conteúdo.

A CLT considera empregado, conforme o art. 3º, toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, com pess...
08/09/2026

A CLT considera empregado, conforme o art. 3º, toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, com pessoalidade, subordinação e mediante salário. Quando esses elementos estão presentes, o registro em carteira deixa de ser uma opção do empregador: o art. 29 determina que a anotação na CTPS deve ocorrer em até cinco dias úteis a partir da admissão.

A ausência desse registro não apaga, por si só, a existência da relação de emprego. Mensagens, comprovantes de pagamento, horários de trabalho e testemunhas podem ajudar a demonstrar como a rotina realmente funcionava.

Isso não significa que qualquer prestação de serviço configure vínculo automaticamente: cada elemento precisa estar presente e comprovado.

Reunir esse tipo de prova o quanto antes evita perda de informações importantes, já que testemunhas mudam de emprego e mensagens antigas podem ser apagadas com o passar do tempo.
Se você identifica elementos parecidos com esses na sua rotina de trabalho, buscar orientação jurídica especializada ajuda a entender exatamente qual é a sua situação.

Novidade! A partir de 1º de setembro, a Receita Federal exigirá o uso obrigatório do portal único para a emissão de nota...
07/09/2026

Novidade! A partir de 1º de setembro, a Receita Federal exigirá o uso obrigatório do portal único para a emissão de notas fiscais.

Essa medida tem o objetivo de unificar a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e padronizar o documento, não sendo aceitas notas emitidas em outros lugares.

O portal único já está em funcionamento desde abril deste ano e se encontra disponível àqueles que desejam se adaptar quanto antes a essa nova plataforma.

Caso tenha dúvidas sobre a utilização do sistema, contate um advogado especializado em Direito Tributário!

Hoje celebramos o dia da Independência do Brasil – data carregada de significados culturais e políticos, que abriga um d...
07/09/2026

Hoje celebramos o dia da Independência do Brasil – data carregada de significados culturais e políticos, que abriga um dos principais acontecimentos da nossa história.

Vamos recordar um pouco sobre esse feito?

Após quase 300 anos de domínio Português, no dia 7 de setembro de 1822, às margens do rio Ipiranga, nosso país deixou de ser colônia para se tornar uma nação independente.

E como a Independência impactou o Direito?

Declarado o rompimento do vínculo com o Reino Lusitano, muitos avanços foram alcançados no campo jurídico.

Podemos citar a capacidade de autoadministração, autogoverno e autolegislação do país com a outorga da Constituição, a inauguração das primeiras escolas de Direito, bem como do Código Criminal.

Gostou de conhecer um pouco mais sobre significado desse dia? Deixe abaixo o seu comentário!

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Sociedade dividida meio a meio entre dois sócios. Funciona bem até o dia em que os dois discordam de algo importante.Ess...
06/09/2026

Sociedade dividida meio a meio entre dois sócios. Funciona bem até o dia em que os dois discordam de algo importante.

Esse impasse tem nome: deadlock. É quando os sócios não conseguem chegar a uma decisão necessária para o funcionamento da empresa.

Sem regra prevista para esse cenário, o negócio pode travar exatamente no momento em que uma decisão é mais urgente.

Existem mecanismos contratuais que ajudam a destravar esse tipo de impasse, como cláusulas de compra e venda forçada ou arbitragem, mas nenhum deles é solução automática para qualquer sociedade.

O modelo certo depende do perfil dos sócios, do setor e da realidade concreta do negócio.

Prever esse tipo de mecanismo antes do problema aparecer é bem mais barato do que resolver o impasse já instalado. Vale tratar isso com apoio jurídico especializado.

As duas ações podem ser utilizadas para recuperar um imóvel, mas elas não tratam exatamente da mesma situação. A princip...
05/09/2026

As duas ações podem ser utilizadas para recuperar um imóvel, mas elas não tratam exatamente da mesma situação. A principal diferença está em qual direito precisa ser protegido: a propriedade ou a posse.

Imagine uma pessoa que é proprietária de um terreno, mas nunca exerceu a posse dele. Outra pessoa ocupa o local sem autorização. Nesse caso, o proprietário pode utilizar a ação reivindicatória para pedir a recuperação do imóvel, demonstrando que é o dono e identificando o bem.

Já na reintegração de posse, a situação é diferente. Imagine alguém que mora em uma casa há anos e exerce a posse do imóvel, mas é retirado do local por outra pessoa. Nesse caso, poderá buscar a Justiça para recuperar a posse que perdeu.

Assim, a ação reivindicatória é baseada no direito de propriedade, enquanto a reintegração protege quem tinha a posse e acabou sendo privado dela.

Por isso, não basta olhar apenas para quem tem o imóvel registrado. É necessário entender o que aconteceu: a pessoa perdeu uma posse que já exercia ou está tentando recuperar um imóvel do qual é proprietária, mas não possui?

Essa diferença é fundamental para escolher a ação adequada e apresentar as provas necessárias.

Busque orientação jurídica e salve este conteúdo.

Não. E essa é uma das maiores confusões quando se fala em aposentadoria por incapacidade permanente.Depois da reforma da...
04/09/2026

Não. E essa é uma das maiores confusões quando se fala em aposentadoria por incapacidade permanente.
Depois da reforma da previdência, o cálculo, em regra, parte de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, para homens e mulheres conforme as regras aplicáveis.

Porém, quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo pode corresponder a 100% da média das contribuições.

Em 2026, o STF confirmou a constitucionalidade da regra geral de cálculo prevista na reforma. Mas “aposentadoria integral” não significa necessariamente receber o último salário.

Por isso, é necessário analisar a causa da incapacidade e o histórico contributivo para identificar a regra aplicável.

Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

Quando o filho atinge a maioridade, é comum surgir a dúvida sobre se o pagamento da pensão pode simplesmente ser interro...
03/09/2026

Quando o filho atinge a maioridade, é comum surgir a dúvida sobre se o pagamento da pensão pode simplesmente ser interrompido a partir dessa data.

O dever de prestar alimentos, previsto no art. 1.694 do Código Civil, não se encerra automaticamente com a maioridade do filho em todas as situações, especialmente quando há continuidade de estudos ou outra circunstância relevante.

A Súmula 358 do STJ trata da necessidade de contraditório antes da exoneração da pensão, o que reforça que esse encerramento não costuma ocorrer de forma automática.

Isso não significa que a obrigação seja permanente: pode ser pertinente avaliar se ainda existe necessidade de alimentos e qual é a situação de estudo ou trabalho do filho.

Por isso, quem paga pensão não deve simplesmente interromper os pagamentos por conta própria ao completar 18 anos, sob risco de acúmulo de dívida.

Se essa é a sua situação, um advogado de família pode orientar sobre o caminho adequado para formalizar a exoneração.

Deixar de pagar uma dívida, por si só, é uma questão civil, resolvida por meio de cobrança, negociação ou ação judicial ...
02/09/2026

Deixar de pagar uma dívida, por si só, é uma questão civil, resolvida por meio de cobrança, negociação ou ação judicial de natureza cível. Isso não configura crime.

O estelionato (art. 171 do Código Penal) exige elementos bem específicos: fraude, indução ou manutenção da vítima em erro e obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. O ponto central costuma ser o momento em que a intenção de enganar surgiu.

Um exemplo comum é o cheque sem fundos: se a pessoa já sabia, no momento da emissão, que não teria como honrar o pagamento e agiu de forma a enganar o credor, pode haver fraude. Já quando o não pagamento decorre de dificuldade financeira posterior, sem intenção prévia de enganar, o caso tende a permanecer na esfera civil.

Essa distinção exige análise técnica dos fatos, das provas e do contexto em que a dívida foi contraída.
Diante de suspeita de fraude ou de uma acusação que pareça desproporcional, vale buscar orientação jurídica especializada para entender o melhor caminho a seguir.

Ser MEI e exercer uma atividade que parece insalubre não significa, que o período contará para aposentadoria especial.Ex...
24/08/2026

Ser MEI e exercer uma atividade que parece insalubre não significa, que o período contará para aposentadoria especial.

Existe uma diferença importante entre exercer uma atividade potencialmente nociva e conseguir comprovar juridicamente o direito ao reconhecimento do tempo especial.

Além disso, a contribuição simplificada do MEI possui limitações previdenciárias. O INSS informa que a contribuição nessa condição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessário observar regras específicas para eventual complementação.

Para aposentadoria especial, a situação é ainda mais delicada, pois atualmente, o INSS reconhece o benefício ao contribuinte individual somente em hipóteses específicas, como o cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou produção.

Por isso, antes de pagar o DAS-MEI acreditando que todo o período será especial, é fundamental analisar a atividade exercida, a forma de contribuição e a documentação existente.
Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

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