Dória Advocacia & Associados

Dória Advocacia & Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Dória Advocacia & Associados, Firma de advogados, Rua José Antero de Siqueira, 520, Taquari.

Escritório jurídico com atuação especializada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Civil, oferecendo assessoria técnica, ética e estratégica, com foco na excelência, segurança jurídica e resultados consistentes.

🚨🚨🚨
29/01/2026

🚨🚨🚨

🚨 AVISO IMPORTANTE AOS NOSSOS CLIENTES 🚨Viemos a público ALERTAR que pessoas mal-intencionadas estão realizando contatos...
06/01/2026

🚨 AVISO IMPORTANTE AOS NOSSOS CLIENTES 🚨

Viemos a público ALERTAR que pessoas mal-intencionadas estão realizando contatos telefônicos e por aplicativos de mensagens, passando-se indevidamente por integrantes do nosso escritório.

Esses fraudadores têm solicitado informações pessoais, processuais e, de forma ainda mais grave, proposto supostas “negociações de precatórios”, o que NÃO PROCEDE.

Esclarecemos que QUALQUER informação sobre processos, valores, precatórios ou andamentos é prestada exclusivamente por meio dos nossos canais oficiais de atendimento;

Jamais solicitamos adiantamentos, depósitos, transferências ou pagamentos para liberação de valores, processos ou precatórios; Nenhuma cobrança é feita sem comunicação formal, escrita e/ou previamente esclarecida.

Reforçamos, que caso receba qualquer contato suspeito, não forneça informações, NÃO REALIZE PAGAMENTOS e entre imediatamente em contato com nosso escritório pelos números oficiais:

Telefone: (51) 3653-1207
Whatsapp: (51) 99682-1207

Já estamos adotando as medidas cabíveis para apuração dos fatos e preservação da segurança e dos direitos de nossos clientes.

Atenciosamente,
Dória Advocacia & Associados

Em respeito à Sexta-feira Santa e ao feriado de Tiradentes, nosso escritório estará fechado nos dias 18 a 21 de abril.Qu...
17/04/2025

Em respeito à Sexta-feira Santa e ao feriado de Tiradentes, nosso escritório estará fechado nos dias 18 a 21 de abril.

Que esses dias santos nos inspirem à reflexão sobre o sacrifício de Cristo e sobre a coragem de Tiradentes de demais pessoas que lutaram pela justiça e liberdade.

Que a fé renove nossas forças e que o exemplo do Cristo crucificado nos lembre diariamente do valor da verdade, da justiça e da dignidade humana.

Que jamais percamos a esperança — nem a coragem de defender o que é certo.

Desejamos paz, luz e e um bom feriadão a todos. ✝️⚖️🙏🏼

Troféu PREMIUM - Destaque Escritório de advocacia 2025. Renovamos o título. Parabéns à toda equipe, e um agredecimento e...
16/04/2025

Troféu PREMIUM - Destaque Escritório de advocacia 2025. Renovamos o título. Parabéns à toda equipe, e um agredecimento especial aos clientes pela confiança no trabalho!

🚨🚨🚨Obs.: O escritório de Porto Alegre/RS funcionará normalmente em horário comercial.
18/03/2025

🚨🚨🚨
Obs.: O escritório de Porto Alegre/RS funcionará normalmente em horário comercial.

🥳
28/02/2025

🥳

Boas festas!
20/12/2024

Boas festas!

iFood é multado em R$ 10 milhões pela Justiça do Trabalho e deve registrar entregadores.
06/12/2024

iFood é multado em R$ 10 milhões pela Justiça do Trabalho e deve registrar entregadores.

Empresa de delivery, que é a maior da América Latina, afirmou que vai recorrer da decisão.

10/10/2024
A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manifestou novos entendimentos ...
30/09/2024

A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manifestou novos entendimentos sobre sete temas recorrentes na fase de execução dos processos trabalhistas. As mudanças buscam adequar as decisões da Seção à jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com objetivo de oferecer maior segurança jurídica à sociedade.

Os novos posicionamentos levam em consideração a atuação da Vice-Presidência e da Secretaria de Recurso de Revista do TRT-RS, que contribuíram oferecendo subsídios aos desembargadores e desembargadoras da Seção. Os textos ainda não são Orientações Jurisprudenciais (OJs) do Tribunal, mas indicam o entendimento atual dos magistrados sobre os temas.

Para se tornarem OJs e se consolidarem como posicionamentos do TRT-RS, os textos devem ser aprovados em sessão solene da Seção Especializada em Execução, que tradicionalmente conta com a participação de entidades representativas da advocacia. Após a aprovação, eles precisam ser publicados por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para entrarem em vigor.

Confira os novos entendimentos da Seção Especializada em Execução:

Penhora de rendimentos ou proventos

Possível a penhora de rendimentos ou proventos, conforme art. 833, inciso IV e §2º, do CPC, limitado ao máximo de 50% dos ganhos líquidos (com dedução dos descontos fiscais e previdenciários), conforme §3º do art. 529 do CPC, resguardada à parte executada a percepção de valor mensal igual ou superior ao salário mínimo nacional(*).
(*) Referência ao SM nacional, pois as decisões do TST não indicam salário regional, e neste, há distinção de faixas.

Devolução de valores recebidos a maior. Necessidade de ação de repetição de indébito.

Há necessidade do ajuizamento de ação própria de repetição de indébito, na hipótese em que se busca a devolução de valores pagos a mais para a parte autora.

Garantia do juízo por empresa em recuperação judicial.

O fato de a parte executada se encontrar em recuperação judicial não a isenta de realizar a garantia do juízo, para fins de conhecimento de seu recurso. Não se aplica à fase de execução a isenção do art. 899, §10, da CLT, sendo exigível a garantia do juízo, ainda que se trate de empresa em recuperação judicial.

Correção monetária das contribuições previdenciárias. ADC 58.

Os critérios fixados no julgamento da ADC 58 pelo STF também são aplicáveis para corrigir monetariamente os créditos relativos a contribuições previdenciárias.

Depósito judicial de empresa em recuperação judicial.

Ainda que o depósito recursal tenha sido recolhido antes da decretação da recuperação judicial, os valores ficam a cargo do juízo recuperacional, sendo devida a remessa de valores àquele juízo.

Correção monetária. SELIC Receita Federal.

Para a correção monetária dos créditos trabalhistas, quanto à taxa SELIC, deve ser observada a SELIC Receita Federal.

Recuperação judicial. Crédito concursal ou extraconcursal. Novação. Efeitos.

A prestação dos serviços é o fato gerador do crédito para fins de definição e submissão aos efeitos da recuperação judicial. É concursal o crédito relacionado a trabalho prestado em data anterior ao pedido de recuperação judicial (Tema 1051 do STJ).

O pagamento do crédito habilitado na Recuperação Judicial, efetuado de acordo com o plano devidamente aprovado, resulta na novação da dívida, impedindo o prosseguimento da execução contra o executado. O credor trabalhista pode cobrar eventual diferença perante outros responsáveis não afetados pela recuperação judicial, salvo disposição em contrário no plano aprovado.

Fonte: www.trt4.jus.br

Endereço

Rua José Antero De Siqueira, 520
Taquari, RS
95860-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dória Advocacia & Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dória Advocacia & Associados:

Compartilhar