Advogado - Johann R. Camargo de Oliveira

Advogado - Johann R. Camargo de Oliveira Advocacia especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito de Família e Sucessões. Advocacia especializada na área Trabalhista

29/04/2026

Inventário: Cartório ou Judiciário? A escolha correta evita prejuízos.

A perda de um familiar já impõe um ônus emocional significativo. Submeter a família a um procedimento inadequado de inventário pode agravar ainda mais esse cenário — especialmente quando há desconhecimento sobre o rito legal aplicável.

Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente à luz do Código de Processo Civil (art. 610 e seguintes), existem duas vias possíveis:

✔ Inventário Extrajudicial (em Cartório)
Admitido quando preenchidos requisitos legais objetivos: todos os herdeiros devem ser capazes, concordes e inexistente testamento válido. Trata-se de procedimento célere, formalizado por escritura pública, que pode ser concluído em prazo significativamente reduzido.

✔ Inventário Judicial (perante o Juiz)
Obrigatório nas hipóteses de litígio entre herdeiros, existência de incapazes ou presença de testamento. Embora mais moroso, é o instrumento adequado para garantir segurança jurídica, preservar direitos e solucionar conflitos sob a tutela jurisdicional do Estado.

A escolha do rito não é discricionária — é técnica e legalmente vinculada aos requisitos do caso concreto.

Importante destacar: a inércia na abertura do inventário pode gerar consequências patrimoniais relevantes, como a incidência de multa sobre o ITCMD (conforme legislação estadual) e a deterioração ou perda de valor dos bens.

Decidir corretamente não é apenas uma questão de conveniência — é estratégia jurídica.
Um planejamento sucessório adequado evita custos desnecessários, reduz riscos e protege a harmonia familiar.

📌 Em caso de dúvida, a orientação jurídica especializada é indispensável para definição do caminho mais eficiente e seguro

Familiar faleceu, mas as contas ficam. Quem paga essa conta?Uma das perguntas que mais recebo no escritório é:“Doutor, m...
27/04/2026

Familiar faleceu, mas as contas ficam. Quem paga essa conta?

Uma das perguntas que mais recebo no escritório é:
“Doutor, meu pai faleceu e deixou muitos empréstimos. Vou ter que pagar?”

A resposta é clara: não com o seu patrimônio.

No Direito brasileiro, os herdeiros não respondem com bens próprios pelas dívidas do falecido. Quem responde é o patrimônio deixado (casa, carro, saldo em conta).

Se esses bens não forem suficientes para quitar as dívidas, o credor não pode avançar sobre o patrimônio dos herdeiros.

Nesses casos, o prejuízo recai sobre o credor, dentro dos limites da lei.

O ponto essencial para evitar problemas é realizar o inventário mesmo que negativo para organizar as obrigações e impedir cobranças indevidas contra a família.

Ficou com dúvida sobre esse tema?
Comenta “DÍVIDA” que eu te explico o seu caso.

Herança travada? Você não depende da vontade dos outros herdeiros.A perda de um pai ou de uma mãe já é, por si só, um mo...
20/04/2026

Herança travada? Você não depende da vontade dos outros herdeiros.

A perda de um pai ou de uma mãe já é, por si só, um momento delicado. Mas, na prática, muitas famílias enfrentam um segundo problema: a paralisação do patrimônio.

É comum ouvir:
“depois a gente vê”,
“não temos dinheiro agora”,
ou até a recusa direta em assinar qualquer documento.

E surge a dúvida: vou perder minha parte por causa disso?

A resposta é clara: não.

O ordenamento jurídico brasileiro protege o direito do herdeiro.
Se não há consenso para realizar o inventário em cartório, existe um caminho seguro: o inventário judicial.

➡️ Basta que um único herdeiro tome a iniciativa.
➡️ Os demais serão formalmente chamados pela Justiça para participar do processo.
➡️ A partilha será conduzida com respaldo legal, garantindo o direito de todos.

Agora, o ponto crítico que muitos ignoram:

⚠️ O verdadeiro risco é a demora.

A ausência de regularização pode gerar:
• Multa e juros sobre o ITCMD
• Impossibilidade de vender ou regularizar imóveis
• Bloqueios patrimoniais
• Risco de conflitos, dívidas ou até perda do patrimônio

Inventário não é opcional — é uma obrigação legal e uma medida de proteção patrimonial.

Regularizar não significa criar conflito.
Significa garantir segurança jurídica, preservar o patrimônio e assegurar que cada herdeiro receba o que é seu por direito.

📩 Se você está enfrentando essa situação, a orientação correta faz toda a diferença.

15/04/2026

Disponibilidade contínua fora da jornada: quando isso se torna sobreaviso? Encerrar a jornada e permanecer aguardando contato da empresa, com o celular sempre à mão, pode configurar o chamado regime de sobreaviso.

📌 No Direito do Trabalho, o sobreaviso se caracteriza quando há restrição efetiva da liberdade do empregado, que permanece em estado de prontidão, com possibilidade concreta de ser acionado a qualquer momento.

Não se trata apenas de estar com o telefone ligado.
O ponto central é a limitação do tempo de descanso e da autonomia pessoal.

⚖️ Fundamentação jurídica:

A Súmula 428 do TST estabelece que o uso de instrumentos telemáticos (como celular ou WhatsApp), por si só, não caracteriza sobreaviso.
Entretanto, haverá enquadramento quando ficar demonstrado que o trabalhador está submetido a controle ou expectativa contínua de convocação, com restrição à sua liberdade.

📊 Efeitos práticos:

🔹 Para o trabalhador:
O período de sobreaviso deve ser remunerado à razão de 1/3 da hora normal.
Se houver acionamento, o tempo passa a ser considerado hora efetivamente trabalhada, com possíveis adicionais (horas extras e reflexos).

🔹 Para a empresa:
A utilização do sobreaviso exige previsão clara, critérios objetivos e controle adequado.
A informalidade ou o uso indiscriminado de meios digitais pode gerar reconhecimento judicial do regime e consequente passivo trabalhista.

📲 Ponto de atenção:
A tecnologia facilitou a comunicação, mas não afasta o direito ao descanso.
O que define o sobreaviso não é o meio utilizado, mas o grau de controle exercido sobre o trabalhador.

➡️ Conclusão:
Gerir corretamente o sobreaviso é medida de compliance trabalhista protege a empresa de riscos e assegura ao trabalhador o respeito ao seu período de descanso.

O seu celular sabe mais sobre o seu trabalho do que você imagina.Em uma audiência, a memória das pessoas pode falhar, ma...
13/04/2026

O seu celular sabe mais sobre o seu trabalho do que você imagina.

Em uma audiência, a memória das pessoas pode falhar, mas os dados digitais são implacáveis. Hoje, uma conversa de WhatsApp ou um registro de GPS podem valer mais do que dez testemunhas.

O Direito se atualizou. Para o colaborador, essas provas são a garantia de que a verdade prevalecerá. Para a empresa, são o alerta de que a gestão precisa ser transparente e respeitar os limites da jornada.

A notificação do WhatsApp fora de hora deixa rastro e esse rastro tem valor jurídico.

Arraste para o lado e veja como transformar a tecnologia em sua maior aliada no Direito do Trabalho.

Sobreaviso no Direito do Trabalho: limites do contato fora da jornada 📲⚖️O simples recebimento de mensagens fora do horá...
10/04/2026

Sobreaviso no Direito do Trabalho: limites do contato fora da jornada 📲⚖️

O simples recebimento de mensagens fora do horário de trabalho não configura, por si só, irregularidade. Contudo, quando o empregado permanece submetido a controle patronal, aguardando ou atendendo a chamados de forma habitual, pode restar caracterizado o regime de sobreaviso.

Conforme a Súmula 428 do TST, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados como o WhatsApp não caracteriza, isoladamente, o sobreaviso. Entretanto, haverá enquadramento quando verificada restrição efetiva da liberdade do trabalhador, com possibilidade concreta de acionamento a qualquer tempo.

⚠️ Consequências jurídicas:
• Reconhecimento de horas em regime de sobreaviso
• Pagamento de horas extraordinárias (quando houver acionamento)
• Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas

➡️ Para a empresa: a ausência de delimitação clara da jornada e de diretrizes formais de comunicação pode ensejar passivo trabalhista relevante.
➡️ Para o empregado: a disponibilidade contínua pode comprometer o período de descanso legal e a desconexão.

💡 Boas práticas:

✅ Empresas: instituir políticas formais de comunicação fora do expediente, limitando contatos a hipóteses excepcionais, devidamente justificadas.
✅ Empregados: observar os limites contratuais da jornada, evitando a manutenção de disponibilidade permanente sem previsão expressa.

📌 A configuração do sobreaviso exige análise concreta da subordinação e da restrição da liberdade do trabalhador, não se limitando ao uso de meios digitais.

08/04/2026

Assédio moral no trabalho não é apenas um problema individual — é um risco jurídico.

Condutas como humilhações, cobranças abusivas e isolamento profissional violam a dignidade do trabalhador e podem gerar indenização por danos morais, com fundamento no art. 5º, X, da Constituição Federal, e nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

🔎 Para o trabalhador:
Se há repetição de condutas que afetam sua saúde, dignidade ou ambiente de trabalho, é possível buscar reparação na Justiça.

🏢 Para a empresa:
A omissão na prevenção ou a tolerância a práticas abusivas pode resultar em condenações judiciais, além de impactos na imagem institucional.

📌 Prevenção, orientação e atuação jurídica adequada são essenciais para ambos os lados.

💬 Dúvidas sobre o seu caso? Busque orientação especializada.

Trabalhador GestaoDePessoas ComplianceTrabalhista

08/04/2026

Assédio moral no trabalho não é apenas um problema individual é um risco jurídico.

Condutas como humilhações, cobranças abusivas e isolamento profissional violam a dignidade do trabalhador e podem gerar indenização por danos morais, com fundamento no art. 5º, X, da Constituição Federal, e nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

🔎 Para o trabalhador:
Se há repetição de condutas que afetam sua saúde, dignidade ou ambiente de trabalho, é possível buscar reparação na Justiça.

🏢 Para a empresa:
A omissão na prevenção ou a tolerância a práticas abusivas pode resultar em condenações judiciais, além de impactos na imagem institucional.

📌 Prevenção, orientação e atuação jurídica adequada são essenciais para ambos os lados.

💬 Dúvidas sobre o seu caso? Busque orientação especializada.

Trabalhador GestaoDePessoas ComplianceTrabalhista

Gestão não se faz com gritos, se faz com estratégia.Muitos líderes confundem autoridade com autoritarismo. Acham que par...
04/04/2026

Gestão não se faz com gritos, se faz com estratégia.

Muitos líderes confundem autoridade com autoritarismo. Acham que para a equipe produzir, é preciso colocar medo.

O resultado? Processos trabalhistas caríssimos, talentos indo embora e uma empresa doente.

O assédio moral é invisível até que ele vira uma indenização pesada na mesa do juiz. Diferenciar a cobrança profissional da perseguição pessoal é o primeiro passo para uma empresa de sucesso e um trabalhador saudável.

Onde termina a cobrança e começa o assédio moral?Empresário, você tem o direito de cobrar resultados. O trabalhador, por...
02/04/2026

Onde termina a cobrança e começa o assédio moral?

Empresário, você tem o direito de cobrar resultados. O trabalhador, por sua vez, tem o dever de entregar produtividade. Cobrar metas faz parte da gestão de qualquer negócio saudável.

O problema não é “o quê” se cobra, mas “como” se cobra.

Cobrar metas de forma técnica e profissional é um direito do empregador. O que a lei proíbe e o que gera processos caríssimos, é a humilhação.

Isso NÃO é gestão:
❌ Expor o desempenho ruim na frente de todos;
❌ Usar apelidos vexatórios ou sarcasmo;
❌ Ameaçar com demissão todos os dias;
❌ Colocar metas impossíveis para forçar um pedido de demissão.

Isso É gestão:
✅ Feedbacks individuais e privados;
✅ Cobrança baseada em números reais;
✅ Suporte para que o funcionário alcance o objetivo.

O segredo de uma empresa blindada contra processos não é parar de cobrar, mas saber liderar com respeito. A justiça do trabalho pune o excesso, não a eficiência.

30/03/2026

Acidente de trabalho, ainda que de menor gravidade, pode gerar estabilidade e indenizações.

A estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 não depende da gravidade da lesão, mas do afastamento superior a 15 dias e da concessão de auxílio-doença acidentário (B91), garantindo ao trabalhador 12 meses de garantia de emprego após a alta previdenciária.

Além da estabilidade, o acidente de trabalho pode gerar o dever de indenizar por parte do empregador, quando houver culpa, dolo ou responsabilidade objetiva, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, bem como art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais; Indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes); Pensão mensal vitalícia ou temporária, em caso de redução da capacidade laborativa (art. 950 do Código Civil); Reembolso de despesas médicas e tratamentos e, por fim, indenização substitutiva do período de estabilidade, se houver dispensa irregular.

Importante destacar que não é a gravidade do acidente que define os direitos, mas sim a existência de incapacidade, afastamento previdenciário e nexo causal entre a atividade desempenhada e a lesão sofrida.

Você sabia que doença causada pelo trabalho pode garantir estabilidade no emprego?A doença ocupacional é equiparada a ac...
28/03/2026

Você sabia que doença causada pelo trabalho pode garantir estabilidade no emprego?

A doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91.
Isso significa que o trabalhador afastado pelo INSS por doença relacionada ao trabalho tem garantia de emprego por 12 meses após a alta.

As mais comuns são:
• Burnout e depressão
• LER/DORT
• Problemas de coluna
• Lesões por esforço repetitivo

E atenção: a Justiça do Trabalho reconhece a estabilidade mesmo quando a empresa não emite CAT ou o INSS concede B31, desde que seja comprovado o nexo entre a doença e o trabalho (Súmula 378 do TST).

Se o trabalho adoeceu você, a lei te protege.

Endereço

Rua Maneco Pereira, 176, Centro
Tatuí, SP
18270400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
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Sexta-feira 09:00 - 17:30

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