Helder Lima Advogado

Helder Lima Advogado Helder Lima Advogado.

01/10/2016

A demora anormal e injustificada em reparo de veículo sinistrado é considerada ato ilícito grave, passível de indenização, visto que gera frustração de expectativa legítima do consumidor contratante.

O entendimento foi da Terceira Turma do STJ ao julgar caso em que uma condutora sofreu um pequeno acidente automobilístico e seu carro teve que ficar à disposição da seguradora para os devidos reparos em oficina credenciada por oito meses.

Saiba mais goo.gl/2L0A4F

: Foto de carro sendo ajustado por mecânico em oficina. Acima da imagem, o texto "8 meses no conserto?: seguradora deve indenizar consumidora por demora em reparo de veículo".

01/10/2016

Não é possível indeferir pedido de guarda compartilhada sem a demonstração cabal de que um dos ex-cônjuges não está apto a exercer o poder familiar.

O entendimento foi da Terceira Turma do STJ ao julgar recurso que concedeu, após o divórcio, a guarda do filho menor à mãe e regulou o direito de visita do pai ao filho.

Conheça o caso: https://goo.gl/druzuf
foto de um homem junto com uma criança e o texto acima "Guarda Compartilhada só pode ser negada se houver prova da incapacidade de um dos pais"

01/10/2016

O STJ manteve decisão judicial que determinou a adaptação dos prédios da Universidade Federal de Pernambuco para torná-los acessíveis a pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção.

O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo MPF, que provocou a instituição de ensino a adaptar as edificações por via administrativa, sem sucesso. O ministro relator ressaltou que a adequação da universidade é direito essencial, "incluso no conceito de mínimo existencial".

Saiba mais: https://goo.gl/sGcCmR
foto de um jovem cadeirante ao lado de um homem e o texto ao lado "UFPE terá que adaptar prédios para garantir acessibilidade"

01/10/2016

A Terceira Turma do STJ, ao julgar recurso da Nike, entendeu que não é necessária exposição ou mesmo comercialização de produto falsificado para que seja caracterizado dano moral para a marca reproduzida ilegalmente.

A empresa de produtos esportivos foi notificada de que mercadorias com a reprodução de sua marca haviam sido retidas na alfândega por suspeita de falsificação. A Nike, então, ajuizou ação pedindo a apreensão e destruição dos produtos, bem como compensação pelos danos morais sofridos. Os primeiros pedidos foram deferidos na primeira instância, mas a compensação por danos morais não. A companhia recorreu, então, ao STJ.

Conheça o caso: goo.gl/yGwpyE

: Foto dos pés de uma pessoa usando tênis e se exercitando. Ao lado da imagem, o texto "Nike será indenizada por falsificação de produtos".

15/08/2016

O STJ tem entendimento pacífico no sentido de que tanto o proprietário do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do IPTU.

Várias decisões sobre a "Responsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda" estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta. Essa ferramenta do STJ foi criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. Confira! http://goo.gl/HFxyYq

A é online e atualizada em tempo real. Acesse também outros temas:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/

foto de uma mão segurando uma chave com chaveiro em formato de casa e o texto ao lado: "Proprietário e comprador do imóvel são responsáveis pelo IPTU. Saiba mais em nossa Pesquisa Pronta".

15/08/2016

É considerada abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de saúde. O entendimento foi acolhido por unanimidade pela Quarta Turma do STJ.

De acordo com o ministro relator, “internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, pois isso configura não apenas discriminação do galeno, mas também tolhe tanto o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o profissional que lhe aprouver”.

Entenda o caso: http://goo.gl/a5IyqO

Foto de uma médica conversando com um paciente e abaixo o texto "Plano de Saúde.É abusiva cláusula que restringe exame a pedido de médico do convênio".

15/08/2016

Segundo decisão da Terceira Turma do STJ, o interessado tem dez anos para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil.

O ministro relator observou que o descumprimento do contrato ocorreu em junho de 1997 e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de prescrição, em abril de 2007.

Saiba mais http://goo.gl/5YvV8D

foto de uma ampulheta em transição com uma casa de areia na parte baixo e o texto ao lado: "Obra atrasada? Prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel é de dez anos"

15/08/2016

As aulas já começaram! Nesta edição do , vamos falar sobre os direitos de estudantes em dívida com a faculdade.

A especialista convidada explica que o aluno inadimplente não pode ter qualquer tipo de constrangimento. As universidades não podem reter documentos por atraso no pagamento e não podem impedir o estudante de assistir aulas ou fazer provas.

Ouça mais: https://goo.gl/TySf5V

: Foto de um jovem estudando. Abaixo da imagem, o texto "Aluno em dívida com faculdade não pode sofrer restrições."

15/08/2016

A Terceira Turma do STJ negou, em decisão unânime, recurso de condomínio que buscava impedir que moradora inadimplente utilizasse as áreas comuns de lazer do empreendimento.

Segundo a autora da ação, o condomínio havia proibido a moradora e seus familiares de utilizarem o clube do conjunto residencial a fim de garantir o pagamento de taxas condominiais em atraso.

Saiba mais: http://goo.gl/qqoj3o

: Foto de área de lazer em condomínio residencial. Ao lado da imagem, o texto "Condomínio não pode impedir morador inadimplente de utilizar áreas comuns".

05/07/2016

A Terceira Turma do STJ definiu que não é ilegal cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento.

Segundo o relator do caso, a adoção da coparticipação do plano de saúde implica diminuição do risco assumido pela operadora, o que provoca redução do valor da mensalidade a ser paga pelo usuário, que, por sua vez, caso utilize determinada cobertura, arcará com valor adicional apenas quanto a tal evento.

Entretanto, há vedação da instituição de fator que limite seriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde a evidenciar comportamento abusivo da operadora. Saiba mais http://ow.ly/36CJ301wScj

foto de um médico segurando um cofre e ao lado o texto "Plano de Saúde: Cláusula contratual que prevê coparticipação não é abusiva"

05/07/2016

A Terceira Turma do STJ decidiu ser possível revogar a doação de um imóvel com fundamento na ingratidão dos donatários, que ofenderam a integridade psíquica da doadora.

No caso analisado, uma mulher doou seu imóvel ao irmão e à esposa dele, em seguida os três passaram a viver na mesma residência. Após uma série de maus-tratos, ela procurou o Ministério Público com a finalidade de revogar a doação. Leia a matéria na íntegra e saiba o que Código Civil considera como ingratidão: http://ow.ly/qxND301GIvH

Foto de uma senhora em tom de alerta com o texto ao lado: "ingratidão por parte do beneficiário pode anular doação de imóvel".

05/07/2016

A Terceira Turma do STJ reconheceu a culpa solidária tanto da empresa quanto dos pais em acidente que vitimou uma criança de dez anos. A empresa recorria ao STJ buscando provar que os genitores se omitiram no cuidado com a criança.

Segundo ministro relator, “ocorrido acidente que leve menor a óbito e constatado que, além da responsabilidade objetiva da empresa por ato de seu preposto, houve falha quanto ao dever de vigilância dos pais sobre o menor acidentado, caracterizada está a culpa concorrente, de forma que a indenização deve ser fixada na proporção da culpa de cada parte”

Conheça o caso: http://ow.ly/tpSQ301LLU6

Foto de uma criança andando em um triciclo próximo a um caminhão e o texto acima: "Acidente com criança. Pais e empresa envolvida são responsáveis por episódio fatal"

Endereço

Taquaritinga Do Norte, PE
55790000

Telefone

+558137331436

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