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Que o Novo ano que se inicia seja repleto de felicidade e conquistas. Feliz ano novo!       #2023
01/01/2023

Que o Novo ano que se inicia seja repleto de felicidade e conquistas. Feliz ano novo!

#2023

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado pela Lei número 5.107/1966, mas, atualmente, é regido pela Lei númer...
31/12/2022

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado pela Lei número 5.107/1966, mas, atualmente, é regido pela Lei número 8.036/1990.

Quanto ao prazo para realizar o depósito do valor, o artigo 15, da Lei 8.036/1990 estabelece que deve ser feito até o dia 7 de cada mês, mas, e quanto aos empregados afastados pelo INSS? Resposta é: DEPENDE.

Primeiramente, é preciso esclarecer qual o tipo de auxílio que o empregado está recebendo do INSS. Nenhuma relação com o trabalho, não haverá por parte da empresa a obrigatoriedade de realizar os depósitos do FGTS durante o período de afastamento do empregado.

Por outro lado, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS dos empregados que estão afastados pelo INSS em virtude de acidente de trabalho e de doença ocupacional, pois o artigo 15, §5º, da Lei número 8.036/1990 apresenta esta obrigatoriedade.

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O patrão pode exigir que o empregado faça hora extra? Pode, em casos de necessidade imperiosa ou de força maior, havendo...
26/12/2022

O patrão pode exigir que o empregado faça hora extra? Pode, em casos de necessidade imperiosa ou de força maior, havendo previsão no contrato de trabalho ou em convenção coletiva. Fora desses casos, a recusa do trabalhador pode ser legítima.

O empregado tem direito a receber pelo tempo que trabalhar a mais? Tem. Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal, ou até mais, dependendo de lei, acordo coletivo com sindicato ou sentença normativa.

Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa.
É permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, se houver acordo com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho e desde que o empregado não trabalhe em serviço insalubre. Nesse caso o acordo de compensação se torna inválida.

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Chegou a época mágica do ano, de luz, alegria e ter família reunida em festa e harmonia. A equipe de Cruz & Bassi deseja...
25/12/2022

Chegou a época mágica do ano, de luz, alegria e ter família reunida em festa e harmonia. A equipe de Cruz & Bassi deseja boas festas a todos e um Feliz Natal!

Quando um colaborador opta por pedir demissão de emprego, caso já tenha passado do período de experiência, a CLT prevê a...
24/12/2022

Quando um colaborador opta por pedir demissão de emprego, caso já tenha passado do período de experiência, a CLT prevê alguns direitos ao colaborador. Nesse caso o colaborador tem direito a:

• Saldo de salário
• 13º proporcional
• Férias proporcionais vencidas + 1/3
Da mesma forma que ele tem esses direitos ele também perde o direito ao saque imediato do FGTS e a multa de 40% que incide sobre o valor do fundo de garantia, válido lembrar que o colaborador não tem direito ao seguro desemprego nesse caso.

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A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma espécie de prêmio em que os colaboradores recebem parte dos lucros da...
19/12/2022

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma espécie de prêmio em que os colaboradores recebem parte dos lucros da empresa como forma de recompensa após o atingimento de metas. Por meio dela, a empresa divide parte dos seus rendimentos com os funcionários. Essa bonificação é considerada um prêmio financeiro pelo cumprimento de metas, não fazendo parte do salário dos empregados.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) está prevista na Lei número 10.101/2000, porém depende de um ajuste prévio entre empregador e empregado, ou também pelo sindicato da categoria que representa o empregado. Em geral, o cálculo tem como base a produtividade, a qualidade ou lucratividade da empresa, metas, a taxa de crescimento do negócio, dentre outros. Cada empresa, define em conjunto com o sindicato da categoria, como a Participação nos Lucros e Resultados serão distribuídas entre os funcionários.

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Quando o trabalhador se encontra afastado do trabalho por motivo de acidente, o empregador é obrigado a realizar o depós...
17/12/2022

Quando o trabalhador se encontra afastado do trabalho por motivo de acidente, o empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS. Segundo o artigo 15, §5º da Lei 8.036/1990 determina que o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho, ou seja, FGTS deve continuar sendo depositado normalmente enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS com recebimento do Auxilio doença acidentário.

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Caros clientes,Durante o período dos dias 16/12/2022 ao 13/01/2023 estaremos em recesso. Retornaremos com as atividades ...
16/12/2022

Caros clientes,

Durante o período dos dias 16/12/2022 ao 13/01/2023 estaremos em recesso. Retornaremos com as atividades no dia 16/01/2023. Boas festas!

O uso do banheiro é livre pelo empregado e as empresas nada podem fazer contra isso, tampouco restringir ou limitar seu ...
12/12/2022

O uso do banheiro é livre pelo empregado e as empresas nada podem fazer contra isso, tampouco restringir ou limitar seu uso. A limitação ou restrição do uso do banheiro por parte das empresas é ilegal e fere a dignidade do trabalhador. As empresas que limitam ou restringem o uso do banheiro deverão pagar indenização por danos morais aos seus funcionários.

A limitação ou restrição do uso de banheiro não é considerada uma conduta razoável, mas sim um constrangimento desnecessário e degradante, transgredindo os direitos de personalidade do empregador.

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A Lei 14.457/2022, que entrou em vigor no final de setembro, prevê uma série de medidas para promover a inserção e a man...
10/12/2022

A Lei 14.457/2022, que entrou em vigor no final de setembro, prevê uma série de medidas para promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

Quem tem filho com até seis anos ou com deficiência passa a ter direito a:

- Prioridade no tele trabalho e no regime de tempo parcial;
- Regime especial de compensação de jornada;
- Antecipação de férias individuais;
- Flexibilização da jornada.

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Tudo depende. É necessário destacar que a CLT (art. 462, §1º) autoriza os descontos salariais em caso de dano comprovada...
05/12/2022

Tudo depende. É necessário destacar que a CLT (art. 462, §1º) autoriza os descontos salariais em caso de dano comprovadamente provocado pelo trabalhador, desde que exista o dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência e imperícia) por parte do empregado.

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Descontos salariais. Dano causado pelo empregado. Necessidade de comprovação de dolo ou culpa. A existência de cláusula contratual prevendo a possibilidade de descontos salariais na hipótese de dano causado pelo empregado não basta para assegurar a licitude dos respectivos descontos, devendo ser comprovada a presença de dolo ou de culpa do empregado.

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O descanso semanal remunerado é um direito seu! A cada sete dias trabalhados, você, trabalhador ou trabalhadora, tem dir...
03/12/2022

O descanso semanal remunerado é um direito seu! A cada sete dias trabalhados, você, trabalhador ou trabalhadora, tem direito a uma pausa para descanso do trabalho de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Essa folga deverá ser remunerada e, a menos que haja conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

A regra não se aplica aos contratos de trabalho com carga horária 12x36, pois esses trabalhadores já contam com um período de descanso de 36 horas seguidas após 12 horas trabalhadas.

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