18/03/2022
Em dezembro de 2018, foi aprovada a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), que alterou significativamente a lei que regula as incorporações imobiliárias (Lei 4591/1964) e a lei que disciplina o parcelamento do solo urbano (Lei 6.776/1979).
Essa lei surgiu como uma maneira de disciplinar e, consequentemente, pacificar as questões de resolução de contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
Sabemos que na última década o setor imobiliário que estava em alta, sofreu um grande impacto devido a crise econômica. O período de crescimento na venda de imóveis, impulsionado por incentivos fiscais aos consumidores teve uma queda drástica com a diminuição do poder de compra dos brasileiros, o que gerou o aumento na inadimplência e, por consequência, cada vez mais rescisões contratuais.
Diante de tal cenário, visando à proteção e recuperação do setor imobiliário, a Lei do Distrato passou a vigorar, trazendo mais previsibilidade à rescisão contratual, garantindo uma maior segurança ao adquirente do imóvel e também às incorporadoras e loteadoras.
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