Andressa Luchiari Advocacia

Andressa Luchiari Advocacia ADVOCACIA

A decisão foi unânime e acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Denize de Barros Dodero. Conforme os autos, o aut...
22/01/2026

A decisão foi unânime e acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Denize de Barros Dodero. Conforme os autos, o autor entrou na Justiça alegando que, por estar em dívida com o banco, passou a receber ligações insistentes, inclusive em seu local trabalho, com frequência diária e em número elevado, o que teria exposto sua condição de inadimplente a colegas e causado constrangimentos. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o entendimento de que não teria ficado comprovada a ocorrência de cobrança vexatória. Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o conjunto probatório, especialmente a prova testemunhal, demonstrou que as ligações ultrapassaram o exercício regular do direito de cobrança. Conforme o depoimento colhido, o banco realizava, em média, cerca de dez ligações diárias para o local de trabalho do autor, deixando recados a terceiros e, em algumas ocasiões, mencionando possíveis consequências judiciais, o que gerava constrangimento ao cliente. A magistrada ressaltou que o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor veda a exposição do devedor a situações de ridículo ou constrangimento durante a cobrança de débitos. No caso concreto, entendeu-se que a conduta da instituição financeira extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando ato ilícito e dano moral indenizável.

FONTE: https://encurtador.com.br/MOGS

31/12/2025
Desejo a você e aos seus entes queridos um Natal cheio de paz e harmonia. 🕊️🌟
24/12/2025

Desejo a você e aos seus entes queridos um Natal cheio de paz e harmonia. 🕊️🌟

⚖️ No Dia da Justiça, celebremos a busca pela equidade e pela verdade, fortalecendo os valores que sustentam uma socieda...
08/12/2025

⚖️ No Dia da Justiça, celebremos a busca pela equidade e pela verdade, fortalecendo os valores que sustentam uma sociedade justa e igualitária.

Cada pessoa é única, e cada conquista importa! Hoje é dia de reconhecer e valorizar as habilidades, superações e lutas d...
03/12/2025

Cada pessoa é única, e cada conquista importa! Hoje é dia de reconhecer e valorizar as habilidades, superações e lutas das pessoas com deficiência. Que a empatia e o respeito sejam nossos guias diários. 💪💙

Parabéns a todos colegas advogados e advogadas que exercem essa profissão de luta pela justiça.
11/08/2025

Parabéns a todos colegas advogados e advogadas que exercem essa profissão de luta pela justiça.

A juíza Adriana Brandão de Barros Correia, da 1ª vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar determinando que uma operador...
30/07/2025

A juíza Adriana Brandão de Barros Correia, da 1ª vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar determinando que uma operadora de saúde autorize e custeie, no prazo de cinco dias, a realização do exame CGH-Array prescrito para criança de três anos com indícios de TEA - Transtorno do Espectro Autista. A magistrada entendeu que o exame, por sua essencialidade no diagnóstico e tratamento de pessoa com deficiência, deve ser coberto mesmo fora do rol da ANS, diante da vulnerabilidade do paciente e da urgência médica. A mãe de uma criança de três anos ajuizou ação contra a operadora de plano de saúde após a negativa de cobertura do exame genético CGH-Array, indicado por prescrição médica como parte da investigação diagnóstica de autismo. O exame permite o mapeamento de alterações cromossômicas com alta resolução, sendo especialmente recomendado para a detecção de síndromes genéticas ligadas a quadros clínicos complexos. Segundo o relatório médico anexado aos autos, o procedimento é necessário com urgência para viabilizar um diagnóstico mais preciso e, a partir dele, um plano terapêutico eficaz e personalizado. A condição da criança demanda intervenção precoce e acompanhamento contínuo por equipe multidisciplinar, fatores decisivos para o desenvolvimento adequado. A operadora de saúde, no entanto, recusou administrativamente o pedido sob alegação genérica de ausência de previsão contratual e de não inclusão do exame no rol de procedimentos da ANS.

FONTE: https://abre.ai/ndrB

Caros Clientes não respondam a mensagem, este número não é meu.É GOLPE do FALSO ADVOGADO!!!Para saber dos processos favo...
26/06/2025

Caros Clientes não respondam a mensagem, este número não é meu.
É GOLPE do FALSO ADVOGADO!!!
Para saber dos processos favor ligar e agendar no escritório.
Grata.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na noite desta terça-feira (17) a decisão de prorrogar novamente a ent...
24/06/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na noite desta terça-feira (17) a decisão de prorrogar novamente a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio, com novo início marcado para 1º de março de 2026. A medida foi publicada originalmente em novembro de 2023 e já sofreu pelo menos quatro adiamentos, devido à pressão dos empresários, empregadores e representantes do comércio sobre o tema.

A portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.

Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

FONTE: https://abre.ai/mYHZ

Durante um julgamento sobre pagamento de pensão alimentícia a uma criança com autismo, o desembargador Amílcar Roberto B...
12/06/2025

Durante um julgamento sobre pagamento de pensão alimentícia a uma criança com autismo, o desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), afirmou que há uma "epidemia de diagnóstico de transtorno de aspecto autista porque isso virou uma mina de enriquecimento". O desembargador criticou a decisão que determinou 25% do rendimento do pai como valor da pensão e disse até que a mãe deveria ter se casado com Antonio Ermírio de Morais, que foi uma das figuras mais ricas do Brasil, para evitar "esse tipo de problema". *Os comentários do desembargador Amílcar Ribeiro foram repudiados pelo Conselho Federal de Medicina do Pará e a OAB do estado, que inclusive disse que irá avaliar as medidas judiciais cabíveis.*

A fala aconteceu em uma sessão do último dia 27 de maio, durante recurso da mãe contra a pensão determinada. A alegação era que a quantia precisava ser maior justamente pelo Transtorno de Espectro Autista (TEA), mas o desembargador frisou que aquele já era o "maior valor" já fixado pelo tribunal, em termos de percentuais. Ele chegou a comparar a pensão alimentícia a um tributo, e disse que se subir muito chega a um ponto que "começa a trazer prejuízo.
— Que é justamente o momento que a criança deixa de ser filho e passa a ser um transtorno, inviabilizando a vida do pai — afirmou o desembargador.

FONTE: https://abre.ai/mVV5

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