29/10/2025
Você está com dúvidas sobre a taxa de evolução de obra que aparece no boleto de financiamento do seu imóvel?
Continua lendo que vamos te explicar mais sobre este assunto!
Também conhecida como juros de obra, esse encargo é cobrado pela instituição financeira que financiou a construção do imóvel.
Ele começa a ser aplicado após a assinatura do contrato entre a empresa responsável e o banco e continua até a entrega das chaves.
O objetivo é garantir a conclusão do empreendimento, já que os juros cobrados dos compradores são repassados à construtora conforme o progresso da construção.
Se o prazo de finalização não for cumprido, o banco poderá transferir essa responsabilidade, bem como os valores, para outra empresa que concluirá o projeto.
Essa cobrança é permitida, desde que esteja prevista no contrato de compra e venda.
Apesar de não haver um percentual fixo por lei, ela costuma girar em torno de 2%, variando conforme a instituição financeira e as condições do financiamento.
No entanto, fique atento: se essa informação não estiver expressamente mencionada no seu contrato, esse encargo é considerado ilegal.
O consumidor deve ser previamente informado sobre a previsão e evolução desses valores, uma vez que eles aumentam mensalmente conforme o ritmo de progresso da obra.
Entretanto, os tribunais têm decidido que essa condição só é válida até a data prevista para a entrega das chaves.
Se o seu imóvel está com a entrega atrasada e você ainda está pagando esses juros, busque os seus direitos com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário.
Você sabia disso?
Comente aqui embaixo!