01/10/2016
A demora anormal e injustificada em reparo de veículo sinistrado é considerada ato ilícito grave, passível de indenização, visto que gera frustração de expectativa legítima do consumidor contratante.
O entendimento foi da Terceira Turma do STJ ao julgar caso em que uma condutora sofreu um pequeno acidente automobilístico e seu carro teve que ficar à disposição da seguradora para os devidos reparos em oficina credenciada por oito meses.
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: Foto de carro sendo ajustado por mecânico em oficina. Acima da imagem, o texto "8 meses no conserto?: seguradora deve indenizar consumidora por demora em reparo de veículo".