31/08/2026
⚖️ Justiça do Trabalho: auxiliar de limpeza não será indenizada após presenciar suicídio
A 2ª turma do TRT da 4ª região decidiu, por unanimidade, retirar a indenização de R$ 10 mil que havia sido concedida a uma auxiliar de limpeza que presenciou o suicídio de uma moradora no condomínio onde trabalhava.
📋 O que aconteceu:
Perícia médica confirmou que a trabalhadora desenvolveu estresse pós-traumático e transtorno depressivo após o episódio. Mesmo assim, o colegiado entendeu que nem a empregadora nem o condomínio tiveram responsabilidade pelo ocorrido.
⚖️ O entendimento do tribunal:
Segundo a relatora, desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel, o adoecimento decorreu de um fato de terceiro — um evento imprevisível e fora do controle do empregador — o que rompe o nexo de causalidade necessário para responsabilização civil.
📌 Vale lembrar: em 1ª instância, a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia reconhecido o direito à indenização. A decisão foi reformada pelo TRT-4, e a trabalhadora já recorreu ao TST.
🔗 Fonte: migalhas.com.br