30/11/2020
MANDADO DE SEGURANÇA NO DIREITO TRIBUTÁRIO
O mandado de segurança é um procedimento especial de natureza civil que se apresenta com frequência na vida prática do advogado.
Ele é um remédio constitucional, pelo qual tem como objetivo resguardar quaisquer lesões e ameaças ao direito do contribuinte sobre determinada tributação.
Está previsto em nossa Constituição Federal de 1988, no art. 5, LXIX e LXX, sendo que, o primeiro inciso está previsto para os mandados de segurança individuais, impetrados pelos próprios contribuintes contra lesão ou ameaça a seu direito. Já no caso do segundo inciso constitucional dedicado ao Mandado de Segurança prevê para a coletividade, ou seja, para determinadas associações, organização e partidos políticos.
Além da previsão deste Remédio Constitucional em nossa carta magna, temos também a sua Lei nº 12.016/09, pela qual prevê o procedimento geral para o instituto.
Assim, em um breve escopo deste instituto, o mandado de segurança, é um excelente instrumento colocado à disposição do contribuinte para pôr em prática um direito assegurado pela nossa Carta Magna, não apenas sobre o controle legal e constitucional da imposição tributária, mas também do ato do lançamento e de qualquer ato praticado por autoridade da Administração Tributária.
VITOR HUGO PEREIRA ZUIN
OAB/SP nº 439.784