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O casamento consiste em um contrato, no qual tem como finalidade regular a união civil. Em regra, este é celebrado na pr...
25/02/2024

O casamento consiste em um contrato, no qual tem como finalidade regular a união civil. Em regra, este é celebrado na presença dos nubentes; no entanto, o Código Civil possibilita que o casamento possa ser realizado por meio de procuração, conforme disposto no art. 1542 .

Considera-se procuração o documento que permite que uma pessoa dê a outra poderes para realizar algum ato em seu nome.

De acordo com o Código Civil, o referido documento deve ser realizado por instrumento público e com poderes especiais, isto é, a procuração tem de ser específica para a celebração do casamento; sendo que, a eficácia do mandato não deve ultrapassar 90 dias da sua celebração.

Neste sentido, na hipótese de ambos os parceiros precisarem se ausentar haverá a necessidade de procuração dupla, devendo ser nomeado procuradores distintos.

No mais, segunda a legislação, a revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário, isto é, daquele que outorgou os poderes. Entretanto, caso seja celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, o mandante responderá por perdas e danos.

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O assédio moral não se confunde com o assédio sexual. Enquanto que com o assédio moral uma pessoa tem por objetivo exclu...
05/02/2024

O assédio moral não se confunde com o assédio sexual. Enquanto que com o assédio moral uma pessoa tem por objetivo excluir a vítima do ambiente do trabalho através do terror psicológico, o assédio sexual é caracterizado pela conduta que objetiva o prazer sexual de várias formas, causando constrangimento e afetando a dignidade da vítima.

Interpreta-se como conceito de assédio moral ações agressivas de caráter psicológico, que visam desabonar, desequilibrar, desmoralizar, fazendo com o que o ofendido tenha sua dignidade psíquica afetada. O assédio moral expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Em relação ao assédio sexual no trabalho, percebe-se claramente a sua natureza de caráter sexual, o que auxilia no processo de identificação do crime. É importante destacar que não é necessário que a vítima ceda ao pedido, prestando o favor de conotação sexual para que se consume o crime. Basta apenas a constatação do constrangimento, podendo os assediados e assediadores serem homens ou mulheres.

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É muito comum a disseminação de mentiras, com relação aos direitos trabalhistas isso não seria diferente. A seguir, trou...
31/01/2024

É muito comum a disseminação de mentiras, com relação aos direitos trabalhistas isso não seria diferente. A seguir, trouxe algumas mentiras que são muito difundidas:

❌Quem entra com ação trabalhista não consegue emprego: esse tipo de ação visa garantir direitos trabalhistas e em nada afetam o seu profissionalismo. Além disso, empregadores que cumprem as normas não precisam se preocupar com isso, não é mesmo?!

❌Se você não tem carteira assinada, não tem nenhum direito: se a relação de emprego ficar comprovada, você terá todos os direitos relativos a ela, inclusive, a assinatura da carteira.

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A convivência em um condomínio não é tarefa fácil, assim, suas regras possuem a finalidade de regulamentar a boa convivê...
24/01/2024

A convivência em um condomínio não é tarefa fácil, assim, suas regras possuem a finalidade de regulamentar a boa convivência entre os moradores. Diante destas normas, surgiu uma dúvida frequente entre os moradores acerca da possibilidade do condomínio proibir animais em seus prédios.

Atualmente, não há nenhuma legislação específica sobre o tema; entretanto, de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil, a referida proibição fere o direito de propriedade do morador, haja vista que o proprietário possui o direito de fazer uso de seu imóvel da forma que acreditar ser melhor.

No mais, segundo a decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os condomínios não poderão impedir que seus moradores tenham bichos de estimação, contanto que os animais não coloquem em risco a segurança e o sossego dos demais residentes.

Caso o filho – beneficiário de pensão por morte – esteja fazendo curso universitário, gera o direito de prorrogação?Não....
19/01/2024

Caso o filho – beneficiário de pensão por morte – esteja fazendo curso universitário, gera o direito de prorrogação?

Não. Segundo a Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização, “a pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.

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Seu empregador atrasa o pagamento do seu salário?A Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que “o pa...
18/01/2024

Seu empregador atrasa o pagamento do seu salário?

A Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que “o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º”.

Ademais, um dos motivos que pode gerar a rescisão indireta é o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Portanto, atrasos de salário são suficientes para tanto. Com a rescisão indireta, o empregado terá, basicamente, os mesmo direitos da demissão sem justa causa, fazendo jus ao recebimento de saldo de salário; aviso prévio; salário-família; 13º proporcional; férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; FGTS e multa; seguro-desemprego.

Você conhecia esse direito? Já teve problemas com atraso de salário? Me conte nos comentários.

Para o pagamento de pensão alimentícia o juiz fixará um determinado valor que deve ser pago durante todo o ano. Ou seja,...
17/01/2024

Para o pagamento de pensão alimentícia o juiz fixará um determinado valor que deve ser pago durante todo o ano. Ou seja, se o juiz fixou o valor de 1 salário mínimo, será necessário depositar 12 parcelas neste valor. Além disso, o depósito deve ser feito na data determinada para o pagamento.

Quando ocorre o atraso no pagamento, através do ingresso de Ação de Alimentos existe a possibilidade de executar os valores em atraso. A primeira modalidade de execução é pelo rito da expropriação de bens, pela qual o credor pode cobrar a totalidade da dívida sob pena de penhora sobre os bens do devedor.

A segunda possibilidade é pelo rito da prisão civil, quando o credor poderá cobrar as três últimas parcelas em atraso mais as que se vencerem no decorrer do processo, sob pena de prisão do devedor.

⚠️A partir da primeira parcela em atraso a prisão pode ser decretada. Para isso, basta que o devedor não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado ou ainda que não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.

Segundo decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o infiel não tem direito a pensão alimentícia.Segundo...
14/01/2024

Segundo decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o infiel não tem direito a pensão alimentícia.

Segundo a relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, a traição no casamento e na união estável representa descumprimento de dever conjugal e acarreta a aplicação de sanções ao infiel (perda do direito à pensão alimentícia e pagamento de indenização a quem foi traído).

Agravo em Recurso Especial n. 1.269.166/SP

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento firmado de que a gestante tem estabilidade provisória no emprego até ci...
13/01/2024

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento firmado de que a gestante tem estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto.

Sendo assim, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente que a estabilidade provisória gestacional é um direito indisponível e irrenunciável. Desta forma considerou que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência de seu sindicato.

No processo, o TST reformou um acórdão do TRT de SP que havia afastado o reconhecimento da estabilidade provisória da empregada gestante com o argumento de que não houve dispensa arbitrária, porque a própria empregada pediu demissão.

O Ministro Relator do processo reconheceu a nulidade do pedido de demissão da empregada gestante sem a assistência do sindicato, pontuando que a estabilidade provisória é um direito indisponível e irrenunciável, já que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária, bem como ao nascituro.

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O divórcio é um momento delicado e, na grande maioria das vezes, marcado por muita mágoa. Entretanto, quando o casal con...
15/12/2023

O divórcio é um momento delicado e, na grande maioria das vezes, marcado por muita mágoa. Entretanto, quando o casal consegue chegar a um acordo (divórcio consensual) são inúmeros os benefícios, a seguir alguns deles:

​✅Maior rapidez do processo
​✅Desgaste emocional e financeiro será menor
​✅Pode ser contratado apenas um advogado, caso desejem
​✅O próprio casal decidirá sobre cada ponto, não sendo necessária a imposição judicial
​✅Conflito familiar minimizado

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe sobre a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias, assim...
13/12/2023

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe sobre a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias, assim sendo, entende-se que essa prática não é permitida.

Caso o empregador efetue o parcelamento desses valores, ele incorrerá no pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.

Segundo o Código Civil há quatro regimes de bens: regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, partic...
09/12/2023

Segundo o Código Civil há quatro regimes de bens: regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final de aquestos e a separação total de bens.

No regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, já os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento constituirão patrimônio particular de cada um.

Por outro lado, na COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS todos os bens e dívidas adquiridos antes ou durante o casamento pelos cônjuges integram um patrimônio comum.

Enquanto o regime de PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS constitui regime misto: durante o casamento os cônjuges vivem no regime da separação de bens, cada cônjuge possui patrimônio próprio e autonomia para gerir, entretanto, quando ocorre a dissolução do matrimônio, os bens são apurados com regras relativas do regime da comunhão parcial de bens, isto é, ocorre a divisão dos bens adquiridos na constância do casamento.

Por fim, na SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS não há comunicação entre os patrimônios dos cônjuges, conservando cada qual a plena propriedade dos seus bens.

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