25/02/2024
O casamento consiste em um contrato, no qual tem como finalidade regular a união civil. Em regra, este é celebrado na presença dos nubentes; no entanto, o Código Civil possibilita que o casamento possa ser realizado por meio de procuração, conforme disposto no art. 1542 .
Considera-se procuração o documento que permite que uma pessoa dê a outra poderes para realizar algum ato em seu nome.
De acordo com o Código Civil, o referido documento deve ser realizado por instrumento público e com poderes especiais, isto é, a procuração tem de ser específica para a celebração do casamento; sendo que, a eficácia do mandato não deve ultrapassar 90 dias da sua celebração.
Neste sentido, na hipótese de ambos os parceiros precisarem se ausentar haverá a necessidade de procuração dupla, devendo ser nomeado procuradores distintos.
No mais, segunda a legislação, a revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário, isto é, daquele que outorgou os poderes. Entretanto, caso seja celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, o mandante responderá por perdas e danos.
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