Moreira e Moreira Advogados Associados

Moreira e Moreira Advogados Associados Especializado em Direito Imobiliário, Civil e Empresarial Advogado:

Sérgio de Freitas Moreira - OAB(DF) Nº 7917

Profissional com mais de 35 anos de experiência pronto a atender tanto pessoas físicas quanto jurídicas com a maior presteza e eficiência nas diversas áreas do direito civil, em especial, direito imobiliário, empresarial, registral, direitos das famílias e sucessões.

13/03/2023

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06/12/2017

O entendimento é da 3ª turma do STJ.

30/06/2016

Comprar um imóvel na planta é uma opção para muitos brasileiros que sonham com a casa própria. Mas é preciso tomar algumas precauções para evitar problemas no futuro. Confira algumas dicas.

19/05/2016

Os direitos e deveres no condomínio são estabelecidos por lei, mais precisamente no Código Civil, que estabelece normas e regras para moradores e proprietários. De modo geral, esses direitos e deveres no condomínio existem para manter uma convivência pacífica e justa entre pessoas de diferentes origens, religiões e estilos de vida em um mesmo espaço comum. Acesse o código civil a partir do artigo 1.314: http://j.mp/codigo-civil

02/05/2016

Saiba como se proteger quando comprar um imóvel na planta

Para você comprar um imóvel na planta, a incorporadora, como mãe da ideia, vende uma coisa futura de acordo com o projeto definido numa planta que foi previamente aprovada pela Prefeitura e demais órgãos competentes e descrita e qualificada perante o Cartório de Registro de Imóveis.

A lei serve especialmente para proteger o adquirente que possui uma relação de consumo com a incorporadora.

É por isso que o Cartório de Registro de Imóveis, como aplicador e fiscal da lei, comanda a incorporadora ao cumprimento de vários requisitos, como apresentação da correta descrição da obra nova, apresentação de documentos que importem a atestar que a incorporadora tem capacidade financeira para subir o prédio (por ela mesma ou contratando uma construtora especializada), dentre outros.

Para se proteger na compra de imóvel na planta, o adquirente deve:

(a) verificar se a incorporadora tem projetos anteriores que forem entregues no prazo correto de obra e aceitos pelos adquirentes e seu condomínio;

(b) consultar também a técnica da construtora;

(c) deixar para adquirir o imóvel com planejamento das finanças pessoais de forma objetiva, comprometendo no máximo 30% da renda familiar mensal, verificando quais serão os encargos futuros (ITBI, correções monetárias etc.);

(d) ver se a incorporação está com a proteção do patrimônio da afetação que é basicamente o atrelamento daquela obra especificamente às obrigações do incorporador, com o objetivo primordial de assegurar a entrega da obra aos adquirentes, mesmo no caso de falência da incorporadora; e assim por diante.

O tempo para ter direito à propriedade de um imóvel em uma ação de usucapião começa a contar a partir da primeira posse....
29/04/2016

O tempo para ter direito à propriedade de um imóvel em uma ação de usucapião começa a contar a partir da primeira posse. Assim o atual posseiro pode somar ao seu tempo de posse o período anterior em que outros posseiros permaneceram no imóvel. O entendimento foi aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar uma ação de usucapião de uma fazenda em Minas Gerais.

http://iregistradores.org.br/noticias/usucapiao-tempo-para-ter-direito-a-imovel-comeca-a-contar-a-partir-da-primeira-posse/

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