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Escritório de Advocacia Iago Caresia Advogado em Tatuí (SP)

Advogado em Tatuí - SPCível - Trabalhista - Tributário 📩 Para dúvidas ou orientações, fale comigo pelo WhatsApp:☎️ (15) ...
17/07/2025

Advogado em Tatuí - SP

Cível - Trabalhista - Tributário

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☎️ (15) 98819-8826

📍 Rua Santa Cruz, 1188 – Tatuí/SP.

Se você foi vítima de um golpe via PIX, saiba que é possível buscar indenização quando houver falha na segurança da inst...
04/07/2025

Se você foi vítima de um golpe via PIX, saiba que é possível buscar indenização quando houver falha na segurança da instituição bancária. A Justiça tem reconhecido a responsabilidade dos bancos em diversos casos.

📌 Quando há transferência realizada por meio de engenharia social (como golpes do falso funcionário ou do falso gerente), e o banco não adota mecanismos eficazes para evitar ou reverter a fraude.

📌 Quando a instituição financeira não cumpre com seu dever de segurança e vigilância, permitindo movimentações atípicas sem verificação prévia.

📌 Quando o consumidor tenta contato imediato com o banco e, mesmo assim, não há bloqueio ou rastreio adequado da transação fraudulenta.

📌 Quando o golpe afeta o emocional da vítima, causando angústia, humilhação ou desequilíbrio psicológico, configurando dano moral.

Art. 14 do CDC: Estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, mesmo sem comprovação de culpa.

Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

🔹 Primeiro passo: registre a ocorrência no banco e solicite o bloqueio do valor.
🔹 Faça um boletim de ocorrência.
🔹 Se não houver solução, busque o Procon ou entre com ação judicial.

📎 Guarde comprovantes da transação, prints de conversa com o golpista, protocolos de atendimento e provas do prejuízo.

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Advogado em Tatuí (SP) 📩 Para dúvidas ou orientações, fale comigo pelo WhatsApp:☎️ (15) 98819-8826📍 Rua Santa Cruz, 1188...
04/07/2025

Advogado em Tatuí (SP)

📩 Para dúvidas ou orientações, fale comigo pelo WhatsApp:

☎️ (15) 98819-8826

📍 Rua Santa Cruz, 1188 – Tatuí/SP. (9h às 17h)

🗓️ Atendimento Online de 18 a 21 de Março! 📲Entre os dias 18 e 21 de março, o nosso atendimento será exclusivamente onli...
17/03/2025

🗓️ Atendimento Online de 18 a 21 de Março! 📲

Entre os dias 18 e 21 de março, o nosso atendimento será exclusivamente online.

Estaremos à disposição através de: ✅ WhatsApp
✅ Ligação Telefônica
✅ Videoconferência

Conte conosco para esclarecer dúvidas, dar andamento nos processos e prestar todo suporte necessário, com a mesma qualidade de sempre!

📩 Para dúvidas ou orientações, estou à disposição no WhatsApp:

☎️ (15) 98819-8826

Agradecemos a compreensão!

Saiba quando e como reivindicar indenizações.Como consumidor, você tem o direito de exigir indenização sempre que for pr...
17/03/2025

Saiba quando e como reivindicar indenizações.

Como consumidor, você tem o direito de exigir indenização sempre que for prejudicado por produtos ou serviços defeituosos, práticas abusivas ou violações dos seus direitos.

- Se um produto ou serviço adquirido apresentar defeito que cause prejuízos ao consumidor (como danos materiais ou morais).

- Quando o fornecedor adota práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como publicidade enganosa, cobrança indevida ou cláusulas abusivas em contratos.

- Quando o problema de um produto ou serviço só aparece depois de certo tempo de uso, o consumidor ainda tem o direito de reclamar e pedir reparação.

- Quando o prejuízo ultrapassa o campo financeiro, como situações que afetam a dignidade, reputação ou bem-estar emocional do consumidor.

Art. 6º, VI do CDC: Garante ao consumidor a reparação por danos morais e patrimoniais, decorrentes da compra ou utilização de produtos e serviços.Art. 12 e 14 do CDC:

Responsabiliza o fornecedor por defeitos e falhas em produtos ou serviços, sem necessidade de comprovar culpa.

- Converse com o Fornecedor: Em muitos casos, uma negociação direta pode resolver o problema. Exija reparo, troca ou reembolso conforme o caso.

- Procon: Se o fornecedor se recusar a reparar o dano, você pode registrar uma reclamação junto ao Procon para mediar a situação.

- Ação Judicial: Se o caso não for resolvido, procure um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com uma ação judicial e solicitar a indenização.

Guarde todas as notas fiscais, contratos, e-mails, fotos ou qualquer documento que comprove a compra e os prejuízos causados. Tenha um relatório detalhado dos danos sofridos, seja material ou moral, como laudos técnicos ou avaliações.

Se você sofrer qualquer tipo de prejuízo como consumidor, saiba que a lei está ao seu lado. Você pode reivindicar indenizações e garantir que seus direitos sejam respeitados. Não hesite em procurar o Procon ou recorrer à Justiça para reparar o dano.

📩 Para dúvidas ou orientações, estou à disposição no WhatsApp:

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Aviso!⚠️Informamos aos nossos clientes que o Escritório de Advocacia Iago Caresia estará em reforma até o dia 27/01.Dura...
23/01/2025

Aviso!⚠️

Informamos aos nossos clientes que o Escritório de Advocacia Iago Caresia estará em reforma até o dia 27/01.

Durante esse período, os atendimentos presenciais estarão suspensos.

Estamos à disposição para atendê-los via WhatsApp e videoconferência pelo número (15) 98819-8826.

Agradecemos a compreensão e contamos com vocês após o dia 27/01 para o retorno dos atendimentos presenciais!

Atenciosamente,
Equipe Iago Caresia Advocacia

27/09/2024

Advogado em Tatuí (SP) e Região.
Prezados amigos e seguidores das redes sociais,
Áreas de atuação: Direito Civil, Direito Imobiliário e Direito Tributário, estou a disposição para ajuda-lo(a)
Contato: (15) 98819-8826

06/08/2024

Inicialmente, antes de entrar nos detalhes, é importante destacar que o conteúdo compartilhado é baseado unicamente na minha experiência pessoal. Sim, fui vítima do Golpe do Pix e reconhecer isso é crucial, mesmo sendo doloroso.

Muitas vezes, após perceber o golpe, surgem muitas dúvidas: o que fazer? Como evitar? Devo contatar a polícia? Ou o banco?

Aqui estão os passos essenciais:

Colete o máximo de informações possíveis sobre o golpista.

Exemplos incluem perfil do Instagram, número de WhatsApp, site, QR Code, entre outros.
No comprovante do PIX, há partes do CPF, nome completo e o banco receptor.
Tire capturas de tela de todas as evidências e salve os comprovantes.

Capture conversas e, se possível, grave a tela durante as interações.
Entre em contato com seu banco e solicite a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), apresentando todas as provas coletadas anteriormente para maior credibilidade.

É importante destacar a urgência da situação.
O banco fornecerá um prazo. Anote-o e acompanhe o progresso com o número de protocolo fornecido.
Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.), incluindo todos os detalhes sobre o golpista e os valores enviados.

O B.O. pode ser feito online na maioria dos casos. Em dúvida, ligue para o número de emergência adequado.
Informe ao banco receptor sobre o golpe e solicite o bloqueio imediato da conta, além da devolução dos fundos.

Envie todas as provas, incluindo o B.O.
Após o prazo informado pelos bancos, solicite uma atualização sobre os protocolos.

Caso receba uma resposta negativa, abra um requerimento junto ao Banco Central informando todos os detalhes do ocorrido.

Aguarde a resposta do Banco Central ou, se preferir, consulte um advogado de confiança para orientação jurídica.

Em caso de dúvidas contate um advogado.
☎️(15) 98819-8826

A 2ª vara de Guaramirim/SC declarou nulo um contrato de cartão de crédito consignado, onde a autora alegou ter sido indu...
28/06/2024

A 2ª vara de Guaramirim/SC declarou nulo um contrato de cartão de crédito consignado, onde a autora alegou ter sido induzida a erro ao contratar um empréstimo consignado. A consumidora foi enganada e teve descontos mensais em seu contracheque sem a quitação do valor principal.

A decisão determinou a nulidade do contrato, o ressarcimento em dobro dos valores descontados indevidamente e a suspensão imediata dos descontos mensais. (...)

Em caso de dúvidas contate um advogado.
☎️(15) 98819-8826.

Algumas pessoas conseguem restituição do Imposto de Renda por motivo de doença grave. Porém, apesar de ser um direito do...
17/06/2024

Algumas pessoas conseguem restituição do Imposto de Renda por motivo de doença grave. Porém, apesar de ser um direito do contribuinte, essa opção não ocorre automaticamente. Para consegui-la, é preciso entrar com um pedido junto à Receita Federal. A lei determina que pacientes com alguma doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Esse benefício vale para os valores de aposentadoria, pensão ou reforma.

O motivo é fácil de entender: geralmente quem chega a um quadro grave de saúde gasta muito dinheiro com tratamento médico. Desse modo, a isenção do IR se torna uma maneira de colaborar para uma vida mais digna do cidadão.

Só que o benefício não vem de forma instantânea. É preciso entrar com uma solicitação.

Por isso, as pessoas que não fazem esse pedido acabam pagando imposto sobre os valores da aposentadoria, mesmo quando têm direito à isenção. Felizmente, nesses casos, é possível solicitar a restituição de IR por motivo de doença grave. A lista de doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Ela inclui:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget (osteíte deformante) em estágios avançados;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.

O procedimento para pedir a restituição de IR depende de quando a doença grave começou.

Você deverá pedir a restituição quando for preencher a próxima DIRPF. Basta declarar seus rendimentos na ficha Isentos, e não mais na ficha Tributáveis, a partir do mês de concessão do benefício.

É importante estar preparado, pois a Receita Federal pode solicitar documentos adicionais para comprovar a condição de doença grave. Mantenha sempre em mãos a documentação comprobatória, como exames médicos e o laudo pericial do INSS.

Em caso de dúvidas contate um advogado.
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STF define modulação dos efeitos da decisão sobre o terço constitucional de fériasEm 31 de agosto de 2020, os ministros ...
14/06/2024

STF define modulação dos efeitos da decisão sobre o terço constitucional de férias

Em 31 de agosto de 2020, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram que é legal cobrar contribuição social sobre o terço constitucional de férias. Esta decisão contradiz uma jurisprudência estabelecida há anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante disso, foram apresentados embargos de declaração buscando limitar os efeitos da decisão, devido ao impacto econômico significativo que as empresas podem enfrentar se for permitida a cobrança retroativa do que não foi pago no passado. O objetivo era aplicar essa nova interpretação apenas para o futuro.

Em 12 de junho de 2024, esses embargos foram finalmente analisados. Os ministros decidiram que a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias só será obrigatória a partir da data de publicação da ata do acórdão que discutiu o mérito, em 15 de setembro de 2020. Contudo, as contribuições já pagas e não contestadas judicialmente até essa data não serão reembolsadas pelo governo. Esta decisão foi tomada com base no voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente e Redator para o acórdão, apesar da oposição dos Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Além disso, alguns ministros não participaram da votação. Assim, as empresas devem começar a recolher a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias a partir de 15 de setembro de 2020, e podem buscar compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente até essa data, desde que contestados judicialmente.

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