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BPC-LOAS:Muitas pessoas passam a vida toda sem contribuir para o INSS, ou contribuíram em algum momento, mas por pouco t...
01/08/2023

BPC-LOAS:

Muitas pessoas passam a vida toda sem contribuir para o INSS, ou contribuíram em algum momento, mas por pouco tempo, não atingindo o tempo de contribuição que o INSS exige para a concessão de uma aposentadoria.

Dessa forma, quando atingem uma idade mais avançada e a capacidade para o trabalho reduz, vem a preocupação de como sobreviver sem uma renda fixa.

Se você se enquadra nesta situação, saiba que pode ter direito de receber um salário-mínimo do INSS, caso preencha os requisitos do benefício assistencial chamado BPC-LOAS.

Para compreender tudo sobre o assunto, siga a leitura deste artigo.

– Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?
– Quais são os requisitos do BPC-LOAS?
– O BPC- LOAS é pago até o fim da vida?
– O BPC-LOAS pode ser cumulado com pensão por morte?
– Duas pessoas da mesma casa podem receber BPC-LOAS?
– Conclusões

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

As aposentadorias propriamente ditas, exigem um tempo específico de contribuição para o INSS, tempo este que pode variar a depender da regra.

Apesar disso, saiba que é sim possível receber um benefício do INSS, mesmo que você nunca tenha recolhido contribuições durante toda a vida.

Não se trata de uma aposentadoria, e sim de um benefício assistencial chamado BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada), regulamentado pela Lei 8.742/93.

É claro que não são todas as pessoas que possuem direito ao BPC-LOAS, sendo necessário atender a alguns critérios que explicarei logo a seguir.

Quais são os requisitos do BPC-LOAS?

Tendo em vista que existe uma quantidade significativa de pessoas que nunca contribuíram para o INSS, não são todos que necessitam que possuem direito ao benefício assistencial no valor de um salário-mínimo.

Existem dois grupos que têm direito ao BPC-LOAS: os idosos e os deficientes (desde que também atendam ao critério de renda do item ‘2’ abaixo.

1 – BPC-LOAS por idade: O primeiro grupo de pessoas que possui direito ao BPC-LOAS é formado por idosos.

A idade mínima para ter direito ao BPC é de 65 anos, tanto para homens como para mulheres.
Atenção: além da idade, é necessário também preencher o requisito relacionado à renda, conforme vou explicar adiante no item ‘2’,

1.1 – BPC-LOAS para pessoas com deficiência: A Lei do BPC-LOAS também garante o benefício assistencial para portadores de deficiência, observando que considera-se “portador de deficiência” aquele que possui impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, que possa obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Dessa forma, é necessário demonstrar para o INSS um estado de incapacidade de natureza não transitória.

Exemplo de pessoas com deficiência: pessoas com membros amputados, deficientes visuais, deficientes auditivos, portadores de transtornos mentais etc.

Para comprovar para o INSS a deficiência, além de relatório médicos/exames médicos, também é preciso passar por uma perícia, mediante um médico indicado pelo INSS.

O agendamento da perícia é realizado no decorrer do processo administrativo ou judicial do BPC-LOAS.

2 – Renda de ¼ do salário-mínimo Considerando que o governo não teria fundos para custear o benefício de todos os idosos ou portadores de deficiência que nunca contribuíram para o INSS, existe um critério de renda que deve ser observado para garantir o direito.

Dessa forma, apenas possui direito ao benefício assistencial aquele que possui renda per capita de até ¼ do salário-mínimo, observando-se que atualmente o salário-mínimo é R$ 1.212,00.

Significa dizer, que a renda total da família, dividida pelo número de membros, não pode superar R$ 303,00 por pessoa do grupo familiar (considerando o salário mínimo de 2022).

São considerados membros do grupo familiar, aqueles que moram na mesma casa e que são cônjuges ou companheiros, pais, irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.

Por exemplo: Joana possui 65 anos de idade, e mora com a filha Lara de 20 anos. Apenas Lara trabalha e recebe salário de R$ 600,00. Joana tem direito ao BPC-LOAS se comprovar que a única renda da casa é a da filha na importância de R$ 600,00 no total, resultando em R$ 300,00 per capita.

Importante: existem algumas decisões judiciais garantindo direito ao BPC-LOAS mesmo àquele que possui renda per capita um pouco superior que ¼ do salário mínimo, sob a fundamentação de que o que importa é que seja demonstrada a miserabilidade.

3 – Inscrição no CadÚnico: Além dos requisitos que mencionei acima, é necessário ter inscrição no CadÚnico, para comprovar a renda e também as pessoas que compõem o seu grupo familiar.

Confira na tabela abaixo, de forma resumida, os requisitos para o BPC-LOAS:

REQUISITOS BPC LOAS

Ter 65 ou anos ou mais ou ser portador de deficiência Ter renda de até ¼ do salário-mínimo por membro do Grupo Familiar Ter inscrição no CadÚnico Dessa forma, se você preenche todos os requisitos que listei acima, é bem provável que possua direito ao benefício assistencial mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

O BPC- LOAS é pago até o fim da vida?

Considerando que o BPC-LOAS é um benefício assistencial para pessoas que não têm tempo de contribuição suficiente para se aposentar, ele não é um benefício que obrigatoriamente será pago até o fim da vida.

O BPC-LOAS não possui um tempo determinado de duração, mas apenas será devido enquanto permanecerem os requisitos que autorizaram sua concessão.

Dessa forma, se a renda do grupo familiar aumentar, o benefício assistencial poderá ser cessado pelo INSS.

Ainda, se o beneficiário não renovar o cadastro no CadÚnico a cada 2 anos, o benefício também poderá ser cessado.

Por fim, caso cessada a deficiência que ensejou o benefício, também poderá haver a cessação.

O BPC-LOAS pode ser cumulado com pensão por morte?

A pessoa que recebe BPC-LOAS, pode sim receber pensão por morte caso preencha os requisitos para tanto.

Porém, não é permitido receber ao mesmo tempo pensão por morte e BPC-LOAS, de forma que o segurado deve escolher aquele que é mais vantajoso.

Pode ser que o valor da pensão por morte, seja superior a um salário-mínimo, compensando assim renunciar o BPC-LOAS para passar a receber a pensão por morte.

Como em alguns casos a pensão por morte não é vitalícia, após cessada a pensão por morte, é possível requerer novamente o BPC-LOAS se preenchidos os requisitos.

Duas pessoas da mesma casa podem receber BPC-LOAS?

Considerando que o BPC-LOAS não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial, o valor do benefício não é considerado para fins de renda.

Dessa forma, é sim possível que mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar receba o benefício, desde que preenchido os requisitos.

Exemplo 1: Joãozinho é portador de Síndrome de Down, e mora apenas com sua mãe de 65 anos não pode trabalhar para cuidar do filho. Considerando que Joãozinho e sua mãe não trabalham e não possuem renda, é sim possível que os dois recebam o BPC LOAS.

Exemplo 2: Maria e José possuem respectivamente 65 e 68 anos. Os dois não trabalham e são os únicos componentes do grupo familiar. Assim, os dois podem receber o BPC-LOAS.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

Muitas pessoas que passaram a vida toda sem contribuir para o INSS ou contribuíram por pouquíssimo tempo, podem ter direito ao BPC-LOAS, desde que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, e de que possua alguma deficiência ou mais de 65 anos.

Mesmo nos casos em que a renda supera um pouco de ¼ do salário mínimo por membro do grupo familiar, existem decisões judiciais favoráveis quanto à concessão do benefício, sendo assim necessária a análise de cada caso.

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Não é raro casos de pessoas que passam a vida inteira na informalidade, sem registro em sua carteira de trabalho, tentar pleitar algum benefício no INSS.

Viver na informalidade e não ter um planejamento previdenciário é uma prática arriscada que poderá trazer consequências nas fases finais da vida de uma pessoa.

Felizmente, existe uma possibilidade em que o indivíduo poderá receber um benefício mesmo sem nunca ter contribuído.

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8742/93). Este é um benefício da assistência social, ou seja, não depende de prévia contribuição e divide-se nas modalidades idoso e/ou deficiente.

Nesta, o indivíduo terá o direito de receber o valor de um salário mínimo vigente.

Mas quais são os requisitos?

✔️ Ser pessoa idosa (65 anos ou mais) ou, independente da idade, possuir deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a incapacite de ter uma vida digna;

✔️ Comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.

✔️ A renda per capita da família não ultrapasse o valor de 1/4 do salário mínimo vigente.

🚨Por último, é bom lembrar que este tipo de benefício possui algumas peculiaridades:

No caso de morte, não gera pensão aos dependentes;

Não há recebimento de abono anual (13º salário) e descontos de qualquer natureza;

Caso o beneficiário comece a exercer atividade remunerada, o loas é suspenso;

O benefício é revisto a cada 2 (dois) anos pela Previdência Social.

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O QUE É PENSÃO POR MORTE? QUEM TEM DIREITO?
COMO SOLICITAR?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela justiça. Vale também para quem já era aposentado quanto para que ainda não era.

Quem tem direito?
✅ Filhos até 21 anos de idade, SALVO casos de invalidez ou deficiência(nessas situações, recebem a vida toda).
✅Para marido e mulher, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
✅Se não houver filhos ou cônjuge, os pais ou os irmãos do segurado podem pedir a pensão desde que comprovem a dependência econômica.

Quais Requisitos para ter a pensão?

Se não era aposentado, precisa ter a chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ele segurado precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. Esse intervalo é chamado de “período de graça”.

PRA ENCERRARMOS, VERDADE OU MITO?

Quem recebe pensão por morte pode se casar novamente sem perder o direito ao benefício ??

✅VERDADE OU ❌ MITO

❌MITO !!

SIM!! O pensionista pode se casar novamente e não perderá o direito à pensão do INSS.

Quer saber mais sobre este benefício procure um advogado!

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Rua Tibúrcio De Sousa, 315-B, Sala 04
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