Tiago Braga da Silva Advogados Associados

Tiago Braga da Silva Advogados Associados Escritório de Advocacia com atuação especializada em Direito Civel, Família e Sucessões!

15/03/2025

💬 Você sabia?

No processo de inventário, é possível realizar a partilha de parte dos bens e deixar o restante para ser inventariado posteriormente. Isso se chama SOBREPARTILHA.

✅ O que é Sobrepartilha?

É a divisão dos bens que não foram incluídos na partilha inicial, seja porque não eram conhecidos à época, estavam em discussão judicial, ou surgiram após o inventário.

📝 Facilidades proporcionadas pela Sobrepartilha:

🔹 Agilidade: Permite que o inventário e a partilha não fiquem travados por causa de um ou poucos bens em situação indefinida.

🔹 Redução de Conflitos: Evita disputas longas e permite que os herdeiros recebam parte do patrimônio sem precisar esperar a resolução de todos os bens.

🔹 Planejamento Patrimonial: Dá tempo para resolver questões jurídicas ou documentais de determinados bens sem comprometer a divisão do restante do acervo.

🔹 Menos Custos: Reduz despesas prolongadas com custas judiciais e impostos sobre o patrimônio parado.

💡 Exemplo Prático:

Imagine um inventário com vários imóveis e contas bancárias, mas um dos imóveis tem problemas na documentação. A partilha pode ser feita quanto aos bens regulares e o imóvel problemático será objeto de sobrepartilha após a regularização.

📜 Base Legal:

Artigo 2.021 do Código Civil e Artigo 669 do Código de Processo Civil.

⚖️ Conclusão:

A sobrepartilha é uma ferramenta importante para tornar o inventário mais rápido e eficiente, evitando entraves desnecessários e permitindo que os herdeiros recebam parte da herança enquanto regularizam os demais bens.

🔍 Fique atento! Consulte sempre um advogado especializado para analisar o melhor caminho no seu caso.

15/03/2025

⚖️ DIVÓRCIO EM CARTÓRIO PRECISA DE ADVOGADO? SIM! ⚖️

Muita gente ainda tem essa dúvida, mas a resposta é clara e objetiva: todo divórcio extrajudicial, feito diretamente em cartório, exige a presença de um advogado! 🖋️📜

Mesmo sendo um procedimento mais rápido e simplificado, o divórcio em cartório não dispensa o acompanhamento de um advogado, seja ele contratado pelas partes ou nomeado pela Defensoria Pública.

✅ O advogado tem um papel essencial: 🔸 Ele elabora e apresenta o requerimento de divórcio ao tabelião do cartório; 🔸 Dá orientação técnica sobre partilha de bens, pensão alimentícia, retomada de nome de solteiro e demais questões legais; 🔸 Assina a escritura pública de divórcio junto com os cônjuges, garantindo a segurança jurídica do ato.

🛑 Importante: sem advogado, o cartório não pode formalizar o divórcio, mesmo que o casal esteja em consenso.

📚 A exigência está prevista no art. 733, §2º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

💡 Resumindo: o advogado é obrigatório no divórcio extrajudicial. Ele assegura que o procedimento seja feito de forma correta e protege os interesses das partes envolvidas.

Ficou com alguma dúvida? Fale com um advogado especialista de sua confiança! 📲⚖️

03/10/2024
03/10/2024

Endereço

SETOR B SUL QSB 3 LOTE 15 LOJA 1
Taguatinga, DF
72015-530

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