LRLuz Escritório de Advocacia

LRLuz Escritório de Advocacia LRLuz escritório de advocacia com especialidades em Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Previdenciário e Direito da Família.

Escritório de Advocacia, fundado na cidade de Taboão da Serra/SP, especializado na área do Direito do Trabalho, Cível, Previdenciário e Família, que atende seus clientes de forma personalizada e individualizad, sempre atento aos princípios da lei e da ética profissional.

- Visão: Ser o melhor escritório para seus clientes na prestação de serviços jurídicos, e conseguir o reconhecimento dos profis

sionais da área do Direito e da sociedade em relação a excelência do conhecimento do Direito atrelado a uma satisfatória quantidade de demanda processual.

- Valores: Excelência na realização das atividades jurídicas para o alcance da pretendida tutela jurisdicional, sempre com objetividade, transparência e conhecimento técnico, analisando a melhor postura a ser desenvolvida, sempre atrelado a moral e profissionalismo. Trabalho em equipe traz resultados positivos e acrescenta na valoração do ser humano em seus vários aspectos, assim, o escritório não se baseia somente na pessoa do advogado, mas sim, em todos os colaboradores, clientes e parceiros. Dinamismo na realização das atividades profissionais e na adaptação das mudanças e necessidades do mercado. Compromisso de execução dos acordos formalizados com os clientes, atrelado sempre com a realização dos serviços com a devida segurança jurídica. Respeito nos relacionamentos entre as partes, advogados, funcionários públicos, bem como respeito no tocante a lei, ao trabalho e a verdade.

Parabéns ADVOGADOS!!!
11/08/2016

Parabéns ADVOGADOS!!!

Já está em vigor a Lei 13.301, de 27/06/2016, que além de dispor sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando...
13/07/2016

Já está em vigor a Lei 13.301, de 27/06/2016, que além de dispor sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verif**ada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, garante a concessão de benefício assistencial a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedesaegypti.

Mães e gestantes de crianças com microcefalia provocada pelo vírus Zika já têm direito garantido à prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, sendo assegurado nesse período o recebimento de salário-maternidade, pago diretamente pela empresa.

O benefício se estenderá por três anos e só começará a valer quando a mãe parar de receber o salário-maternidade.

Confira a Lei Nº 13.301/2016: http://bit.ly/29dYgzk

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O que é guarda compartilhada?De acordo com a Lei 13.058/14, o objetivo da guarda compartilhada é que o tempo de convivên...
29/06/2016

O que é guarda compartilhada?

De acordo com a Lei 13.058/14, o objetivo da guarda compartilhada é que o tempo de convivência com os filhos seja dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

O que é guarda unilateral?

O Código Civil de 2002 prevê em seu artigo 1.583 a possibilidade de adoção da guarda unilateral como modalidade secundária, sendo a regra a adoção da guarda compartilhada.
Esta modalidade atribui a apenas um dos pais a guarda do menor, com o estabelecimento de regime de visitas ao pai ou mãe não guardião, e é atribuída motivadamente àquele que revele melhores condições de exercê-la.
O genitor escolhido também deve ser aquele que demonstre maior aptidão para propiciar à prole afeto nas relações parentais e com o grupo familiar; saúde e segurança, e por fim, educação, nos termos dos incisos do parágrafo 2º do artigo 1.584 do Código Civil.

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Entende o STJ que o fato de o cheque ser compensado fora da data acordada entre as partes caracteriza dano moral.Súmula ...
22/06/2016

Entende o STJ que o fato de o cheque ser compensado fora da data acordada entre as partes caracteriza dano moral.
Súmula é o resumo de vários julgamentos de um tribunal sobre determinada matéria, quando as decisões são no mesmo sentido.

Confira a Súmula do STJ nº. 370: http://bit.ly/28NP0l7

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Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso...
07/06/2016

Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

Confira o artigo 18 da Lei Complementar nº. 150/2015: http://bit.ly/20dVZWB

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De acordo com a Lei n. 8.213/1991, artigo 26, inciso II, é concedido ao trabalhador, independentemente de carência, o au...
02/06/2016

De acordo com a Lei n. 8.213/1991, artigo 26, inciso II, é concedido ao trabalhador, independentemente de carência, o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, entre outros.
A mesma em seu artigo 118 define a estabilidade nesse sentido, o segurado que sofreu acidente do trabalho com afastamento superior a 15 dias tem garantido, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Signif**a dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
Obs.: A Súmula 378 do TST também nos dá o mesmo entendimento referente ao contrato de experiência e contrato com prazo determinado. Assim, o trabalhador que sofre acidente do trabalho mesmo em contrato de experiência e se beneficia do auxílio-doença previdenciário somente poderá ser dispensado um ano após a alta médica.

Confira o Artigo 118 da Lei 8.213/91: http://bit.ly/1sPNdmh
Confira a Súmula 378 do TST: http://bit.ly/286tLCl

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O “BPC” (Benefício Assistencial de Prestação Continuada), também chamado de “LOAS”, é um benefício que ainda confunde mu...
31/05/2016

O “BPC” (Benefício Assistencial de Prestação Continuada), também chamado de “LOAS”, é um benefício que ainda confunde muito as pessoas. Não se trata de uma aposentadoria e não é concedido automaticamente ao idoso.
É um benefício da Política de Assistência Social, individual, NÃO vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de UM salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Confira a Cartilha do “BPC/LOAS: http://bit.ly/1XJZtR2

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Assédio moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, rep...
30/05/2016

Assédio moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Esses atos visam humilhar, desqualif**ar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego.
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado. Como vimos, ele se baseia na repetição, ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho.
Confira a Cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego contra o Assédio Moral: http://bit.ly/1P1AKpm

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O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.A lei está ma...
28/05/2016

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.
A lei está mais dura com quem não paga pensão alimentícia. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o devedor pode pegar até três meses de prisão em regime fechado. No regime fechado, o preso não pode deixar a detenção. (artigo 528, § 3º do Novo Código de Processo Civil)
Uma nova ferramenta para forçar o devedor a pagar a pensão alimentícia é a seguinte: o juiz vai mandar colocar o nome dele na lista suja do SPC e da Serasa. E aí a pessoa f**a impedida, por exemplo, de pegar financiamentos e de parcelar compras. (artigo 528, § 1º do Novo Código de Processo Civil)
A nova regra cria a possibilidade de desconto do valor devido, de forma parcelada, diretamente do salário do devedor, em um limite de até 50% de seus vencimentos líquidos no caso de execução de assalariado ou aposentado. (artigo 529, § 3º do Novo Código de Processo Civil)
Confira o novo Código de Processo Civil: http://bit.ly/1VojI3i

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Desídia: negligência, desleixo, preguiça, desatenção, relaxamento, má vontade.Artigo 482 da CLT ‒ Constituem justa causa...
25/05/2016

Desídia: negligência, desleixo, preguiça, desatenção, relaxamento, má vontade.
Artigo 482 da CLT ‒ Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
O empregado pode ser dispensado por justa causa, desde que o comportamento desidioso por parte do empregado tenha sido reiterado e devidamente punido pelo empregador.
Na desídia, também costuma ser necessário haver a gradação na aplicação da penalidade: 1º) advertência verbal; 2º) advertência escrita; 3º) suspensão disciplinar e, por fim, se o empregado não se corrigir, 4º) dispensa por justa causa.
Confira a CLT: http://bit.ly/1KAUQ6Y

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Com o novo Código de Processo Civil, as cotas de condomínio em atraso que são cobradas judicialmente passam a ter nature...
24/05/2016

Com o novo Código de Processo Civil, as cotas de condomínio em atraso que são cobradas judicialmente passam a ter natureza de título executivo extrajudicial.
Isso signif**a que a cobrança judicial deve f**ar mais rápida, não será mais necessário discutir a legitimidade da cobrança durante o processo. Os condôminos inadimplentes receberão uma ordem de pagamento da dívida, expedida por juiz, com prazo de 3 dias para quitação. Caso não ocorra o pagamento, de imediato será possível à penhora de dinheiro depositado em contas bancárias, de outros bens ou do próprio imóvel.
A partir da primeira parcela de taxa condominial em atraso, é possível ao condomínio promover a ação de execução de título extrajudicial e a consequente penhora de dinheiro ou bens.
Normalmente os condomínios não têm muita margem para negociação com descontos, considerando-se que a taxa condominial nada mais é do que o rateio das despesas de todos, de maneira que conceder descontos a condômino inadimplente implica até mesmo em tratamento desigual perante os demais. Contudo, na maior parte das vezes é possível o parcelamento, que pode ser a melhor opção tanto para o devedor quanto para o condomínio.
Assim, na impossibilidade do pagamento total do débito, recomenda-se obter um parcelamento rapidamente, a fim de não acumular ainda mais acréscimos sobre o valor, gerando uma situação insustentável que pode chegar ao ponto da perda do imóvel.
Confira o novo Código de Processo Civil: http://bit.ly/1VojI3i

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê em seu artigo 71, em qualquer trabalho contínuo, que tal duração exceda ...
20/05/2016

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê em seu artigo 71, em qualquer trabalho contínuo, que tal duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este f**ará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Confira a CLT: http://bit.ly/1KAUQ6Y

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Endereço

Rua José Copazi, 181
Taboão Da Serra, SP
06764390

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