30/06/2020
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina hoje.
Veja a seguir questões essenciais sobre o imposto.
Quem é obrigado a declarar?
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.
* Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
* Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
* Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
* Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
* Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
* Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
* Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
* Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Modelo completo ou simplif**ado?
O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplif**ado para preencher sua declaração. No modelo simplif**ado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa, se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplif**ado.
Informar número do recibo do IR 2019 não é mais obrigatório.
Devido à pandemia do Coronavírus, a Receita Federal desistiu de obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do IR 2019 na declaração deste ano. A exigência poderia provocar filas nas agências da Receita, que estão com atendimento restrito.
Continua obrigatório colocar o número do recibo da declaração anterior apenas no caso de retif**ação da declaração.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.