Lima Teixeira Advocacia

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24/08/2026

Estabilidade não existe!

Militar, tenha cautela em todos os seus atos✍🏽⚖️

14/08/2026

Enquanto isso...

Direitos humanos começam por uma ideia essencial: toda pessoa merece respeito, dignidade e igualdade.
12/08/2026

Direitos humanos começam por uma ideia essencial: toda pessoa merece respeito, dignidade e igualdade.

10/08/2026

Iniciamos a semana com um recado importante.

Um contato que parece legítimo pode não ser.

O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais sofisticado e exige atenção, principalmente quando envolve informações que parecem verdadeiras.

Assista e compartilhe este alerta.
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07/08/2026

Atenção!
Temos nossos canais oficiais.

07/08/2026

A proibição dos jogos de azar no Brasil voltou ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal.

O julgamento, relatado pelo ministro Luiz F*x, discute se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Em outras palavras, o STF analisará se a criminalização da exploração de jogos de azar permanece compatível com a ordem constitucional vigente.

O tema possui repercussão geral, o que significa que a decisão poderá orientar o entendimento de processos semelhantes em todo o país. O debate envolve princípios constitucionais como livre iniciativa, liberdade econômica e a atuação do Estado na regulamentação dessa atividade.

Mais do que discutir jogos de azar, o julgamento analisa os limites da aplicação de uma norma editada há mais de oito décadas diante da Constituição de 1988.

Fonte: Migalhas.

04/08/2026

O ministro Luiz F*x defendeu, durante o julgamento das ADIs 7779 e 7790 no Supremo Tribunal Federal (STF), que a concessão de isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência deve ser analisada com base em critérios científicos, sem diferenciação entre condições neurológicas ou transtornos mentais.

Em sua manifestação, F*x afirmou que o Judiciário precisa interpretar a legislação de acordo com a realidade vivida pelas pessoas e com as evidências científicas. Segundo o ministro, diferentes condições neurológicas não devem ser utilizadas como justificativa para restringir o acesso ao benefício fiscal.

Ao citar estudos da Associação Americana de Psiquiatria, o magistrado reforçou que autismo e transtornos mentais possuem características próprias, mas que essa distinção não deve influenciar a análise do direito à isenção tributária.

O ministro também destacou que, embora a legislação costume dar maior atenção aos casos considerados mais graves, pessoas com manifestações leves dessas condições igualmente enfrentam barreiras sociais relevantes. Por isso, defendeu que essas dificuldades também sejam consideradas pelo Estado na aplicação da norma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento das ADIs 7779 e 7790, sessão plenária de 03/08/2026.
Fonte complementar: Migalhas

01/08/2026

Nem toda declaração resiste ao que diz a Constituição.

A advocacia criminal não defende o crime. Defende o direito de defesa, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.



Que o descanso deste fim de semana também seja um tempo para refletir, planejar e seguir em frente com segurança.
31/07/2026

Que o descanso deste fim de semana também seja um tempo para refletir, planejar e seguir em frente com segurança.

30/07/2026

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