03/10/2023
A violência doméstica abrange abusos entre pessoas com vínculo familiar ou afetivo. Embasada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e outras legislações, como o Código Penal e Lei 13.104/2015, manifesta-se fisicamente, psicologicamente, sexualmente, patrimonial e moralmente. Pode ocorrer em vários relacionamentos. Reconhecer e buscar ajuda é essencial para garantir segurança e bem-estar das vítimas.
Citar algumas formas mais comuns:
Violência Física:
Agressões físicas, como tapas, socos, chutes, empurrões, estrangulamento, entre outras.
Violência Psicológica:
Ameaças, humilhações, xingamentos, isolamento social, manipulação emocional, controle excessivo, chantagem emocional, entre outros.
Violência Sexual:
Abuso sexual, coerção para atividades se***is indesejadas, estupro, assédio sexual, entre outros.
Violência Patrimonial:
Controle abusivo de finanças, destruição de propriedade, roubo, fraude financeira, entre outros.
Violência Moral ou Verbal:
Insultos, difamação, menosprezo, ridicularização, discriminação, entre outros.
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