Cordeiro Advogados Associados

Cordeiro Advogados Associados Consultoria, assessoria juridica e advocacia. Temos como principais pilares a excelência, etica e o comprometimento.

Experiência em diversas áreas do direito, com estratégias inovadoras. HABILIDADES:
- Direito Tributário;
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Empresarial;
- Direito Imobiliário;
- Direito Do Consumidor;
- Direito Previdenciário;
- Direito Penal;
- Direito Trabalhista;
- Direito Ambiental;
- Consultoria Preventiva.

O Cordeiro Advogados Associados informa aos seus clientes e parceiros que não haverá expediente nos dias 16 de fevereiro...
13/02/2026

O Cordeiro Advogados Associados informa aos seus clientes e parceiros que não haverá expediente nos dias 16 de fevereiro (segunda-feira) e 17 de fevereiro (terça-feira), em razão do feriado nacional de Carnaval.

As atividades serão integralmente retomadas no dia 18 de fevereiro (quarta-feira), em horário regular.

Durante esse período, eventuais comunicações poderão ser encaminhadas pelos canais habituais, sendo prontamente analisadas no retorno das atividades.

Reiteramos nosso compromisso permanente com a excelência técnica, a responsabilidade institucional e a defesa estratégica dos interesses de nossos clientes.

Atenciosamente,
Cordeiro Advogados Associados

Que 2026 seja um ano de grandes conquistas, prosperidade e realizaçõesAgradecemos a confiança, a parceria e cada caminho...
31/12/2025

Que 2026 seja um ano de grandes conquistas, prosperidade e realizações
Agradecemos a confiança, a parceria e cada caminho construído juntos ao longo do tempo.

Seguiremos firmes, com excelência, ética e comprometimento, transformando desafios em resultados e projetos em sucesso, sempre guiados por valores sólidos e pela fé.

“Consagre ao Senhor tudo o que você faz,
e os seus planos serão bem-sucedidos.” ✨
(Provérbios 16:3)

Receba nossos votos de um Ano Novo próspero, abundante e repleto de oportunidades 🌟💰

*Cordeiro Advogados Associados*

O crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, ocorre quando o empregador não...
22/03/2023

O crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, ocorre quando o empregador não repassa as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados. Em síntese, a Apropriação Indébita Previdenciária é um crime grave que afeta diretamente os trabalhadores e pode resultar em processos criminais contra o empregador.

Para configurar o crime, não é necessário que o empregador tenha a intenção de se apropriar das contribuições previdenciárias, basta que ele se omita de fazer o repasse das contribuições descontadas dos salários dos empregados. Por isso, é importante que as empresas tenham uma assessoria jurídica especializada para prevenir a ocorrência desse crime e garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Ter uma assessoria jurídica preventiva é fundamental para evitar a ocorrência desse crime e garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Tenha acesso a uma assessoria jurídica de qualidade e evite problemas! A Cordeiro Advogados Associados está disposta a sanar dúvidas e auxiliar na tomada de decisão para a evolução da sua empresa!!!

Um Ano Novo com muita paz e luz para essa nova etapa. Boas Festas!- Equipe Cordeiro Advogados
31/12/2022

Um Ano Novo com muita paz e luz para essa nova etapa. Boas Festas!

- Equipe Cordeiro Advogados

Sobre a “obrigação” do empregador liberar o seu colaborador no dia ou no horário do jogo. Há embasamento legal?Bom, esse...
28/11/2022

Sobre a “obrigação” do empregador liberar o seu colaborador no dia ou no horário do jogo. Há embasamento legal?

Bom, esse questionamento sempre surge, porém, o empregador deve usar o bom senso, pois, não há qualquer redação que obrigue a concessão deste benefício.

A prática habitual é a liberação duas horas antes do jogo ou disponibilizar meios para que o colaborador possa assitir a jogo no ambiente do trabalho!!!

Tendo em vista que o jogo de hoje começar ás 13 horas, possibilitar que o colaborador possa assisti-lo no ambiente de trabalho é uma ótima opção.

Então, a obrigação é de trabalhar torcendo muito para que a nossa Seleção confirme a sua classificação! 𝐁𝐑𝐀𝐒𝐈𝐋𝐋𝐋𝐋𝐋𝐋𝐋𝐋

Quer saber mais?! Vem, a Cordeiro Advogados Associados está à disposição para sanar dúvidas e auxiliar na tomada de decisão quando o assunto for a evolução da sua empresa!!!

Além de seguir torcendo pelo nosso 𝐁𝐑𝐀𝐒𝐈𝐋, é claro!

𝐒𝐢𝐠𝐚-𝐧𝐨𝐬 𝐧𝐨 𝐈𝐧𝐬𝐭𝐚𝐠𝐫𝐚𝐦

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Trazendo atratividade e preços baixos a Black Friday se popularizou como uma importante oportunidade de compra para vári...
17/11/2022

Trazendo atratividade e preços baixos a Black Friday se popularizou como uma importante oportunidade de compra para várias pessoas. Esta data traz consigo muitas ofertas e descontos em diversas categorias e também alguns perigos para os quais o consumidor deve estar alerta.

Siga nossas 4 dicas e evite cair em golpes:

1 - Desconfie do que estiver muito barato, pois, quando o produto for anunciado com valor muito abaixo do valor praticado no mercado, a chance de se tratar de fraude ou golpe é muito maior. Faça pesquisas em concorrentes e encontre um preço médio padrão, desconfie de ofertas milagrosas.

2- É importante acompanhar a evolução do preço do produto ao longo dos dias, existe uma prática no mercado onde os fornecedores elevam o preço na véspera, para abaixá-lo na Black Friday com o intuito de simular a queda dos preços.

3- Sobre as compras online, prefira realizar suas compras em sites confiáveis, leia as avalições de quem já comprou ou prefira lojas em que já tenha realizado compras anteriormente. No momento de realizar o pagamento é importante conferir os dados de entrega e se as informações correspondem de fato, ao vendedor do produto.

4- Vale lembrar que no caso de compras realizadas por meio eletrônico, o consumidor tem o direito de desistir da compra no período de até sete dias e esse prazo é contado a partir do recebimento do produto, sem que seja obrigatório justificar sua desistência.

Quer saber mais?! Vem, a Cordeiro Advogados Associados está à disposição para sanar dúvidas e auxiliar na tomada de decisão quando o assunto for a evolução da sua empresa!!!

𝐒𝐢𝐠𝐚-𝐧𝐨𝐬 𝐧𝐨 𝐈𝐧𝐬𝐭𝐚𝐠𝐫𝐚𝐦

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Ter um CNPJ inativo significa que sua empresa não está apta a emitir notas fiscais, participar de licitações, movimentar...
29/04/2022

Ter um CNPJ inativo significa que sua empresa não está apta a emitir notas fiscais, participar de licitações, movimentar contas bancárias e nem mesmo fazer operações comerciais.

Vale lembrar que mesmo com o CNPJ inativo a sua empresa deverá seguir cumprindo suas obrigações fiscais.

Ter o CNPJ inativado significa não poder produzir, o que é problema sério para qualquer negócio.😱

Quer saber mais?! Vem, a Cordeiro Advogados Associados está à disposição para sanar dúvidas e auxiliar na tomada de decisão quando o assunto for a evolução da sua empresa!!!

𝐒𝐢𝐠𝐚-𝐧𝐨𝐬
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Por meio do decreto nº. 10.854/21, o Governo Federal alterou as regras relacionadas ao vale-alimentação. Antes, o benefí...
09/04/2022

Por meio do decreto nº. 10.854/21, o Governo Federal alterou as regras relacionadas ao vale-alimentação. Antes, o benefício só podia ser utilizado em lugares em que a bandeira do seu cartão era aceita, porém, agora os comerciantes não poderão mais limitar o pagamento de uma refeição a uma bandeira específica.

Vale lembrar que embora a mudança seja positiva, pois aumenta a liberdade do trabalhador e expande suas opções de compra, esta medida não retira a proibição da utilização indevida do vale, como por exemplo para compra de bebidas, ci****os ou itens que não sejam alimentos.

Quer saber mais?! Vem, a Cordeiro Advogados Associados está à disposição para sanar dúvidas e auxiliar na tomada de decisão quando o assunto for a evolução da sua empresa!!!

𝐒𝐢𝐠𝐚-𝐧𝐨𝐬
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Em uma estratégia para melhorar a economia, o governo federal resolveu adiantar por meio da Portaria Dirben/INSS nº 1.00...
23/03/2022

Em uma estratégia para melhorar a economia, o governo federal resolveu adiantar por meio da Portaria Dirben/INSS nº 1.002/2022 o pagamento do abono anual para os aposentados e pensionistas do INSS.

O valor referente ao 13º salário será feito em 2 parcelas, os pagamentos referentes a esse benefício tem início já no mês de Abril de 2022.
Para aqueles que receberem o benefício após maio, terão o 13º pago de uma só vez em novembro de 2022.

Quem tem direito de receber o 13º?
✔️ Quem recebe aposentadorias por tempo, idade, invalidez, especial ou rural;
✔️ Beneficiários do auxílio-acidente;
✔️ Quem recebe auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
✔️ Beneficiários do auxílio-reclusão.
✔️ Beneficiários de pensão por morte;

👀 Vale lembrar que: Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS não tem direito ao 13º salário.

Quer saber mais?! Vem, a Cordeiro Advogados Associados está à disposição para sanar dúvidas e auxiliar na tomada de decisão quando o assunto for a evolução da sua empresa!!!

𝐒𝐢𝐠𝐚-𝐧𝐨𝐬
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Nós da Cordeiro Advogados Associados desejamos felicidades e muitas conquistas a todas as mulheres!!!
08/03/2022

Nós da Cordeiro Advogados Associados desejamos felicidades e muitas conquistas a todas as mulheres!!!

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho terá novas novas regras para registro de ponto que passaram a valer no mês de f...
04/03/2022

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho terá novas novas regras para registro de ponto que passaram a valer no mês de fevereiro de 2022.

Conheça quais são os modelos de ponto eletrônico são válidos a partir de agora:

1. Registrador Convencional – REP-C
Esse é o registrador convencional conhecido por muitos como REP. A utilização deste modelo é permitida desde que só registre a jornada de funcionários de um mesmo empregador, exceto em casos onde o funcionário exerce uma função temporário ou no caso de empresas de um mesmo grupo econômico. Esse tipo de registro deve fornecer comprovantes do registro de ponto para o colaborador.

2. Registrador de Ponto Alternativo – REP-A
Este registrador refere-se a um grupo de equipamentos e programas de computador, que operam em conjunto para o registro da jornada de trabalho, com sua autorização sendo realizada por meio de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Este tipo de registro só poderá ser realizado enquanto a norma coletiva que o autorizou estiver em vigor.

3. Registrador de Ponto por Programa – REP-P
O REP-P é uma nova tecnologia utilizada com a finalidade de realizar o registro das jornadas de trabalho, trata-se de um software ou aplicativo capaz de realizar este controle. Essa nova forma de registro de ponto está se tornando cada vez mais comum no mercado e agora tem sua utilização reconhecida. Esse tipo de registro também deve fornecer comprovantes do registro de ponto para o colaborador.

Em casos de trabalhos realizados em home office a portaria prevê que o próprio funcionário é responsável por controlar seus horários de entrada, saída e descanso fazendo isso de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Vale ressaltar! Que o ponto referente ao home office não deve ser considerado obrigatório para empregados que não são obrigados a seguir a jornada de oito horas.

Quer saber mais?! Vem, a Cordeiro Advogados Associados está à disposição para sanar dúvidas e auxiliar na tomada de decisão quando o assunto for a evolução da sua empresa!!!

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A nova Portaria de nº 1.408, aprovada pelo Instituto Nacional do Seguro Social na última quarta feira dia 02 de fevereir...
04/02/2022

A nova Portaria de nº 1.408, aprovada pelo Instituto Nacional do Seguro Social na última quarta feira dia 02 de fevereiro de 2022, estabelece novas regras e procedimentos para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

A Portaria MTP nº 220/2022 proíbe a exigência do comparecimento pessoal do beneficiário para fins de comprovação de vida e isso vale tanto para os bancos quanto para o INSS.

A partir desta data a comprovação será feita de maneira automática pelo próprio INSS, que para isso, consultará as bases de dados federais a procura de comprovação de qualquer movimentação realizada pelo beneficiário e apenas caso não seja possível a comprovação por esse meio é que o segurado será convocado para fazê-la, tendo a possibilidade de optar primeiro por fazê-la de forma digital, só sendo realizada de forma presencial como última opção, mas sem deslocamento do beneficiário.

Esta mudança tem como principal intenção a diminuição dos riscos aos quais os beneficiários do INSS são submetidos ao ter que se locomover de suas casas até as agências bancárias mais próximas, além disso, a medida também pretende evitar possíveis constrangimentos e dificuldades.

Quer saber mais?! Vem, a Cordeiro Advogados Associados está à disposição para sanar dúvidas e auxiliar na tomada de decisão quando o assunto for a evolução da sua empresa!!!

𝐒𝐢𝐠𝐚-𝐧𝐨𝐬
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Terça-feira 09:00 - 19:00
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