23/08/2017
[ COMBINAR PRA NÃO SE ARREPENDER ]
Às vezes pode ser confuso entender como funciona a partilha de bens quando casamos. Ao assinarmos o contrato conjugal, escolhemos de que forma se dará o regime de comunhão de bens. Conheça os tipos previstos do Código Civil. Ah, lembrando que é possível mudar esse regime durante o casamento caso os dois cônjuges estejam de comum acordo. Esses acordos estão tipificados do artigo 1.639 até o artigo 1.688 do referido Código.
Leia o Código Civil: http://bit.ly/CódCivil
Descrição da Imagem : Ilustração de recém-casados dentro do carro rumo à lua de mel. Eles estão muito contentes acenando para os convidados da cerimônia.
Texto: Meu bem, nossos bens. Os tipos de partilha de bens:
Regime de Participação Final dos Aquestos. Cada cônjuge possui patrimônio próprio. À época da dissolução do casamento cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.
Regime da Comunhão Parcial. Os bens adquiridos antes do casamento não entram na comunhão de bens.
Regime de Comunhão Universal. Comunhão de todos os bens presentes e futuros.
Regime de Separação de Bens. Cada cônjuge é responsável pela administração exclusiva dos seus bens.
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