20/03/2026
É comum a ideia de que o empregado não pode ser dispensado logo após retornar das férias. No entanto, essa percepção não encontra previsão direta na legislação trabalhista.
A CLT não estabelece uma estabilidade automática após o término das férias. Isso signif**a que, em regra, a demissão pode ocorrer após o retorno, desde que o empregador cumpra todas as obrigações legais, como o pagamento correto das verbas rescisórias.
O que a lei efetivamente proíbe é a demissão DURANTE as férias, já que nesse período o contrato de trabalho está interrompido quanto à prestação de serviços, garantindo ao trabalhador um descanso protegido.
Ainda assim, é necessário verif**ar se o empregado possui alguma garantia provisória de emprego, como nos casos de gestação, acidente de trabalho, mandato na C**A ou previsões específ**as em acordos ou convenções coletivas.
Por isso, cada situação deve ser analisada com atenção, considerando a legislação, a jurisprudência e as normas da categoria.
👉 Acompanhe o perfil para mais conteúdos informativos sobre relações de trabalho. ⚖️