1º Cartório de Notas e de Protesto de Tatuí

1º Cartório de Notas e de Protesto de Tatuí Serventia extrajudicial voltada ao atendimento da população, sempre com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente.

Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, após aprovação em concurso público de provas e títulos (Constituição Federal, artigo 236 e § 3º). Ou seja, cartório não passa de pai para filho. O concurso público para titular de cartório é promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, sendo que maiores informações poderão ser obtidas no Portal d

o Extrajudicial. O notário e o registrador são profissionais do Direito dotados de fé pública a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei Federal nº 8.935/1994, artigo 3º). Os serviços são permanentemente fiscalizados pelo Poder Judiciário, que atua tanto em âmbito local como estadual, zelando para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente. Atuando de forma imparcial e sob a permanente fiscalização do Poder Judiciário, notários e registradores garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Os emolumentos e custas são definidos pela legislação estadual, observados os critérios definidos em âmbito nacional. Os emolumentos são a remuneração recebida pelo notário ou registrador, a qual permite o desenvolvimento da atividade. Por sua vez, as custas constituem a parcela destinada ao Tribunal de Justiça, incumbido da fiscalização, ao Estado, à Carteira de Previdência, à compensação dos atos gratuitos do Registro Civil e às Santas Casas de Misericórdia. A Lei Federal 10.169/2000 estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos. E, no Estado de São Paulo, os emolumentos estão definidos na Lei Estadual 11.331/2002. A atividade dos registradores está disciplinada na Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015/1973). O protesto de títulos e documentos de dívida, por sua vez, tem sua disciplina na Lei Federal 9.492/1997, enquanto a atividade dos tabeliães de notas está regulamentada no Código Civil e nas Leis 7.433/1985 e 11.441/2007. Existem, por fim, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, as quais podem ser consultadas no Portal do Extrajudicial. FONTE:

20/01/2023

📄 A Lei Federal nº 14.534/23 foi sancionada no dia 11 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela estabelece o CPF como número suficiente para identif**ação do cidadão em bancos de dados de serviços públicos.

Confira o texto completo em nosso site.

A Anoreg/SP visitou, na terça-feira (17/1), diferentes cartórios da região de Itapetininga, pelo projeto Anoreg/SP na Es...
20/01/2023

A Anoreg/SP visitou, na terça-feira (17/1), diferentes cartórios da região de Itapetininga, pelo projeto Anoreg/SP na Estrada.
Nossa serventia agradece a visita da equipe e parabeniza pela iniciativa.

➡ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Tatuí, do titular Magnus Pereira da Silva Neto

Nesta sexta!
02/12/2022

Nesta sexta!

17/03/2021

O momento exige colaboração de todos.
Estamos atentos para que nossos serviços ocorram normalmente, cada um fazendo a sua parte reduziremos as chances de transmissão do vírus.

Por isso, pedimos a atenção de todos para as orientações abaixo.

* Lave as mãos e utilize o álcool em gel ao chegar e sair do cartório;

* Você é muito bem vindo, nós o receberemos com com toda a atenção, porém evitaremos cumprimentos de mãos e contatos próximos;

* Se você estiver com algum sintoma de gripe, pedimos a gentileza que permaneça em sua casa, para evitar o contágio às outras pessoas. Fale conosco via telefone, que tiraremos suas dúvidas e prestaremos as orientações que necessitar.

Aviso,CNB/SP comunica sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais durante o feriado de carnaval de 2021.O 1° Car...
09/02/2021

Aviso,

CNB/SP comunica sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais durante o feriado de carnaval de 2021.

O 1° Cartório de Notas e de Protesto de Tatuí estará prestando serviços normalmente, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), levando em consideração as modif**ações e eventuais antecipações de feriados por conta da pandemia do Covid-19, vem, respeitosamente, esclarecer que:  ..

03/02/2021

✈️🚌 Autorização de Viagem para de menores.

✈️🚌 Este documento, feito em um Tabelionato de Notas, permite a viagem de menores de 12 anos sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos pais em território nacional e internacional.

Segundo o Novo CPC:"Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, nã...
03/02/2021

Segundo o Novo CPC:

"Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1° A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2° O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualif**ação e assinatura constarão do ato notarial."

Saiba mais sobre atos notariais no site do CNB/SP.

Diferente da procuração particular, a procuração pública é feita por um tabelião de notas e f**a no acervo do cartório e...
12/01/2021

Diferente da procuração particular, a procuração pública é feita por um tabelião de notas e f**a no acervo do cartório eternamente. Um grande benefício deste documento é a possibilidade de solicitar uma 2ª via da certidão sempre que precisar.

Diferente da procuração particular, a pública é feita por um tabelião de notas e f**a no acervo do cartório eternamente. Um grande benefício deste documento é a possibilidade de solicitar uma 2ª via da certidão sempre que precisar.

Para saber mais sobre procuração, acesse o nosso site!

Diferenças entre Reconhecimento de Firma e Cópia Autenticada.
08/01/2021

Diferenças entre Reconhecimento de Firma e Cópia Autenticada.

Você sabe a diferença entre autenticação e reconhecimento de firma?
Saiba mais no site do CNB/SP

Desejamos a todos os clientes e amigos um feliz Ano Novo, mais saúde, harmonia e muita prosperidade.
31/12/2020

Desejamos a todos os clientes e amigos um feliz Ano Novo, mais saúde, harmonia e muita prosperidade.

Endereço

Rua Quinze De Novembro, 357/Centro
Tatuí, SP
18.270-310

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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